Ir para o conteúdo
Blog | SOS Empregador Doméstico
  • Site
  • Planos
  • Fale Conosco
  • Call Gratuita
  • Nossos serviços
Descubra Todas as Ocupações na CBO para Empregada Doméstica Descubra Todas as Ocupações na CBO para Empregada Doméstica
Cargos e Funções

CBO Empregada Doméstica – lista completa de ocupações

Por SOS Empregador Doméstico em fevereiro 24, 2025
9 minutos para ler

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um instrumento que formaliza e padroniza as atividades profissionais no Brasil. Quando falamos em trabalho doméstico, a CBO oferece subsídios para identificar as funções do empregado (ou empregada) doméstico e alinhar essas funções às obrigações trabalhistas previstas em lei.

Neste artigo, vamos abordar não apenas o que é a CBO e como ela se aplica às empregadas domésticas, mas também questões para uma gestão eficiente desse vínculo.

Índice: Explore o Conteúdo

Toggle
  • CBO Empregada Doméstica – entenda a classificação e a lei
  • Cargos e Funções da Categoria Doméstica – CBO de cada função
  • CBO Doméstica – como classificar conforme a função
  • Como não cometer erros na classificação da sua funcionária?
  • 1.Empregada Doméstica (5121-05)
  • 2.Babá (5162-20)
  • 3.Cuidador de Idosos (5162-10)
  • 4.Enfermeira (2235-05)
  • 5.Cozinheira (5132-10)
  • 6.Governanta (5131-05)
  • 7. Jardineiro (6220-10)
  • 8.Lavadeira (5163-05)
  • 9.Motorista (7823-05)
  • 10.Vigia (5174-20)

CBO Empregada Doméstica – entenda a classificação e a lei

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) categoriza as diferentes ocupações dos trabalhadores domésticos. Antes de nos aprofundarmos na CBO doméstica, é importante entender a relevância dessa classificação. Vale destacar que a CBO fornece códigos e descrições detalhadas para todas as atividades profissionais reconhecidas no país. Ela não é uma lei, mas um instrumento de referência para fins de registro, pesquisa e estatística.

A CBO, criada por meio da Portaria n° 397 em outubro de 2002, é uma ferramenta que visa identificar e organizar todas as ocupações presentes no mercado de trabalho, inclusive aquelas relacionadas aos empregados domésticos. Seu principal propósito é estabelecer uma ordenação eficaz nos registros administrativos e domiciliares.

Por meio da CBO, cada profissão recebe uma nomenclatura específica no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, a CBO também define as atividades correspondentes a cada função, o que é essencial para a inclusão do cargo na carteira de trabalho e no holerite do contratado. Em suma, essa classificação de ocupações é relevante em todas as fases da relação de trabalho, desde a contratação até a aposentadoria do trabalhador.

Antes de explorar cada uma das classificações que se aplicam aos empregados domésticos, proporcionando uma compreensão mais detalhada das atividades por funções, vamos ver um breve histórico da legislação que regulamenta os trabalhadores domésticos.

Dica de leitura: Quais trabalhadores doméstico tenho que regularizar

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Breve histórico da regulamentação do trabalho doméstico

A trajetória dos direitos das empregadas domésticas no Brasil passou por transformações significativas. Antes de 2013, os trabalhadores domésticos eram amparados parcialmente pela CLT. Com a Emenda Constitucional 72/2013 (conhecida como “PEC das Domésticas”), houve a extensão de direitos trabalhistas, e a Lei Complementar nº 150/2015 consolidou os avanços, tornando o FGTS obrigatório, delimitando jornada de trabalho e regulamentando o banco de horas, entre outros benefícios.

Principais normas:

  • Lei Complementar nº 150/2015: principal fundamento do trabalho doméstico, define direitos e deveres, jornada, intervalo e recolhimentos previdenciários.
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): algumas regras se aplicam subsidiariamente quando não conflitantes com a Lei Complementar nº 150.
  • Constituição Federal: assegura o princípio da igualdade de direitos, proteção ao trabalho e prevê direitos básicos como a previdência social.

