Ao empregar um caseiro será necessário registrá-lo como empregado doméstico no eSocial, sistema que exige que você siga algumas regras específicas.
Felizmente, a SOS Empregador Doméstico está aqui para ajudá-lo a entender esse processo com mais clareza!
Caseiro – contratação segue as normas do registro doméstico
Em primeiro lugar, você deve saber que caseiro pertence à categoria dos profissionais domésticos. Explicamos isso no artigo Caseiro é empregado doméstico? Portanto, todo trabalhador (a) que exerce a função de caseiro é elegível para o registro em carteira de trabalho e o cadastro no eSocial Doméstico.
Portanto, como empregador (a) individual, você deve assegurar a contratação do seu empregado, elaborar o seu contrato de trabalho, elaborar as folhas de pagamento, respeitar a legislação laboral em vigor, nomeadamente a LC 150/15 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Importante
Como a legislação trabalhista ainda é bastante complexa, o empregador individual está exposto a riscos. Os processos judiciais trabalhistas relacionados ao emprego doméstico não raros, assim como serem muito caros em caso de descumprimento das regras, especialmente aqueles relacionados à demissão (onde é fácil descumprir um procedimento específico: como notificação (aviso-prévio e verbas rescisórias).
Quais são as funções e o CBO do caseiro?
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do empregado doméstico que lida com os serviços gerais de caseiro é: 5121-05.
Então, o que um caseiro faz?
Algumas das principais funções deste profissional doméstico são:
- limpeza interna e externa da residência;
- trabalhos de manutenção e reparo;
- alimentar e cuidar de animais de estimação;
- trabalho de jardinagem e paisagismo;
- limpeza de piscinas;
- compras;
- manutenção de móveis, roupas, eletrodomésticos e acessórios;
- cuidado de hortaliças e animais do campo;
- manutenção e conservação da grama;
- receber encomendas e correspondências
- cuidar da segurança da propriedade.
Quais são as formalidades de contratação que o empregador deve seguir?
- Estabelecer um contrato de trabalho;
- Declarar o funcionário no eSocial Doméstico;
- Pagar o caseiro mensalmente;
- Assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas;
- Respeitar a duração do tempo de trabalho [prevista em lei para os empregados domésticos)
A elaboração de um contrato de trabalho entre o empregador individual e o caseiro é obrigatória?
A legislação não exige a obrigação de um contrato por escrito entre o empregador (a) e o empregado (a) doméstico (a). Talvez a maioria dos empregadores também não ache necessário estabelecer um contrato de trabalho.
No entanto, este documento escrito é essencial: permite supervisionar adequadamente o emprego do seu funcionário.
Redigido em 2 vias, o contrato de trabalho deve conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias:
A identidade das duas partes: o empregado e você;
A data e hora da contratação;
O local de trabalho;
As condições de emprego (horas, dias e detalhes das tarefas executadas, etc.);
A duração do período experimental (se houver);
O valor do salário.
Observação: Você pode obter mais informações sobre a duração do período experimental aqui: Contrato de Experiência Empregada Doméstica.
Condições e obrigações a serem respeitadas na contratação de um caseiro
Aqui estão as principais regras a seguir na contratação de funcionários que trabalham e sua casa, como o caseiro:
- Cadastro no eSocial
- Salário compatível
- Expediente (limite de jornada de trabalho)
- Direito a férias
- Contribuições sociais
- Décimo Terceiro Salário
- FGTS
Sanções em caso de descumprimento de suas obrigações
O Ministério do Trabalho e Previdência Social pode verificar você. Como empregador, você deve se cadastrar como empregador no eSocial que certificam que as condições de trabalho de seus funcionários são respeitadas.
Se não respeitar os salários mínimos, se não informar ao sistema eventos como férias, décimo terceiro, dentre outras informações e inspeções, você estará está sujeito a uma multa administrativa que pode ascender até 3 mil reais por empregado.
O processo trabalhista também está previsto na lei se contratar um trabalhador (a) sem observar os seus direitos relacionados à limite de jornada de trabalho, descanso semanal remunerado (DSR), férias, dentre outros.
SOS Empregador Doméstico: uma solução completa para gestão de seus empregados
A SOS Empregador Doméstico ajuda os empregadores a cadastrarem-se no eSocial e registrar seus empregados doméstico com mais agilidade e em conformidade com o sistema e a legislação.
Nossos especialistas podem encarregar-se de todo o procedimento no eSocial, fazendo a manutenção da folha de pagamento, a declaração mensal de horas de trabalho e salários, cálculos de férias e emissão da guia de arrecadação das contribuições sociais, dentre outras exigências do emprego doméstico.
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