O pagamento do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação salarial, é um direito assegurado aos cuidadores domiciliares. A seguir, detalhamos como fazer o pagamento deste benefício.
O que diz a lei sobre o 13° salário para cuidadores de idosos?
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Lei n. 4.090, aplicável a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também aos trabalhadores da categoria doméstica amparados pela Lei Complementar 150/15. Os cuidadores de idosos domiciliares se enquadram na categoria de trabalhadores domésticos e tem direito a este “salário extra” pago anualmente, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço prestado durante o ano.
Ou seja, o cálculo do 13° salário envolve somar todas as remunerações recebidas ao longo do ano e dividir esse total por 12. Caso o cuidador tenha trabalhado por menos de um ano, ela receberá um valor proporcional ao período trabalhado, garantindo que mesmo os profissionais com contratos mais curtos tenham acesso a este direito, conforme veremos a seguir.
Prazos para o pagamento do décimo terceiro salário
A legislação estabelece prazos específicos para o pagamento do décimo terceiro salário. A primeira parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Além disso, a legislação permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito pelo empregador durante o mês de janeiro, possibilitando o recebimento antecipado do benefício entre fevereiro e novembro.
Leitura complementar: 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo
Cálculo do décimo terceiro salário para cuidador de idosos
O cálculo do décimo terceiro salário para o cuidador envolve uma fórmula simples, porém é preciso realizá-lo corretamente para evitar erros e possíveis reclamações trabalhistas. Primeiramente, soma-se todas as remunerações recebidas pela cuidador de idosos ao longo do ano e divide-se esse total por 12, resultando no valor proporcional ao 13° salário.
Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário mensal de R$1.412,00 e trabalhou durante 8 meses terá direito a receber R$941,33 (R$1.412,00 dividido por 12, multiplicado por 8). É importante considerar que, para fins de cálculo, é considerado um mês de trabalho completo aquele em que o cuidador trabalhou 15 dias ou mais.
Adicionalmente, caso o cuidador receba remunerações adicionais além do salário fixo, como horas extras, adicional noturno, esses valores também devem ser incluídos no cálculo do 13° salário. A legislação assegura que todas as formas de remuneração sejam consideradas.
Leia também: Como Fazer o Cálculo do 13° Salário da Empregada Doméstica
Tributação sobre o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário possui uma tributação específica que deve ser observada pelo empregador. O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o 13° salário deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do benefício, correspondendo a 8% da remuneração. Na primeira parcela do 13° salário, não há incidência de INSS nem de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, esses impostos são aplicados na segunda parcela, paga em dezembro, de acordo com a tabela vigente do IRRF.
A tabela progressiva do imposto de renda estabelece que, dependendo do valor da remuneração do cuidador, haverá dedução do imposto, com alíquotas que variam de 7,5% a 14%.
Reduções e descontos no décimo terceiro salário
A legislação permite a redução no valor do décimo terceiro salário apenas em casos de faltas injustificadas do cuidador. Além disso, em caso de rescisão do contrato de trabalho, exceto por justa causa, o empregador deve pagar o 13° salário proporcional aos meses trabalhados pelo cuidador.
Saiba mais sobre o pagamento das verbas rescisórias aqui: Rescisão Empregada Doméstica – Guia Completo
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