Veja aqui como pagar as contribuições para o INSS e FGTS da empregada doméstica. Neste artigo, abordaremos em detalhes as contribuições para o INSS e FGTS da empregada doméstica, desde a importância e os benefícios de cada um até o passo a passo para realizar os pagamentos de forma correta.
A importância das contribuições do FGTS e INSS para a doméstica
As empregadas domésticas, assim como qualquer outro trabalhador, têm direitos assegurados por lei, incluindo o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Garantir que esses direitos sejam cumpridos é uma obrigação legal do empregador.
Neste artigo, abordaremos em detalhes as contribuições para o INSS e FGTS da empregada doméstica, desde a importância e os benefícios de cada um até o passo a passo para realizar os pagamentos de forma correta.
Benefícios e proteções do INSS e FGTS para a empregada doméstica
O FGTS foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de amparar financeiramente os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pode ser sacado em situações determinadas, conforme o previsto em lei. Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão público federal responsável por garantir a proteção social dos trabalhadores brasileiros por meio da Previdência Social.
Tanto o FGTS quanto o INSS garantem à trabalhadora doméstica uma série de benefícios e proteções, conforme veremos abaixo.
FGTS:
- Saque em caso de demissão sem justa causa;
- Saque para compra de casa própria;
- Saque para aposentadoria;
- Auxílio em caso de doenças graves.
Mas isso não é tudo! Leia mais em: FGTS Empregada Doméstica [50 Perguntas Frequentes]
Através de contribuições mensais, o INSS oferece diversos benefícios em caso de:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-maternidade;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Explore esses benefícios em mais detalhes: INSS Empregada Doméstica 2024: regras e tabela atualizada
Como fazer o pagamento do INSS e FGTS da doméstica?
O INSS é um sistema de repartição simples, ou seja, as contribuições dos trabalhadores em atividade são utilizadas para pagar os benefícios dos aposentados e pensionistas. O valor da contribuição varia de acordo com a categoria do segurado e a sua renda. O tempo de contribuição e a idade também são fatores que influenciam no valor dos benefícios
A seguir, acompanhe a forma correta de fazer o pagamento do FGTS e INSS da trabalhadora doméstica.
- INSS
Empregada doméstica: 8% do salário bruto descontado diretamente da folha de pagamento.
Empregador doméstico: 12% do salário bruto pago através da guia DAE no eSocial.
✅ Pagamento até o dia 20 do mês seguinte.
- FGTS
Empregador doméstico: 8% do salário bruto depositado em conta na Caixa Econômica Federal em nome da trabalhadora.
✅Depósito até o dia 20 de cada mês.
Passo a Passo para o pagamento do INSS e FGTS da empregada doméstica
- Acesse o portal eSocial pelo Gov.br;
- Selecione a opção “Folha de Pagamentos” e preencha as informações do mês de referência;
- Inclua o valor do salário bruto da empregada doméstica e calcule o INSS e o FGTS (8%);
- Gere a guia DAE para pagamento do INSS;
- Efetue o pagamento da guia DAE até o dia 20 do mês seguinte.
Nota: A nova data de pagamento da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) da empregada doméstica já está m vigor. Com a implementação do FGTS Digital, a Guia DAE do eSocial passou a ter como data de vencimento o dia 20 de cada mês. Saiba mais aqui: Mudança no vencimento da Guia DAE da Empregada Doméstica (2024)
Conclusão
Garantir os direitos da sua empregada doméstica, como o pagamento correto do INSS e FGTS, é uma responsabilidade legal de todo o empregador. Ao seguir as orientações deste conteúdo, você estará assegurando os direitos trabalhistas de seus trabalhadores domésticos e sua segurança jurídica.
Em caso de dúvidas de como manter os pagamentos do INSS e FGTS em dia para evitar multas e juros ou como gerenciar o eSocial Doméstico, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você. Basta preencher o formulário abaixo para falar com um dos nossos especialistas em direito do trabalho.