A legislação trabalhista doméstica assegura que os feriados são dias de descanso remunerado. Ou seja, a empregada doméstica tem direito de folgar e receber normalmente, sem qualquer desconto no salário, independentemente de sua jornada de trabalho. Entretanto, em determinadas situações, pode ser necessário que a empregada trabalhe em um feriado, seja por conta de uma necessidade do empregador ou por acordo mútuo.
Nesses casos, é importante que o empregador esteja ciente de como calcular corretamente a remuneração, garantindo que todos os direitos da empregada sejam respeitados e evitando problemas legais futuro, como veremos a seguir.
Conteúdo relacionado: Feriados para empregada doméstica – o que diz a lei
Situações comuns para pagamento das domésticas durante feriados
Feriados não trabalhados
Se o feriado for um dia de descanso e a empregada doméstica não precisar trabalhar, ela deve receber seu salário normalmente, sem qualquer desconto ou acréscimo. Não há necessidade de compensação futura, pois o feriado faz parte do descanso remunerado a que ela tem direito.
Trabalho em feriado
Se a empregada doméstica for convocada para trabalhar em um feriado, ela terá direito a um pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. Por exemplo, se a empregada trabalha oito horas no dia do feriado, o pagamento deve ser equivalente a 16 horas de trabalho. Esse direito é garantido pelo artigo 9º da Lei Complementar 150/2015.
Compensação por folga
Em vez de pagar o valor dobrado, o empregador e a empregada podem acordar a compensação das horas trabalhadas no feriado com uma folga em outro dia da semana, desde que esse acordo seja formalizado por escrito.
Pagamento em dobro pelo trabalho no feriado da empregada doméstica
Se a empregada doméstica trabalhar em um feriado, o primeiro passo é garantir que o pagamento por esse dia seja feito em dobro, conforme estabelece a Lei Complementar 150/2015. Isso significa que o empregador deve calcular o valor de um dia normal de trabalho e, então, multiplicá-lo por dois
Como calcular o pagamento em dobro:
Caso a empregada trabalhe no feriado e você decida pagar em vez de compensar, o cálculo será feito da seguinte forma:
- Salário mensal: Se a empregada tem salário fixo, divida o valor do salário mensal pelo número de dias úteis do mês. O valor encontrado será o valor referente a um dia de trabalho. Multiplique esse valor por dois para chegar ao valor a ser pago pelo dia trabalhado no feriado.
- Jornada parcial ou horista: Para uma empregada que trabalha com jornada parcial ou recebe por hora, multiplique o valor da hora de trabalho por dois para cada hora trabalhada no feriado.
Nota: Se houver trabalho em horas adicionais, como horas extras, essas também devem ser pagas com o adicional de 100%.
Cumprindo essas regras, você garante que os direitos da empregada estão sendo respeitados conforme a legislação trabalhista e evita possíveis problemas futuros relacionados ao descumprimento da lei.
Gostou do nosso conteúdo? Estamos aqui para tornar a conformidade com a legislação trabalhista uma tarefa acessível e tranquila, contribuindo para relações profissionais mais seguras e harmoniosas por meio de conteúdos e serviços para o empregador doméstico. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas em emprego doméstico para conhecer nossos planos de gestão de eSocial Doméstico, dentre outros serviços e soluções.