Como lançar faltas no eSocial Doméstico?

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Você é empregador doméstico? Saiba como lançar faltas no sistema do eSocial Doméstico de forma rápida, simples e sem erros!

Entenda como lançar as faltas no sistema eSocial

Para entender o que são faltas injustificadas, leia o artigo: Faltas injustificadas no emprego domestico.

O processo de lançamento de faltas é muito importante para o controle da jornada de trabalho e para fins de cálculo da folha de pagamento. Dessa forma, garantir que as faltas sejam lançadas de forma correta evita problemas futuros.

Antes de falarmos de como lançar as faltas, não custa darmos uma olhada nas verbas remuneratórias que devem constar no campo [Remuneração Mensal].

A folha de pagamento deverá conter, além do salário mensal, os seguintes itens:

  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de Horas trabalhadas em viagens
  • Descanso Semanal Remunerado – DSR
  • 1/3 sobre férias gozadas no mês
  • Salário Maternidade
  • Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
  • Faltas
  • Atrasos
  • Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
  • Verbas que não compõem a “Remuneração Mensal”:
  • Adiantamento de Salário
  • Salário Família
  • Desconto de Vale Transporte
  • Pensão Alimentícia
  • Desconto de Previdência Social (INSS) do empregado
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do empregado
  • Férias gozadas no mês

Conforme informações do programa eSocial, as informações prestadas são de “caráter declaratório e constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos apurados conforme previsto no § 2º do art. 33 da Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015“.

Dito isso, vamos aos pontos principais para você lançar as faltas (que serão descontadas) no eSocial Doméstico.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Preenchimento das remunerações mensais

Como já explicamos em artigos anteriores, o empregador deverá acessar mensalmente a folha de pagamento no sistema para cálculo da folha e emissão da guia Dae para recolhimento dos encargos trabalhistas.

Todos os meses, o empregador que gerencia o seu eSocial Doméstico sem ajuda de um contador ou empresa especializada, deverá fazer o login no sistema e clicar na competência desejada para abrir a folha de pagamento.

Será necessário clicar sobre o empregado para editar os campos desejados, como os valores de salário, adicionar vencimentos e outras rubricas como horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos.

Então se você mesmo administra a folha de pagamento no eSocial e tem dúvidas sobre esse tópico, segue os principais passos para lançar as férias da sua empregada doméstica no sistema.

Acessando a folha de pagamento no sistema para lançar as faltas

O empregador terá duas opções para preencher a remuneração da sua empregada doméstica. Uma delas é utilizar o botão [Recalcular remuneração]. Essa opção preenche uma “Sugestão” de remuneração de forma automática. Esse cálculo será feito com base no salário e informações prévias de eventuais afastamentos e férias lançadas no sistema.

Ao encerrar a folha, esses valores automáticos serão salvos no sistema.

A segunda opção é clicar no nome do trabalhador e informar manualmente as rubricas de vencimentos e descontos e respectivos valores. Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o menu Folha de Pagamentos;
  2. Navegue pelas competências, selecione a competência desejada para abrir a folha de pagamento;
  3. Clique no empregado para editar os valores da remuneração;
  4. Ao clicar sobre o botão [Adicionar Outros Descontos], será aberta uma tela para seleção das rubricas disponíveis.
  5. Escolha a rubrica Faltas/Atrasos;
  6. A rubricas marcada será incluída na folha do trabalhador e o empregador deverá informar o valor do desconto;
  7. Após preencher as informações solicitadas, clique em [Salvar Remuneração];
  8. Clique no botão [Encerrar Folha]
  9. Emita a guia DAE.
  10. Encerre a folha de pagamento.

Fonte: Manual do Empregador Doméstico

Observação: Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento, o empregador deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

Por exemplo, se a empregada doméstica tiver uma remuneração de R$1.500,00 e faltar 3 (três) dias no mês, o cálculo será o seguinte:

  • R$1.500,00/30 – R$50/dia
  • R$ 50 x 3 (dias) de faltas injustificadas
  • Total de desconto: R$ 150,00

Agora que você já entendeu o principal sobre as faltas na hora de lançar seus dados no sistema, veja como funciona o atestado da sua empregada doméstica no eSocial.

Você também pode assinar nosso plano mensal e gerenciar a sua empregada doméstica sem burocracias. orientações necessárias para ter uma empregada sem burocracias!

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