Sempre que terminar o vínculo empregatício com seu empregado, você deverá registrar o desligamento na carteira de trabalho e no eSocial.
Será necessário gerar o termo de rescisão de trabalho (TRCT), pagar as contribuições do último período mensal trabalhado e gerar os respetivo recibos.
Depois desses trâmites, você deve realizar todas as anotações de forma correta e completa na CTPS. Tem dúvidas de como fazer isso, fique aqui que explicamos para você!
Antes de começar, lembre-se:
Se você está demitindo sua empregada, você deve notificá-la com, no mínimo, 30 dias de antecedência por meio do aviso-prévio.
Caso seja a trabalhadora que decida pedir demissão, ela deverá notificá-lo com antecedência . É aconselhável que você peça a ela para lhe enviar uma carta de demissão.
Verifique se há alguma regra na convenção coletiva da categoria para a demissão de funcionários e atenda a estes critérios, como a obrigatoriedade de homologar a rescisão de contrato perante a entidade sindical.
Dito isso, vamos aos passos para dar baixa na carteira de trabalho na rescisão de contrato.
Para dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário que foi demitido, siga estes passos:
Passo 1. Ao receber a carteira de trabalho da funcionária, entregue um documento confirmando o recebimento da CTPS em duas vias, uma para você e outra para o trabalhador.
Passo 2. O prazo determinado pelo artigo 29 da CLT é de 5 dias para que o empregador faça as anotações e devolva a carteira de trabalho ao trabalhador, tanto para casos de demissão quanto para pedidos de demissão. Essa regra foi modificada pela Lei da Liberdade Econômica (LLE) em 2019, anteriormente, o prazo era de 48 horas para a empresa cumprir essas obrigações.
Passo 3. Calcule os valores devidos com todos os valores devidamente pagos, faça um documento, esclarecendo os valores pagos, e um novo documento registrando a entrega da CTPS, em duas vias.
Para obter informações sobre cálculo na rescisão, confira este artigo: Cálculo de rescisão da empregada doméstica: o principal em 6 passos
Passo 4. Fazer as anotações na rescisão de carteira de trabalho da empregada doméstica, informando a data da rescisão, ou seja, indicando a data em que o contrato de trabalho foi encerrado e os valores das verbas rescisórias, assinando a página de registro do empregado.
Sobre carteira de trabalho digital, confira esse artigo: 10 dúvidas sobre a carteira de trabalho digital
5. Após realizar todas as anotações necessárias, faça a baixa na carteira de trabalho da empregada doméstica, no sistema do eSocial, preenchendo os valores das verbas rescisórias e inclua o valor do salário devido, férias proporcionais e saldo de salário, 13º salário proporcional, se for o caso, além de multa rescisória de 40% do FGTS.
6. Forneça o termo de rescisão de contrato de trabalho para a empregada doméstica: o TRCT que deverá estar assinado por ambas as partes.
O TRCT é o documento formal utilizado para quitação das verbas rescisórias, além de ser utilizado para o saque do FGTS. Saiba mais aqui: Como fazer o TRCT.
Nota: Para trabalhadores regidos pela CLT, a carteira de trabalho recebe a baixa após a homologação no sindicato. Quando este passo não é necessário, como no caso do empregado doméstico (somente se houver obrigatoriedade oriunda de convenção coletiva) é no momento do registro da demissão na carteira de trabalho que é dada a baixa.
Concluindo, seguir todas as orientações legais na hora de realizar a rescisão de contrato com seus empregados domésticos se torna fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar problemas futuros.
Para ajudar os empregadores nesse processo, a SOS Empregador Doméstico oferece serviços especializados em rescisão de contrato de trabalho e outros assuntos relacionados ao emprego doméstico.
Então, se você precisa de ajuda para dar baixa na carteira de trabalho e em todo processo de rescisão, entre em contato com a SOS Empregador Doméstico. Não deixe para depois, proteja-se e resguarde os direitos de seus empregados.