O cadastro do empregador doméstico no eSocial é um dos primeiros passos para regularizar a empregada doméstica. Neste guia prático, você verá como fazer a inscrição no sistema.
Primeiro acesso do empregador doméstico ao eSocial
Quando um empregador contrata um trabalhador doméstico pela primeira vez, é necessário realizar o primeiro acesso ao eSocial, por meio do portal Gov.br. Esse processo é fundamental para que o empregador efetue seu cadastro, assegurando os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.
O eSocial foi implementado em 2015, juntamente com a Lei Complementar n° 150/15, e é obrigatório para todos os empregadores domésticos. Através do módulo doméstico do eSocial, são emitidos os documentos mais importantes para a relação de trabalho.
Para gerenciar as informações dos empregados domésticos, assim como gerar a guia de recolhimento dos tributos e do FGTS ao final de cada mês, é crucial que o empregador faça o seu cadastro no eSocial.
O registro inicial no sistema eletrônico do eSocial precisa ser feito apenas uma vez, mas a elaboração da folha de pagamento do trabalhador doméstico e a emissão do Documento de Arrecadação do eSocial são obrigações mensais.
A seguir, apresentamos as etapas do procedimento no sistema eletrônico do eSocial para os empregadores domésticos.
Como funciona a interface do eSocial Doméstico para o empregador?
A partir do primeiro acesso do empregador, a tela inicial do eSocial disponibiliza um menu com as funcionalidades mais utilizadas pelo empregador, como:
- Encerramento da folha
- Folha de pagamentos
- Gestão de pagamentos
- Gestão de empregados
- Programar Férias
- Reajustar salário
Leia também: 6 principais funcionalidades do eSocial Doméstico
Fluxograma do eSocial Doméstico
Cadastro do empregador pelo gov.br
Desde o dia 19/12/2022 o acesso ao sistema passou a ser exigido via login do gov.br, com níveis ouro ou prata, tanto para informar admissões quanto desligamentos. |
Explore mais sobre as mudanças no acesso do eSocial doméstico aqui: eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações
Quem pode ser empregador doméstico?
Somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas. Segundo a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o artigo 15 define o empregador doméstico como aquele que admite uma empregada doméstica sem fins lucrativos. A empregada doméstica, por sua vez, é aquela que presta seus serviços de forma remunerada, contínua e não pontual.
Principais elementos da relação de emprego doméstico:
- Pessoa física;
- Subordinação;
- Pessoalidade;
- Continuidade;
- Onerosidade.
Quais os principais eventos que o empregador pode gerenciar no eSocial?
Após seu cadastro, será necessário enviar informações e alterações conforme a ocorrência dos eventos. Horas extras, férias e alterações de salários, por exemplo, são algumas informações recorrentes no eSocial.
Aqui estão algumas funções que o empregador poderá gerenciar no sistema:
- Cadastrar empregador
- Cadastrar/admitir empregado doméstico
- Consultar/Alterar Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador
- Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas
- Gerenciar Folha/Recebimentos e Pagamentos
- Emitir Guia de Pagamento – Documento de Arrecadação do eSocial
- Informar afastamentos Temporários (Doenças, Licenças, Outros)
- Gestão de Férias/Programar Férias
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Comunicar Aviso Prévio
- Procedimentos de Rescisão/Demissão
- Recolhimento de Multa Rescisória sobre Competências Anteriores ao eSocial
Vale destacar que a lista de eventos no eSocial não se esgotam com os itens citados acima. Em suma, todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias do empregador são unificadas neste sistema eletrônico.
Se você ainda tem dúvidas sobre como gerenciar o eSocial Doméstico ou busca uma assessoria completa para ajudá-lo a administrar a folha de pagamento, você está no lugar certo. Fale com um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico e descubra como simplificar a gestão de todos os processos relacionados aos trabalhadores domésticos.