Os trabalhadores incluídos no regime especial de empregados domésticos, como babás e cuidadores de idosos, têm direito ao gozo de férias como qualquer outro trabalhador. Assim, para rever a regulamentação relativa às férias anuais, devemos recorrer ao artigo 17 da Lei Complementar 150\15.
Que férias correspondem a um trabalhador doméstico?
A Lei Complementar 150\15 estabelece que as férias anuais a que o trabalhador doméstico, como babá, cuidador de idosos, dentre outros da categoria, têm direito são de 30 dias por ano por ano trabalhado. Ou seja, um trabalhador, a cada mês que trabalha, gera um total de 2,5 dias corridos para usufruir. Os dias de férias dos trabalhadores domésticos são um direito de gozo, que pode apenas ter 1\3 do seu total ser substituído por um abono pecuniário, como veremos a seguir.
Então se você é empregador de uma babá ou cuidador, aqui você vai encontrar as principais informações para organizar as férias do seu profissional domiciliar. Acompanhe!
Quando a babá e\ou cuidador pode tirar férias para trabalhadores domésticos?
A lei das domésticas indica que o tempo de férias deve ser acordado entre as partes. Ou seja, a regra deixa o momento das férias à escolha das partes. É importante lembrar que as férias devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, ou seja, o trabalhador deve usufruir das férias dentro desse período.
Como podem ser dividadas as férias da babá e\cuidador?
Quanto à duração das férias, a lei especifica que, os 30 dias podem ser divididos em duas partes, sendo que uma delas deve ser de, no mínimo, 14 dias consecutivos.
Em suma, as férias são consideradas um direito que a empregada doméstica tem para poder conciliar a vida pessoal, familiar e profissional. Portanto, a regra costuma ser bastante genérica no que diz respeito a como aproveitá-los. Por isso, o melhor é combinar sempre no início do ano com o trabalhador como ele vai aproveitar essas férias, para que ambas as partes possam se organizar. Recomendamos também deixar o acordo firmado por escrito e assinado.
A seguir responderemos algumas perguntas para esclarecer o que se chama de direito de férias.
Quantas férias o trabalhador gera por ano?
O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias por cada ano de trabalho. As férias são geradas por ano civil (ou seja, de janeiro a dezembro) portanto se o trabalhador começou a trabalhar, por exemplo, no dia 1º de julho, terá direito a 15 dias de férias (a parte proporcional ao tempo trabalhado).
O que significa dias corridos?
Os dias corridos referem-se a qualquer dia da semana/ano. Ou seja, se um trabalhador gozar de 7 dias de férias remuneradas como trabalhador doméstico, serão contabilizados todos os dias da semana, independentemente de ser feriado ou não ou de coincidir com o seu descanso.
A babá ou cuidador de meio período têm férias?
Sim, mesmo que o trabalhador preste serviços menos de 40 horas semanais, as férias dos trabalhadores domésticos serão proporcionais aos dias que têm direito. Os dias de férias anuais são reduzidos, confome detalhamos neste artigo: Como funcionam as férias da empregada doméstica em meio período?
Quanto tempo você tem para avisar as férias?
As férias devem ser organizadas 30 dias antes do gozo, para que a outra parte possa organizar a ausência do trabalhador.
As férias da babá ou do cuidador podem ser compensadas financeiramente?
Não, as férias da babá ou do cuidador não podem ser compensadas financeiramente. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o direito às férias é garantido para que o trabalhador tenha um período de descanso e lazer, indispensável para sua saúde e bem-estar.
A legislação só permite o abono pecuniário, que é a conversão de até 1/3 (10 dias) das férias em dinheiro, se for de interesse do trabalhador e mediante sua solicitação. Ou seja, o trabalhador pode optar por vender até 10 dias de suas férias, mas os outros 20 dias devem ser usufruídos como descanso obrigatório.
O que acontece se o contrato terminar e as férias não forem usufruídas?
No caso de férias não gozadas pelos empregados domésticos, as férias geradas não gozadas deverão ser liquidadas.
Na SOS Empregador Doméstico recomendamos sempre organizar as férias da babá e dos cuidadores de dependentes ao longo do ano com a maior antecedência possível e deixar o acordo alcançado por escrito e assinado, para que tanto o trabalhador como a família possam organizar as ausências com o maior tempo possível.
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