Neste artigo, vamos abordar as opções para antecipar férias e feriados da doméstica em tempos de calamidade pública, além de esclarecer como lidar com faltas ao trabalho por causa de inundações..
Antecipando férias e feriados da empregada doméstica
As fortes chuvas e inundações que assolaram o sul do Brasil nos últimos dias causaram impactos severos na vida das pessoas, inclusive na rotina de trabalho doméstico. Diante dessa situação de calamidade pública, surgem dúvidas sobre como regularizar a situação trabalhista da empregada doméstica afetada pela enchente e que não pode comparecer ao trabalho, garantindo seus direitos e o bem-estar de todos os envolvidos.
Nesse contexto, a antecipação de férias e feriados se apresenta como uma alternativa viável e vantajosa para ambas as partes, assim como o banco de horas, conforme a LEI Nº 14.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Essas medidas amparadas pela legislação trabalhista brasileira, permite que o empregador antecipe o período de descanso remunerado da empregada doméstica, mediante acordo individual escrito.
Quais procedimentos tomar ao antecipar as férias da doméstica
- Acordo Individual: A antecipação é permitida mediante acordo individual por escrito entre empregador e empregada, detalhando datas, pagamento e demais condições.
- Orientações:
- Respeitar o período mínimo de descanso de 5 dias;
- Pagar integralmente as férias, incluindo adicional de 1\3.
Nota: A consulta a um advogado especialista em direito do trabalho doméstico é sempre recomendada para esclarecer dúvidas específicas e garantir a correta aplicação da lei.
Antecipação de Férias Individuais e a LEI Nº 14.437\2022
Art. 6º O empregador informará ao empregado, durante o prazo previsto no ato do Ministério do Trabalho e Previdência de que trata o art. 2º desta Lei, sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
§ 1º As férias antecipadas nos termos do caput deste artigo:
I – não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 (cinco) dias corridos; e
II – poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a que se referem não tenha transcorrido.
Do Aproveitamento e da Antecipação de Feriados
O artigo 15 da Lei 14.437/2022 também visa flexibilizar a jornada de trabalho doméstica em momentos de crise, como calamidades públicas, permitindo que empregadores antecipem feriados para seus colaboradores.
Pontos-chave:
- Quem pode antecipar feriados? Empregadores domésticos.
- Quando a antecipação é permitida? Durante o período definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência em ato específico (ainda não publicado).
- Quais feriados podem ser antecipados? Todos os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive os religiosos.
- Como comunicar a antecipação? Por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.
- O que deve ser informado na comunicação? Quais feriados serão antecipados.
- Como os feriados antecipados podem ser utilizados? Para compensar saldo em banco de horas (se houver).
Art. 15. Os empregadores poderão, durante o prazo previsto no ato do Ministério do Trabalho e Previdência de que trata o art. 2º desta Lei, antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.
Parágrafo único. Os feriados a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Leia também: Alternativas para os empregadores em relação aos trabalhadores domésticos afetados pela enchente no RS
Recomendações finais sobre a antecipação de férias e feriados
A antecipação de férias e feriados, quando realizada de forma correta e com diálogo entre as partes, pode ser uma solução vantajosa para ambos em tempos de calamidade pública. Enfatizamos a importância de um acordo individual escrito entre empregador e empregada doméstica, com a comunicação formal da decisão.
A SOS Empregador Doméstico oferece assessoria jurídica completa para auxiliar empregadores domésticos na regularização da situação de seus colaboradores, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento das leis trabalhistas.
Além de esclarecemos dúvidas sobre a legislação trabalhista e orientamos sobre os procedimentos corretos para a antecipação de férias e feriados e banco de horas, criamos acordos individuais claros e detalhados. Contate hoje mesmo um dos nossos especialistas pelo WhatsApp ou preencha o formulário abaixo para que os nossos especialistas entrem em contato.