O aviso prévio é um direito garantido pela legislação trabalhista para assegurar que tanto o empregador quanto a empregada doméstica tenham tempo suficiente para se preparar para a rescisão do contrato de trabalho. Saiba aqui como aplicar o aviso prévio.
Como funciona o aviso-prévio para a empregada doméstica
O aviso prévio é uma notificação que comunica antecipadamente a rescisão do contrato de trabalho entre empregador e empregada doméstica, sendo uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tanto o empregador quanto a empregada devem cumprir este aviso, que serve como um período de transição entre a comunicação da demissão e a efetiva saída da empregada. Durante esse período, a empregada continua a exercer suas funções e recebe seu salário integral.
O prazo padrão do aviso prévio é de 30 dias corridos para ambos, empregador e empregada doméstica. No entanto, para contratos de trabalho que superam um ano de duração, acrescenta-se 3 dias para cada ano trabalhado, com um limite máximo de 90 dias. Esse prazo adicional visa compensar o tempo de serviço prestado, garantindo um período razoável para que a empregada possa se reorganizar profissionalmente.
A modalidade do aviso prévio pode variar dependendo das circunstâncias da rescisão. Em casos de demissão sem justa causa, o empregador pode optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado. No aviso prévio trabalhado, a empregada continua trabalhando durante o período do aviso. No aviso prévio indenizado, a empregada é dispensada de suas funções imediatamente, e o empregador deve pagar o valor correspondente ao período do aviso como indenização.
Detalhamento sobre aviso prévio trabalhado e indenizado
Aviso Prévio Trabalhado
No aviso prévio trabalhado, a empregada doméstica deve continuar prestando serviços até o término do período de aviso. Durante esse tempo, a trabalhadora tem direito a uma redução de sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou a faltar ao trabalho por sete dias corridos, sem prejuízo de seu salário.
A contagem do aviso prévio inicia-se no dia seguinte ao da comunicação da rescisão. Além disso, a comunicação do aviso prévio precisa ser formalizada por escrito, contendo todas as informações relevantes, como o nome do empregador, da empregada, CPF, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), data e local da comunicação, e assinaturas das partes envolvidas.
Nota: Se a empregada cumprir o aviso prévio trabalhando, ela continuará a receber seu salário normalmente durante o período do aviso, sem necessidade de um cálculo adicional específico. No entanto, o empregador deve estar atento às opções de redução de jornada ou aos sete dias de folga que a empregada pode escolher.
Aviso prévio indenizado
No caso do aviso prévio indenizado, o empregador precisa pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio em forma de indenização.
Veja informações detalhadas sobre verbas rescisórias aqui:
Tabela resumida com as principais informações sobre o aviso prévio na rescisão da empregada doméstica:
Tópico | Descrição |
---|---|
Definição | O aviso prévio é uma notificação de rescisão do contrato de trabalho que deve ser feita com antecedência pelo empregador ou pela empregada. |
Prazos do Aviso Prévio | 30 dias corridos para contratos de trabalho com menos de um ano. Adição de 3 dias por ano de serviço, até um máximo de 90 dias. |
Modalidades de Aviso Prévio | Trabalhado: A empregada continua a trabalhar durante o período do aviso, com possibilidade de reduzir a jornada em 2 horas diárias ou folgar 7 dias consecutivos. Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso sem a necessidade de trabalho. |
Pagamento do Aviso Prévio | Trabalhado: Pago junto com o salário do mês. Indenizado: Pago até 10 dias após a comunicação da rescisão. |
Obrigações Legais | Previsto na CLT (art. 487) e na Lei 12.506/2011. Necessário comunicar por escrito. |
Implicações do Aviso Prévio | Permite tempo para que a parte afetada pela rescisão se organize e procure nova colocação (no caso do empregado) ou um novo trabalhador (no caso do empregador). |
Casos de Dispensa do Aviso Prévio | Não é devido em caso de rescisão por justa causa, contrato por prazo determinado e período experimental. |
Registro no eSocial | O empregador deve registrar o aviso prévio no eSocial, preenchendo o formulário do evento S-2250 com as informações necessárias. |
Implicações legais e direitos sobre o aviso-prévio da doméstica
O empregador que não conceder o aviso prévio ou não pagar a indenização correspondente estará sujeito a multas e outras sanções trabalhistas. Da mesma forma, a empregada que não cumprir o aviso prévio ou não compensar o período com o desconto devido em suas verbas rescisórias também poderá enfrentar penalidades.
Além disso, o empregador deve registrar o aviso prévio no eSocial Doméstico, plataforma que unifica o recolhimento dos tributos e encargos trabalhistas. O correto preenchimento e envio das informações referentes ao aviso prévio no eSocial garantem a regularidade do processo de rescisão e evitam problemas futuros.
Considerações finais
Compreender as nuances do aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é vital para garantir uma transição tranquila e respeitosa para ambas as partes.
Fale hoje mesmo com um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico para garantir o cumprimento das obrigações legais, a formalização correta da comunicação e o registro adequado no eSocial.