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Confira os passos para fazer a rescisão da empregada doméstica Confira os passos para fazer a rescisão da empregada doméstica
Rescisão

Como fazer a rescisão da empregada doméstica?

Por SOS Empregador Doméstico em maio 9, 2025
8 minutos para ler

Confira os principais pontos que devem ser considerados na hora da rescisão, para que tudo ocorra da melhor forma possível.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Quais os cuidados que é preciso ter na hora da rescisão da doméstica?
  • A importância de acertar os pontos na rescisão da empregada
  • O que fazer ao rescindir o contrato da sua empregada doméstica?
  • Quem pode tomar a iniciativa de rescisão de contrato de trabalho?
  • Como proceder em relação ao aviso prévio da empregada doméstica?
  • Conclusão

Quais os cuidados que é preciso ter na hora da rescisão da doméstica?

A rescisão ou demissão da empregada doméstica, assim como qualquer outra quebra de contrato de trabalho, pode acontecer de diferentes formas.

Aqui estão as duas principais:

  • por rescisão unilateral (demissão)
  • por consentimento mútuo (rescisão contratual ou acordo amigável).

Além disso, um caso de força maior, assim como a aposentadoria também podem resultar na rescisão de contrato. Portanto, o procedimento para a demissão varia dependendo da situação.

Assim seja qual for o método de rescisão do contrato de trabalho, é preciso seguir as determinações da legislação trabalhista, assim como a jurisprudência e os acordos coletivos para se manter em conformidade mesmo durante o encerramento do contrato.

Portanto, para evitar problemas na hora da rescisão do contrato de trabalho da sua empregada doméstica, é importante que você tome alguns cuidados. Primeiramente, verifique se o contrato de trabalho está em dia e se todas as obrigações foram cumpridas.

Em seguida, confira se a empregada doméstica recebeu todos os pagamentos referentes ao período trabalhado. Por fim, certifique-se de que ela está ciente dos motivos da rescisão.

Por fim, cumpra as principais formalidades legais, como: comunicar a decisão à empregada, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias; e emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

A importância de acertar os pontos na rescisão da empregada

  • A empregada doméstica pode entrar com um processo na justiça trabalhista para receber os valores referentes às verbas rescisórias, férias proporcionais e 13º salário;
  • O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode cobrar dos empregadores o valor referente às contribuições previdenciárias não recolhidas;
  • Caso a empregada doméstica seja despedida sem justa causa, ela poderá entrar com um processo na justiça trabalhista para receber indenização por danos morais.

O que fazer ao rescindir o contrato da sua empregada doméstica?

Passo 1: Avisar com antecedência

Avisar a empregada doméstica com antecedência é o primeiro passo para fazer a rescisão corretamente. Ela precisa ter pelo menos 30 dias de aviso para se preparar, e o empregador também precisa preparar a documentação e

Passo 2: Acatar as disposições legais

É importante acatar as disposições legais ao rescisão da empregada doméstica. Para isso, deve-se considerar o prazo de dias para a notificação prévia, a partir da data em que se pretende encerrar o contrato de trabalho.

Além disso, é necessário pagar os valores referentes aos dias trabalhados, bem como as férias proporcionais e 13º salário.

Passo 3: Providenciar os pagamentos de férias, 13º salário e FGTS

As férias, o 13º salário e o FGTS são direitos assegurados a todos os trabalhadores, inclusive os empregados domésticos. Por isso, é importante que o empregador saiba como proceder para garantir o pagamento desses benefícios ao seu funcionário.

Não custa lembrar que o FGTS é depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador, assim como o percentual de 3,2% destinado ao FGTS Compensatório.

Passo 4: Elabore o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Para elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, é necessário que o empregador e a empregada doméstica estejam de acordo com a data da rescisão

Além disso, é importante que ambos estejam cientes dos motivos que levaram à decisão e que todas as pendências financeiras estejam resolvidas.

O empregador deve preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, contendo as informações relevantes sobre a relação de trabalho, como data de início, funções desempenhadas pelo empregado e remuneração. Além disso, no Termo de Rescisão também constará a data da rescisão do contrato e os motivos pelos quais a mesma está sendo realizada.

Uma vez preenchido o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, este deverá ser assinado pelo empregador e pela empregada doméstica.

Tudo o que você precisa saber sobre a rescisão da empregada doméstica

Veja também o nosso manual sobre a Rescisão da Empregada Doméstica e encontre respostas para cada uma das suas dúvidas.

