O cálculo de horas extras da empregada doméstica pode gerar muitas dúvidas no empregador. Neste artigo, entendemos melhor como devem ser calculadas as horas extras.
Remuneração de horas extras doméstica: quais as regras e como funciona?
A disciplina das horas extras é amplamente coberta pela legislação trabalhista, mas muitas vezes tanto os empregadores quanto os empregados têm dificuldade em se lembrar como devem ser implementadas e calculadas. É por isso que explorar cuidadosamente este tópico é importante, como vamos fazer aqui. Como já sabemos, horas extras são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] para todo funcionário formalizado. No emprego doméstico, a Lei Complementar 150/2015 também traz a possibilidade das horas extras remuneradas.
Neste sentido, a legislação prevê o adicional de 50% sobre a hora normal. Mas antes de partirmos para o cálculo, vamos retomar rapidamente alguns aspectos da hora extra da doméstica. Primeiro, a empregada com jornada de 44 horas semanais pode fazer 2 horas extras por dia. Por outro lado, a doméstica registrada sob um regime de até 25h semanais, poderá fazer uma hora extra por dia.
Dito isso, vamos aos cálculos. Fique aqui e confira todas as orientações e um exemplo prático. Vamos lá?
Como calcular a hora extra da empregada doméstica?
Antes de tudo, é importante lembrar que o pagamento das horas extras não é o mesmo que o das horas normais de trabalho. Na verdade, o pagamento de horas extras prevê um aumento em relação ao pagamento das horas normais de trabalho de, no mínimo, 50%. É válido destacar também que de acordo com a legislação em vigor, as horas extras devem ser calculadas separadamente.
Em relação a fórmula do cálculo, basta dividir o valor pelas horas trabalhadas no mês, que vai de acordo com a jornada da sua empregada e ter em mente que existe mais de uma modalidade de hora extra:
- habituais — 50%;
- domingos e feriados — 100%;
- noturna — 20% + 50%.
Cálculo de horas extras doméstica: um exemplo prático
Descobrir o valor da hora trabalhada nos levará mais facilmente ao valor da hora extra. Para começar, as horas extras que pagam metade da hora trabalhada são multiplicadas por 1,5. As horas extras integrais, por sua vez, serão multiplicadas por 2. A seguir vamos analisar todos os tipos de hora extra e quais as fórmulas para o cálculo.
1. Calculando o percentual de 50% para horas habituais
- Marília trabalha como doméstica sob o CBO 5121-05 e seu salário é de R$ 1.8 mil.
- Para encontrar o valor da hora trabalhada deve-se dividir o salário da doméstica pelo divisor 220 utilizado para alcançar o valor-hora do salário de uma jornada de 44 horas semanais.
Fórmula: Valor da hora trabalhada * percentual da hora extra = resultado
✅ Marília é remunerada por R$ 8,20 a hora. Logo, ela receberá o valor de R$ 12,30 a hora extra habitual.
2. Calculando hora extras aos domingos e feriados
- Caso Marília tenha seus serviços solicitados no domingo ou feriado, o valor da hora deverá ser multiplicado por 2, ou seja 100% do valor da hora trabalhada.
- Novamente deve-se dividir o salário da doméstica pelo divisor 220 utilizado para alcançar o valor-hora do salário de uma jornada de 44 horas semanais.
Fórmula: Valor da hora trabalhada * percentual da hora extra = resultado
✅ Se a remuneração da hora trabalhada é R$ 8,20, a hora calculada com 100% de adicional será R$ 16,40.
3. Hora extra com adicional noturno
- Se a empregada doméstica fazer horas extras após 22 horas, o valor da hora trabalhada será acrescido do adicional noturno e o percentual da hora extra.
- Conforme os exemplos acima, deve-se dividir o salário da doméstica pelo divisor 220 para encontrar o valor-hora, que no caso de Marília é de R$ 8,20.
Fórmula: valor da hora trabalhada + adicional noturno + percentual da hora extra = resultado
✅ Se a remuneração da hora é R$ 8,20, com adicional noturno de 20% será 9,84. Por conseguinte teremos 9,84% x 1,5, que resultará no valor de R$ 14,76.
Outras formas de compensação de horas extras da doméstica
Conforme a lei das domésticas, o empregador poderá adotar o banco de horas a partir de um acordo por escrito para que a hora extra possa ser compensada. A lei prevê que as primeiras quarenta horas extras devem ser pagas para a doméstica ou compensadas dentro do mesmo mês.
Ademais, a compensação poderá ser uma folga extra, quando o banco de horas chegar ao crédito de 8 horas. Ou ainda, a doméstica poderá utilizar as horas para sair mais cedo, ou seja, funciona como uma jornada reduzida, ao invés de folga compensatória.
Saiba mais sobre o Banco de Horas da Empregada Doméstica.
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