Saiba como contratar uma empregada doméstica estrangeira seguindo a CLT e a Lei Complementar 150/15. Conheça documentos, requisitos e cuidados necessários.
Como fazer o processo de contratação de empregada doméstica estrangeira?
A contratação de uma empregada doméstica estrangeira exige atenção a regras específicas previstas na legislação brasileira, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar 150/15. Além de seguir as orientações gerais para contratação de trabalhadores domésticos, o empregador deve cumprir exigências específicas para estrangeiros, como a obtenção de documentação regularizada e respeito às normas de migração e trabalho.
Neste artigo, vamos detalhar como um empregador doméstico deve proceder para contratar formalmente uma empregada doméstica estrangeira, incluindo a documentação necessária, os cuidados jurídicos e as principais exigências legais.
O que diz a lei sobre a contratação de estrangeiros?
A CLT e a Lei Complementar 150/15 permitem a contratação de empregados domésticos estrangeiros, desde que sejam observadas as normas específicas para esta categoria. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) também traz disposições fundamentais ao processo. Um estrangeiro só pode ser contratado se tiver residência legal no Brasil, autorização para trabalhar e registro migratório regularizado junto às autoridades competentes.
A Lei Complementar 150/15 reforça a necessidade de garantir os mesmos direitos previstos para trabalhadores brasileiros, como registro em carteira, jornada de trabalho regulamentada e acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários.
Como contratar formalmente uma empregada doméstica estrangeira?
A seguir, listamos os passos fundamentais para realizar a admissão de uma empregada doméstica estrangeira de forma legal:
Verificar a situação migratória
Antes de qualquer coisa, é imprescindível que o estrangeiro possua um visto que permita sua permanência no Brasil com autorização para trabalhar. Esse documento é emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pode ser temporário ou permanente, dependendo da situação do trabalhador.
Emitir o Registro Nacional Migratório (RNM)
O RNM, emitido pela Polícia Federal, é o principal documento de identidade do estrangeiro no Brasil. A empregada doméstica deve obtê-lo para comprovar sua legalidade no território nacional.
Obter o CPF
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é obrigatório para a contratação e pode ser solicitado pela internet no site da Receita Federal ou em um consulado brasileiro no país de origem do trabalhador.
Emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Assim como para os trabalhadores brasileiros, o registro na CTPS é obrigatório. Estrangeiros podem emitir este documento desde que apresentem o RNM e o CPF.
Registrar a empregada no eSocial Doméstico
O empregador deve incluir o trabalhador no sistema do eSocial Doméstico, onde será gerida a folha de pagamento, guias de recolhimento de encargos e benefícios como FGTS, INSS e férias.
Formalizar o Contrato de Trabalho
Redigir um contrato claro e objetivo, especificando as condições de trabalho, como jornada, salário e funções é recomendável no caso de empregadas estrangeiras.
Considerações finais
Contratar uma empregada doméstica estrangeira pode ser um processo mais burocrático, mas é viável quando todas as exigências legais são atendidas. A formalização garante tranquilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, além de evitar penalidades trabalhistas e fiscais.
Se você precisa de assistência para gerenciar a contratação e a gestão de trabalhadores domésticos, conte com os especialistas da SOS Empregador Doméstico. Entre em contato para simplificar seu processo no eSocial Doméstico!