O regime de compensação de horas no trabalho doméstico permite que a funcionária desconte horas extras trabalhadas em dias subsequentes, proporcionando flexibilidade na jornada de trabalho. No entanto, é preciso entender as regras e detalhes envolvidos nessa prática, especialmente quando se fala em eSocial e na gestão adequada da folha de pagamento.
O que é o regime de compensação de horas? É permitido no emprego doméstico?
O regime de compensação de horas, previsto na Lei Complementar 150/15, conhecida como lei das domésticas, requer um contrato expresso entre empregador e empregado. Esse acordo deve ser assinado por ambas as partes e estabelece como as horas trabalhadas a mais serão compensadas em dias posteriores. Por exemplo, se uma empregada doméstica trabalhar duas horas extras em um dia, essas horas podem ser descontadas em outra jornada, desde que exista um consenso entre empregador e funcionária.
Como funciona na prática a compensação de horas da doméstica
Em uma jornada de até 44 horas semanais, é permitido que a empregada trabalhe até duas horas extras diariamente, respeitando o limite de 10 horas em um único dia. Nos primeiros 40 horas extras mensais, o empregador deve pagar as horas de acordo com as normas, ou seja, 50% a mais pela hora comum e 100% nas horas trabalhadas em dias de descanso. As horas que ultrapassarem esse limite podem ser organizadas em um banco de horas, que deverá ser compensado em até 12 meses.
Leia mais em: Banco de horas da Empregada Doméstica
Como fazer o controle de ponto da empregada doméstica?
Para fazer o controle de ponto da empregada doméstica de forma adequada e dentro da lei, primeiramente, defina a jornada de trabalho, que deve estar em conformidade com as normas legais, limitando-se a um máximo de 44 horas semanais. Em seguida, escolha um método eficaz para registrar as horas trabalhadas. Você pode optar por um livro de ponto, que é uma opção tradicional, onde a empregada anota manualmente a hora de entrada, saída e os intervalos.
Além disso, existem aplicativos específicos para controle de ponto, que podem facilitar ainda mais o registro e a gestão do tempo trabalhado. O importante é garantir que o método escolhido seja acessível e que a empregada esteja confortável em utilizá-lo.
Durante o registro das horas trabalhadas, anote diariamente os horários de entrada, saída e intervalos de descanso. Para garantir a precisão dos registros, a empregada deve assinar cada anotação, confirmando as informações. Além disso, é importante ter um controle rigoroso de faltas e atrasos, anotando as justificativas apresentadas.
No final de cada mês, faça um levantamento das horas trabalhadas, incluindo horas extras, caso haja. As horas que excedem a jornada normal devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora regular, conforme prevê a legislação. Os intervalos também devem ser respeitados. Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório conceder um intervalo de no mínimo 1 hora para descanso e alimentação.
Para informações complementares sobre controle de ponto e jornada de trabalho, recomendamos os seguintes conteúdos:
- Jornada de Trabalho Empregada Doméstica
- Controle de ponto da empregada doméstica: regras e principais dúvidas
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