Cargos e Funções da Categoria Doméstica – CBO de cada função

Cargo/Função do Trabalhador CBO
Acompanhante de Idosos 5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal 5402-05
Babá 5162-05
Caseiro 5121-05
Cozinheira 5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Dama de Companhia 5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Enfermeira 2235-05
Faxineira 5121-15
Garçom 5134-05
Jardineiro 6220-10
Lavadeira 5136-05
Mordomo 5131-05
Motorista 7823-05
Passadeira 5163-25
Vigia 5174-20

Leia também: Quem São Conisderados Trabalhadores Domésticos pela Lei Complementar 150/15

CBO Doméstica – como classificar conforme a função

Como jé mencionado, a CBO descreve as principais atividades desenvolvidas pela empregada doméstica e os trabalhadores domésticos em geral. Por exemplo, o código da CBO da doméstica que cuida da limpeza e arrumação da casa é o 5121-05.

Mas outros trabalhadores como babás, cuidadores de idosos, motoristas, jardineiros têm CBOS diferentes e devem ser registrados conforme a descrição de suas funções, como veremos a seguir. Por isso, sempre que uma pessoa é contratada, é preciso reconhecer em qual CBO o profissional se enquadra para cadastrar o empregado corretamente no eSocial.

Esses dados são relevantes para órgãos como o IBGE, pois servem como base para formulação de políticas públicas trabalhistas. Assim como, a CBO distribui as categorias em subgrupos. Além disso, a CBO possibilita ao empregador conhecer os benefícios previdenciários e direitos trabalhistas da categoria.

Organização do CBO da Categoria Doméstica

O código mais utilizado é o 5121-05, que engloba as atividades típicas de limpeza e organização do lar, cozinhar, lavar e passar roupas etc. Outras variações podem ser aplicadas a funções correlatas, como babás (CBO 5162-05), cuidadores de idosos (CBO 5162-10) e motoristas particulares (CBO 7823-10), desde que cumpram os requisitos de trabalho doméstico (exercido em ambiente residencial, com pessoalidade e continuidade).

Importância do Código Correto
Escolher o código correto no eSocial e na Carteira de Trabalho é importante para assegurar que as atribuições do profissional correspondam efetivamente ao que está descrito. Isso facilita comprovações em casos de litígio trabalhista, organiza estatísticas oficiais e orienta empregadores e empregados.

Exemplo de como é organizada a classicação:

  • Código de atividade: O primeiro número no código identifica a atividade principal exercida pela empregada doméstica.
  • Detalhes da função: O segundo número fornece detalhes específicos sobre a função desempenhada.

Como não cometer erros na classificação da sua funcionária?

Como mencionamos anteriormente, os empregados domésticos podem ser enquadrados em diferentes categorias na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Neste sentido, é crucial garantir que as informações estejam alinhadas tanto no contrato de trabalho doméstico quanto no registro na carteira de trabalho do empregado.

Esse alinhamento deve ser estabelecido no momento em que o vínculo de trabalho é formalizado, através do preenchimento dos dados na seção de contrato de trabalho. Para facilitar esse processo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza em seu site uma ferramenta de consulta que apresenta os códigos relevantes.

A página dedicada ao sistema de classificação organiza os dados por:

  • título;
  • código;
  • estrutura; e
  • ordem alfabética.

Para simplificar ainda mais, compilamos as principais CBOs relacionadas aos empregados domésticos. Com a descrição de cada cargo, acreditamos que você terá uma compreensão mais clara e facilitada do processo.

Descrição completa das funções de cada CBO da categoria doméstica

Então, como explicamos anteriormente, o CBO descreve principais funções desenvolvidas pela empregada doméstica, conforme a lista abaixo.

1.Empregada Doméstica (5121-05)

As pessoas que exercem o cargo de empregada doméstica ficam responsáveis por diversas atividades da residência. Por exemplo:

  • assistência às pessoas;
  • administração do lar;
  • manutenção da limpeza da casa;
  • cuidados com o vestuário;
  • trato com os animais e plantas.

A CBO considera alguns cargos iguais com nomes diferentes, usando o termo sinônimo. Assim, a empregada doméstica se equipara ao CBO de:

  • caseiro (5121-05);
  • arrumador (5121-10);
  • faxineiro (5121-15);
  • diarista (5121-20).

