Confira aqui como informar o afastamento por doença da empregada doméstica no sistema eletrônico do eSocial. Veja todos os passos para lançar esse evento.
Como funciona o afastamento da empregada doméstica por motivo de doença?
Se você é empregador(a) de uma empregada doméstica, é importante saber como funciona o afastamento por motivo de doença. Afinal, garantir os direitos trabalhistas de seus funcionários é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável e justo.
Sabia que toda empregada doméstica que precisa se afastar por motivo de doença tem direito a receber auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento? Mas para isso, é necessário passar por uma perícia médica. Esse pedido ocorre mediante apresentação de atestado médico, laudos, exames de imagens e outros documentos complementares.
É importante destacar que o empregador fica isento de pagar os custos salariais referente ao período de afastamento da empregada doméstica. E para gerenciar corretamente o registro dos eventos no eSocial, é fundamental entender a diferença entre auxílio doença e auxílio acidentário.
Neste artigo, vamos focar especificamente no afastamento da empregada doméstica pelo auxílio doença previdenciário. Por isso, se você quer garantir que sua empregada doméstica tenha acesso a todos os seus direitos trabalhistas, continue lendo e acompanhe nossas dicas!
Quem paga o salário durante o afastamento da doméstica?
Durante o afastamento da empregada doméstica, quem paga o salário é o Instituto Nacional de Seguro Social [INSS], visto que quando a doméstica é afastada do trabalho por motivos de saúde, o contrato de trabalho é considerado suspenso [artigo 63 da lei nº 8.213/91].
Portanto, na situação de afastamento por doença, licença-maternidade, em outros eventos, a remuneração ficará a cargo da Previdência Social.
Da mesma forma, o FGTS não deve ser recolhido porque o contrato está suspenso. Vale destacar que se a empregada doméstica estiver afastada por doença ou licença-maternidade, o décimo terceiro salário também será pago pelo INSS. Os meses que a doméstica tiver trabalhado por 15 dias, devem ser pagos pelo empregador.
Nota: Em caso de licença-maternidade, FGTS deve continuar sendo depositado durante todo o período do afastamento (artigo 28 do Decreto nº 99.684/90). |
Quais os requisitos para a trabalhadora ter acesso ao auxílio-doença?
- Ter pelo menos 12 contribuições mensais;
- Passar pela perícia médica do INSS;
- Ter carteira assinada.
Para saber mais sobre o afastamento dos trabalhadores domésticos por motivo de doença, acesse: Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras [2021]
Passos para lançar o afastamento por doença da empregada doméstica no eSocial
Siga os seguintes passos para registrar o afastamento no eSocial:
Passo 1. Faça login no Portal do eSocial Doméstico (acesso pelo Gov.br)
Passo 2. Na opção [Trabalhador] clique na opção [Afastamento temporário].
Passo 3. Selecione o nome do empregado que está afastado.
Passo 4. Na próxima tela, selecione a opção [Registrar afastamento].
Passo 5. Informe a data e o motivo de afastamento do empregado doméstico.
Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?
O INSS é o responsável por pagar o auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento, quando o atestado médico for superior a 15 dias consecutivos. Entretanto, se o atestado médico for de até 15 dias [consecutivos ou não], o pagamento referente aos dias são de responsabilidade do empregador.
Consulte também nosso guia completo sobre o INSS da empregada doméstica para saber como calcular e recolher essa contribuição.
Quanto a empregada doméstica recebe de auxílio-doença?
O valor que a empregada doméstica tem direito a receber de auxílio-doença está diretamente relacionado ao valor das contribuições que a trabalhadora fez ao INSS. O INSS faz uma conta da média simples das maiores contribuições.
Em suma, a remuneração mensal do auxílio doença costuma ser 91% do salário base da empregada doméstica. Vale destacar que o valor recebido não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
Existe estabilidade para a doméstica após o retorno do afastamento?
O afastamento por doença não garante o direito à estabilidade. Portanto, assim que a trabalhadora se recuperar, terá direito de retornar à função que ocupava, assim como também poderá ser demitida imediatamente.
Bom saber! Nos casos de afastamento por acidente de trabalho os trabalhadores domésticos têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno das atividades. |
Por fim, vale observar que as regras válidas para obtenção do auxílio doença precisam ser observadas tanto pelos empregados quanto pelos empregadores. É importante se manter atualizado sobre os direitos dos trabalhadores domésticos e os deveres dos empregadores.
Gostou deste conteúdo? Você também pode se interessar por Como fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial.
minha funcionário está gestante, porém com 32 semanas o que ainda não permite o afastamento. A médica deu um atestado de 5 dias, CID M545- finalizou na sexta. Segunda feira deu outro atestado de 15 dias com o CID R10.2, os 2 atestado se referem a mesma coisas, porém com CID’S diferente. Dúvidas;
1- Ela já entraria pelo INSS?
2- No item motivo de afastamento, cadastro como?
Olá, Fernanda! Tudo bem? Você pode falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
O empregador deve continuar pagando o salario do empregado domestico quando o INSS nega o beneficio de auxilio doença, inclusive quando o motivo for ausencia de carencia de 12 meses de contribuições mensais, como ocorre nesse caso citado.
Olá, artur! Tudo bem? Você pode falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
Boa tarde! estou tentando uma resposta para a seguinte questão, caso uma empregada doméstica adoeça, se afaste por mais de 15 dias e não tenha 12 meses de contribuição, não terá direito ao auxílio por incapacidade e aí? o empregador terá que pagar os salários? não consegui esta resposta em nenhum site, vocês podem me auxiliar?
Grato!