Festas de final de ano e serviços domésticos Festas de final de ano e serviços domésticos

Como garantir o serviço doméstico no final de ano? Entenda!

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As festas de final de ano geralmente movimentam bastante as casas dos empregadores domésticos. Seja para as comemorações em família e até mesmo para festas com amigos e parentes, o patrão pode contar com ajuda no serviço doméstico. O chefe pode fazer um acordo com a sua funcionária para que ela dê aquela ajuda especial nas festas de final de ano.

Contudo, é preciso lembrar que a doméstica tem direito ao repouso nos dias de feriados civis e religiosos. De acordo com a Lei n°605, de janeiro de 1949, os trabalhadores têm direito a folga de 24 horas consecutivas nos feriados civis e religiosos. 

Por exemplo o Natal, celebrado dia 25 de dezembro, tem muito trabalho envolvendo a comida e a decoração da casa. Ainda assim, precisamos lembrar que a doméstica também precisa aproveitar essa celebração com a família dela.

Vamos entender agora como você pode ter ajuda da sua funcionária e permitindo também que ela tenha seus direitos preservados.

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Quais feriados as empregadas domésticas têm direito no final de ano? 

A empregada doméstica tem direito a folga remunerada para todo feriado que é válido para todo o país, estado ou cidade. Sendo assim, o direito ao feriado respeita o calendário local, de onde a empregada trabalhada. O feriado conta como um Descanso Semanal Remunerado (DSR), e no final do ano contamos apenas com duas datas:

  • 25 de dezembro — Natal;
  • 1º de janeiro — Confraternização Universal.

Quais são os pontos facultativos?

O ponto facultativo não é uma folga obrigatória. O patrão pode escolher se tem interesse ou não em dispensar os trabalhos da empregada doméstica nestas datas. Geralmente, os dias de ponto facultativo saem no diário oficial da sua cidade, no ano anterior ou no começo do ano. Entre as festas do final de ano, os pontos facultativos são:

  • 24 de dezembro — Véspera de Natal após as 14 horas;
  • 31 de dezembro — Véspera de Ano Novo após as 14 horas.

Serviço doméstico na véspera de Natal e Ano Novo

Como às vésperas de Natal e Ano Novo são pontos facultativos, o patrão pode abonar os dias de trabalho nos pontos facultativos. Caso seja necessária o trabalho da doméstica nestas datas, o patrão pode solicitar sua presença no expediente normal, sem precisar pagar o dobro ou dar folga compensatória.

Normalmente, os funcionários trabalham meio expediente, sendo dispensados a partir do meio dia. Apesar disso, as faltas injustificadas tem como consequência o desconto do dia e do repouso semanal remunerado.

Serviço doméstico no dia de Natal e Ano Novo

Se o chefe não tem como dispensar os trabalhos da sua doméstica nos dias de natal e ano novo, ele precisa notificar a funcionária com antecedência, informando o horário de trabalho e a remuneração paga.

Como é um feriado, o cálculo da hora trabalhada ganha o adicional de 100% sobre o pagamento normal. O chefe pode oferecer também uma folga compensatória dentro do mesmo mês.

Fiquem atentos também para a questão do horário Interjornadas de 11 horas para não ser punido com horas extras em uma eventual reclamatória trabalhista. Isso porque o profissional sempre deverá ter no mínimo 11 horas para descanso entre um turno e o outro de trabalho.

Posso negociar os feriados de final de ano e ter serviço doméstico? 

O empregador tem algumas opções para contar com a ajuda de uma funcionária nas festas de final de ano. Primeiramente, você precisa cuidar bem da escala de trabalho da empregada doméstica. Devemos ressaltar que a empregada também precisa ter um tempo para aproveitar com a sua família.

Segundamente, o patrão deve organizar a rotina doméstica para poder aproveitar ao máximo a ajuda da empregada nos pontos facultativos. A doméstica pode trabalhar nos dias úteis, como dia 24 e 31 de dezembro, uma vez que eles são pontos facultativos. Porém, a dispensa na metade do expediente faz parte da cultura brasileira, para que possam celebrar as datas comemorativas entre seus familiares.

A folga é obrigatória?

Por se tratar de uma folga opcional, se acaso o patrão não liberar a folga, ele pode descontar o dia na folha de pagamento, caso a empregada não tenha saldo positivo no banco de horas. Assim, para folgar em um ponto facultativo, a empregada deve compensar as horas não trabalhadas.

O artigo 59 da CLT prevê a compensação de horas, estabelecida em acordos individuais ou coletivos, com o sindicato da categoria. O empregador deve ficar atento ao saldo de horas extras da empregada doméstica, para não cometer erros nesse sentido.

Na mesma linha deverá respeitar o que vem determinado na lei complementar 150/2015.

E se eu ainda precisar de ajuda?

Uma ótima opção para quem tem muitas atividades nas tarefas domésticas é a contratação de uma empregada temporária. A legislação não só permite ao patrão contratar uma funcionária temporária, mas também garante os direitos da trabalhadora, dentro das regras da CLT.

Quais cuidados com a escala deve tomar?

Primordialmente, as regras de horário permanecem as mesmas. Se a doméstica passar do seu horário de ir embora, as horas extras serão contadas normalmente. Lembrando que, se acaso o horário estiver entre 22 horas e 5 da manhã, a remuneração ganha o adicional noturno de 50% sobre o valor da hora trabalhada.

Como fazer a negociação sem gerar conflito com a doméstica?

Nada como uma boa conversa para alinhar todos os pormenores. Todavia, o empregador deve formalizar tudo o que for acordado no momento do debate. Isso por que um mal entendido pode gerar um desconforto ou descontentamento na relação de trabalho.

Além disso, é obrigação do patrão pagar todos os direitos da doméstica, conforme as leis de trabalho exigem. Caso ache necessário, o empregador pode contratar uma consultoria trabalhista para ajudar nas adequações de documentos e os demais assuntos que envolvem a relação de trabalho.

Conclusão

Todo mundo pode aproveitar bem as festas de final de ano. Organizando o serviço doméstico, não só patrão, mas como também a funcionária podem aproveitar ao máximo as datas comemorativas mais esperadas do ano. 

Seja com a sua doméstica ou com uma funcionária temporária, o empregador deve saber lidar com toda a documentação que pode causar dores de cabeça no futuro. 

Faça como Alexandre Fetter, que já garantiu as festas de final de ano para sua família e sua doméstica. Descubra como fazer isso também!

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