A cesta básica para a empregada doméstica ainda é um assunto que causa muitas dúvidas. Afinal, esse benefício é ou não um direito das domésticas? Pensando nessa dúvida, preparamos esse post falando tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Boa leitura!
Cesta básica para a empregada doméstica: como funciona
Antes de falarmos sobre a cesta básica no emprego doméstico, é importante destacar que a cesta básica é um benefício garantido a uma parte da população, mas não é estabelecido como um direito obrigatório do trabalhador.
As pessoas que se encaixam como beneficiários pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) são:
- pessoas cadastradas como beneficiárias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- famílias que se encontram em regiões no mapa de insegurança alimentar da Sesan e órgãos parceiros.
No que tange ao emprego doméstico, a questão se a empregada doméstica tem direito à cesta básica depende de alguns fatores que vamos explicar a seguir.
O que diz a Lei Complementar nº 150 e a CLT sobre a cesta básica
A legislação, como a Lei Complementar nº 150 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não torna obrigatória essa concessão como benefício aos empregadores doméstico. No entanto, há situações específicas em que a empregada passa a ter direito à cesta básica. Por exemplo, quando existe previsão na convenção coletiva da categoria. Assim como existem variações no piso salarial, há determinações específicas a serem respeitadas pelos empregadores.
Cesta básica – Convenção de São Paulo
Na convenção da região de Município SP, a qual abrange a cidade de São Paulo, consta a previsão de que, independente do fornecimento de refeição, será obrigatório o pagamento da cesta básica de no mínimo 40 quilos ou em espécie o valor de R$197,37. O profissional perde o benefício se apresentar falta não justificada no mês anterior, ou se estiver em afastamento previdenciário, licença maternidade ou férias.
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Nesse contexto específico, o empregador tem a obrigação legal de fornecer ou pagar pela cesta básica a ser entregue à empregada doméstica. Dado o contexto bastante específico, recomenda-se consultar o sindicato e a convenção coletiva aplicável na região de trabalho para garantir conformidade com a legislação, mesmo que essa concessão não seja obrigatória.
Por último, mesmo quando a concessão da cesta básica não é obrigatória e o empregador opte en fornecer esse benefício, essa prática deve ser registrada essa decisão em contrato, estabelecendo um acordo mútuo.
Importante ressaltar que, em qualquer cenário, não deve ocorrer desconto na folha de pagamento relacionado a esse benefício alimentar.
Qual o valor da cesta básica para empregada doméstica?
Ao conceder cesta básica para a empregada doméstica, você pode fazer isso de duas formas: pelo peso em alimentos, ou em espécie, de acordo com o valor estipulado.
Também vale ressaltar que você não pode descontar o valor da cesta básica no salário da empregada. Essa é uma regra prevista no artigo 18 da Lei Complementar 150. Portanto, você oferece o benefício integralmente, sem descontos no salário mensal da doméstica.
O que é incluso na cesta básica para empregada doméstica?
Uma dúvida muito comum é em relação aos alimentos que fazem parte da cesta básica. Basicamente, você incluirá alimentos que são essenciais para uma boa alimentação. Entretanto, os itens podem variar de acordo com a região do país.
Sendo assim, vamos listar os principais alimentos, sendo eles:
- arroz;
- feijão;
- café;
- açúcar;
- sal;
- macarrão;
- óleo;
- farinha de trigo.
Além destes, podem ser incluídos produtos de higiene na cesta, dependendo da região.
Também vale ressaltar que existem empresas especializadas em cestas básicas. Assim, fica mais fácil de comprar mensalmente e disponibilizar para a empregada doméstica, sem esquecer nenhum item.
Quantos dias de trabalho dá direito a cesta básica?
A cesta básica é dada todo mês. Portanto, esse recurso é oferecido às empregadas domésticas que trabalham durante todo o mês. A jornada de trabalho comum de uma empregada é de 44 horas semanais. Todavia, isso não é uma regra, podendo diferir em alguns casos, como na contratação em jornada parcial de até 25 horas semanais.
De modo geral, não há uma regra que diga a quantidade de dias necessários para receber a cesta básica. Também vale lembrar a importância de registrar a empregada doméstica. Assim, você garante diversos outros direitos para ela.
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