Quem pode tomar a iniciativa de rescisão de contrato de trabalho?

A iniciativa de rescisão do contrato de trabalho pode ser tanto tomada pelo empregador que decide demitir a empregada doméstica ou pelo trabalhador.

Ou seja, o empregado pode ser demitido por motivos pessoais ou econômicos do empregador ou por simples falta, negligência, assim como culpa real e grave. Ou ainda pode ser aposentado.

Por outro lado, um funcionário pode demitir-se porque encontrou outro trabalho mais interessante, ou porque pretende reorientar-se profissionalmente. Assim como pode ainda negociar com o seu empregador a ruptura contratual.

Diante disso, existem quatro métodos principais para a rescisão do contrato de trabalho da trabalhadora: 

  1. demissão sem justa causa: a rescisão por iniciativa do empregador é a segunda mais comum. Nesse caso, o empregador notifica o empregado que ele está demitido e dá um prazo para que ele assine a rescisão.
  2. pedido de demissão: na rescisão por iniciativa do empregado, o empregado avisa o empregador que quer se demitir e dá um prazo para que ele assine a rescisão.
  3. rescisão por acordo: a rescisão por acordo entre empregado e empregador é a mais comum. Nesse caso, os dois celebraram um acordo e estão de acordo com as condições.
  4. demissão por justa causa:

Para entender cada uma das modalidades, indenizações e direitos conforme o tipo de rescisão, temos um artigo que trata exatamente sobre esses pontos: Quais as modalidades de rescisão no emprego doméstico.

Observação: Conforme a modalidade de rescisão, será preciso calcular o saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcional, entre outras compensações.

Como proceder em relação ao aviso prévio da empregada doméstica?

Em circunstâncias normais (com exceção, nomeadamente, da demissão por justa causa), o contrato de trabalho por tempo indeterminado só pode ser rescindido pelo empregador mediante o cumprimento de um pré-aviso.

Isso significa que o contrato de trabalho quando rescindido por qualquer uma das partes, a rescisão das relações contratuais não é imediata. Com efeito, na maioria dos casos, deve ser cumprido um prazo de pré-aviso.

De acordo com a lei, existem dois tipos de aviso prévio para a empregada doméstica: trabalhado e indenizado.

Aviso prévio trabalhado

Durante o aviso prévio trabalhado, a empregada doméstica prestará serviços para o empregador durante 30 dias, ou mais. O prazo de cumprimento do aviso prévio dependerá do tempo de vigência do contrato.

Aviso prévio indenizado

Em caso de aviso prévio indenizado, a empregada doméstica não precisará prestar serviço durante trinta dias e, mesmo assim, receberá pelos referidos dias.

Como já mencionado, o aviso prévio também será indenizado caso o empregador não avise com 30 dias de antecedência que está encerrando o contrato. Por outro lado, a falta de aviso por parte da empregada dá direito ao empregador de descontar os valores do prazo combinado.

Nota: O aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias corridos, conforme o tempo de contrato da doméstica. O aviso-prévio é comunicado pelo evento S-2250, em até dez dias após a comunicação da empregada.

Conclusão

Obviamente, qualquer que seja a forma de rescisão do contrato de trabalho, sempre é necessário ser cauteloso com o motivo da rescisão. Sobretudo, às importâncias que devem ser pagas, visto que cada caso depende de múltiplos fatores como o número de meses trabalhados, o salário médio recebido, os valores recebidos na ocasião da ruptura, etc.

Pensar em tudo isso parece um pouco complicado, não é mesmo? Ainda tem dúvidas sobre a rescisão ou precisa de ajuda?

Se você está encerrando um contrato de trabalho com sua empregada doméstica, é importante que tudo seja acertado nos pontos certos para que não haja problemas futuros. A SOS pode te ajudar nessa etapa, com toda as orientações necessárias para que a rescisão seja feita da forma correta.

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2 thoughts on “Como fazer a rescisão da empregada doméstica?”

  1. Gustavo Woltmann disse:
    março 31, 2021 às 1:06 am

    Essa é a maneira certa de fazer isso.

    Responder
    1. Rodrigo disse:
      março 31, 2021 às 11:55 am

      Existem várias modalidades de rescisão de contrato. Estaremos a disposição para lhe auxiliar.

      Responder

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