A contratação de um cuidador domiciliar traz consigo responsabilidades para o empregador, incluindo a gestão da folha de pagamento no eSocial Doméstico. Este artigo abordará todos os aspectos que o empregador doméstico precisa saber.
Primeiros passos para administrar a folha de pagamento do cuidador de idosos
O eSocial Doméstico é a plataforma utilizada para regularizar a situação do cuidador de idosos e manter a folha de pagamento em conformidade. Para contratar um cuidador de idosos, o empregador precisa se cadastrar no sistema e, em seguida, registrar o cuidador, informando dados como CPF, endereço, dentre outras informações.
Garantir que todos os documentos do cuidador estejam corretos e atualizados contribui para que o processo de admissão seja feito de forma mais segura, por isso é importante que o empregador tenha sempre em mãos os dados pessoais, comprovantes de residência e exames admissionais, quando aplicáveis. Essas informações também serão úteis no preenchimento do eSocial e a gestão mensal da folha de pagamento como veremos a seguir.
Componentes da folha de pagamento do cuidador de idosos
Salário e benefícios
O salário do cuidador de idosos deve, no mínimo, obedecer ao piso salarial vigente. O valor varia conforme o estado e a convenção coletiva aplicável. Além disso, é comum incluir vale-transporte e, eventualmente, auxílio-alimentação.
Veja aqui o salário mínimo nacional vigente e pisos regionais atualizados: Tabela de Salário Mínimo Empregada Doméstica
Encargos trabalhistas e fiscais
Os encargos trabalhistas, que são de responsabilidade do empregador, incluem:
- Contribuição Previdenciária Patronal de 8% sobre o salário;
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT) de 0,8%;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8%;
- Indenização Compensatória (Multa FGTS) de 3,2%.
Já o cuidador tem descontos sobre seu salário bruto para o INSS, variando de 7,5% a 14%, e pode ter retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), conforme o valor salarial.
Horas extras e adicional noturno
Muitas vezes, o cuidador precisa trabalhar além do horário convencional ou mesmo à noite. Assim, o pagamento de horas extras, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, e do adicional noturno, que é de 20% para atividades entre 22h e 5h, é obrigatório.
Mais sobre horas extras e adicional noturno, acesse:
Horas extras da empregada doméstica – Conheça as Regras
Jornada de trabalho do cuidador de idosos – quais as alternativas
Gestão de horário de trabalho e intervalos
A jornada de trabalho do cuidador de idosos deve ser definida no contrato, respeitando os limites legais de horas diárias e semanais, assim como garantir o direito a intervalos para descanso e alimentação, que variam de acordo com a jornada.
As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, e em dobro nos domingos e feriados. O trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h, também exige o pagamento de adicional.Para uma jornada integral de 44 horas semanais, é necessário oferecer um intervalo de, no mínimo, 1 hora para descanso e alimentação. Se o cuidador estiver em um regime parcial, com até 25 horas semanais, um intervalo de 15 minutos pode ser acordado, dependendo da carga horária diária.
Portanto, manter um registro detalhado das horas trabalhadas é uma prática recomendada para o controle de dias de trabalho, feriados, horas extras e faltas, conforme dispõe a Lei Complementar 150/15 que trata da contratação de trabalhadores domiciliares.
Serviços para facilitar a gestão da folha de pagamento do cuidador
Hoje, muitos empregadores optam por utilizar serviços de folha de pagamento especializados, que oferecem cálculos precisos, acompanhamento de obrigações fiscais e integração direta com o eSocial. Empresas como SOS Empregador Doméstico tornam a gestão de folha de pagamento mais prática, uma vez que cuidam de todo o processo burocrático, desde o cadastro inicial até o cálculo de impostos e emissão de guias mensais. Alternativamente, o empregador pode gerenciar a folha de pagamento manualmente, mas isso requer atenção aos detalhes e algum conhecimento em contabilidade e também sobre a legislação trabalhista.
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