Veja aqui como fazer o recolhimento do FGTS da empregada doméstica. Confira como funciona o pagamento e qual o percentual que deve ser pago pelo empregador.
FGTS da empregada doméstica – o que é e como funciona o recolhimento
O FGTS da empregada doméstica é um fundo de garantia de amparo disponibilizado em caso de demissão sem justa causa. Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade dos empregadores e são efetuados, obrigatoriamente, na conta do FGTS da empregada doméstica, na Caixa Econômica Federal exclusivamente para essa finalidade.
Muitos empregadores ainda têm dúvidas como recolher o FGTS doméstico, procedimentos para pagamento ou mesmo como regularizar o FGTS em atraso. Em vista disso, elaboramos esse artigo com informações para esclarecer as principais dúvidas do empregador. Saiba mais!
O que diz a lei sobre o FGTS da doméstica
O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho [CLT] despedido sem justa causa, entre outras situações específicas. Entretanto, até 2015, as empregadas domésticas não tinham direito ao FGTS. Em abril de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou uma Emenda à Constituição (Emenda Constitucional-CE-72) que passou a garantir o FGTS à empregada doméstica e a obrigatoriedade do depósito pelo empregador doméstico.
Portanto, o recolhimento do FGTS é de responsabilidade do empregadore e deve ser efetuadosobrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador.
Consulte também:
Valor do depósito do FGTS para empregada doméstica
O valor da contribuição para o FGTS da empregada doméstica é equivalente a 8% da remuneração paga ao empregado, incluindo todos os rendimentos,como:
- férias;
- 13º salário;
- aviso prévio;
- horas extras; e
- adicionais, dentre outros.
Além do valor de 8%, é paga uma alíquota de 3,2% que correspondem à antecipação do recolhimento relativos a multa de 40% para a doméstica despedida sem justa causa. Isto é, esses 3,2 % são destinados à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS para empregada doméstica), que ficará depositado em conta separada.
Para mais informações sobre a multa do FGTS no emprego doméstico, leia também:
Nota: O pagamento do FGTS da empregada doméstica é de obrigação exclusiva do empregador, ou seja, não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Como é feito o pagamento do FGTS para empregada doméstica?
Tanto o percentual de 8% sobre os rendimentos da doméstica quanto a alíquota de 3,2 % [referente multa de 40%] do FGTS são recolhidos por meio da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
A Guia DAE, por sua vez, deve ser emitida mensalmente no dia 7 (sete) de cada mês. Mas se o dia 7 ocorrer em um feriado ou final de semana, a data de vencimento é adiantada para o último dia útil antes do dia 7.
Contribuições recolhidas juntamente com o FGTS
- FGTS, equivalente a 8% da remuneração salário;
- depósito compensatório no valor de 3,2% sobre o salário;
- contribuição previdenciária de 8% sobre o salário (INSS patronal);
- 7,5% a 14% de INSS variável conforme a faixa salarial de contribuição por parte do empregado;
- seguro contra acidentes de trabalho doméstico [0,8% do salário];
- Imposto de Renda (IR) retido na fonte [se for o caso].
Nota: O valor do depósito do FGTS de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) é creditado em uma conta e o valor de 8% do salário é depositado em outra conta. |
Quando a empregada doméstica pode sacar o FGTS
A empregada doméstica poderá sacar o FGTS quando ocorrer a despedida sem justa causa e alguns outros casos específicos de rescisão de contratos. Por exemplo, na rescisão sem justa causa, a trabalhadora terá direito a 100% do saque e da multa rescisória. Já na rescisão em comum acordo, o saque será de 80% e o valor da multa corresponderá a 20%. Mas existem ainda outras situações que permitem o saque do fundo de amparo ao trabalhador, conforme você verá abaixo.
A empregada doméstica terá direito ao saque do FGTS nas seguintes situações:
- sem justa causa, por iniciativa do empregador;
- término antecipado do contrato a termo por iniciativa do empregador;
- por culpa recíproca;
- por término do contrato a termo;
- falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade;
- Indireta do Contrato de Trabalho;
- motivo de força maior;
- por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT).
Sobre a isenção da chave para saque do FGTS no emprego doméstico
A saber, a chave para saque do FGTS é um código gerado para os trabalhadores retirarem seu FGTS junto a Caixa Econômica Federal CEF. Entretanto, o empregado doméstico é isento da chave de identificação. Isto é, não existe essa opção na categoria do emprego doméstico, visto que a categoria é dispensada da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho [THRCT]”.
Principais instruções sobre a dispensa da apresentação da chave de saque do FGTS:
1. O trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”.
2. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.
Quais são os documentos para sacar FGTS após a rescisão?
Então, quais documentos são necessários para a empregada doméstica sacar o FGTS após a rescisão? Como já mencionado, a doméstica em direito ao FGTS em caso de rescisão sem justa causa, comum acordo, entre outras, mas independentemente do que gerou o direito ao benefício, será necessário apresentar uma documentação específica para sacar os valores do fundo.
Assim, no caso de demissão, a empregada doméstica precisará dos seguintes documentos para sacar o FGTS:
- carta de demissão;
- termo de rescisão de contrato e termo de quitação;
- guia rescisória com vencimento;
- guia DAE (recolhimento INSS sobre a rescisão) com vencimento;
- declaração de devolução da Carteira de Trabalho.
Dica Final – Simplifique a rescisão e o cálculo do FGTS
Tanto a admissão quanto à rescisão devem ser comunicadas ao eSocial Doméstico. Na maior parte das vezes os erros ocorrem porque administrar todo o processo e cumprir com obrigações e deveres pode ser um tanto complexo em função das mudanças na legislação.
Por outro lado, mesmo que se tenha conhecimento sobre os requisitos e a lei específica da categoria dos domésticos, gerenciar a folha de pagamento exige tempo e uma boa dose de paciência com a burocracia.
Neste sentido, a SOS Empregador Doméstico pode ser uma aliada, à medida que traz mais comodidade e tranquilidade para você gerenciar todos os documentos necessários desde a admissão até o desligamento do seu profissional.
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