2.Babá (5162-20)

A babá é a profissional encarregada de cuidar de crianças, geralmente em domicílio. Ela zela pelo bem-estar, segurança e entretenimento das crianças, supervisionando suas atividades, alimentação, higiene pessoal e auxiliando nas tarefas educativas. A CBO da babá é o código
CBO: 5162-20 – Babá

3.Cuidador de Idosos (5162-10)

O cuidador de idosos registrado sob o CBO 5162-10 é responsável por prestar assistência direta aos idosos, garantindo seu bem-estar físico, emocional e social.

Ele auxilia nas atividades diárias, como higiene pessoal, alimentação, administração de medicamentos e acompanhamento em consultas médicas.

4.Enfermeira (2235-05)

As pessoas desta ocupação também podem ser contratados para prestar serviço em residências familiares. Assim, a enfermeira assiste pacientes fazendo os procedimentos de maior complexidade. Ela ajuda na manutenção da saúde do familiar enfermo, mesmo dentro de casa.

Para ser registrado neste CBO, a pessoa precisa ter curso superior de enfermagem, além do registro no Corem.

5.Cozinheira (5132-10)

A empregada doméstica sob o registro de Cozinheira são as pessoas responsáveis pelas refeições. Assim, o código categoriza os cozinheiros de:

  • hotéis;
  • hospitais;
  • restaurantes;
  • residencias;
  • resorts;
  • hostels;
  • escolas;
  • e outros afins.

6.Governanta (5131-05)

O papel desta pessoa é organizar e supervisionar os funcionários da casa. Além disso, esse CBO também categoriza as pessoas que atuam em outros locais de trabalho, como hotéis e hospitais.

7. Jardineiro (6220-10)

Ele é quem cuida do jardim de prédios, casas, empresas e afins. Assim, o jardineiro faz a manutenção, o corte e a rega das plantas. Além do cultivo adequado das mesmas.

8.Lavadeira (5163-05)

A lavadeira tem diversas funções relacionadas e sinônimos na CBO. Assim ela é responsável, principalmente, pelos serviços de lavanderia na residência da contratante. Porém, essa é a mesma descrição da função de passadeira (5163-25).

9.Motorista (7823-05)

O Motorista registrado sob o CBO 7823-05 transporta o empregador e seus familiares. Mas também é o responsável por controlar as manutenções básicas do veículo. Então, esta categoria exige qualificação profissional com até duzentas horas/aula.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatória. Além disso, o veículo usado para trabalhar dirá qual categoria da habilitação é exigida por lei.

10.Vigia (5174-20)

Esta pessoa é responsável por zelar pelo patrimônio. Por isso, o vigia deve circular e guardar as dependências do seu local de trabalho. Além disso, suas funções incluem controlar o fluxo de entrada e saída. Assim como escoltar pessoas ou objetos quando pedido.

Agora você já sabe quais são as identificações que se enquadram nos principais tipos de empregados domésticos que você pode contratar. Além de outros benefícios, esse conhecimento facilita muito o momento do registro da empregada doméstica.

As leis trabalhistas sempre sofrem alterações para se encaixarem na realidade dos trabalhadores. Sendo assim, a atualização dos tipos de empregados domésticos acontece constantemente. Dessa forma o cenário do mercado de trabalho se delineia de modo mais orgânico possível. Por isso, fique atento a todas as mudanças!


Gostou deste conteúdo? Sempre postamos atualizações e dicas para você se manter em dia com as obrigações trabalhistas dos seus empregados domésticos.

E se você ainda tem dúvidas sobre o as funções da sua empregada doméstica e qual CBO ela deve ser registrada, não hesite em contatar um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico para saber como podemos ajudá-lo.

Posts relacionados

Doença ocupacional: o que é e quais os direitos da doméstica

SOS Empregador Doméstico, agosto 23, 2024

Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

SOS Empregador Doméstico, junho 18, 2024 7

Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?

SOS Empregador Doméstico, abril 2, 2024 4

Deixe um comentário Cancelar resposta

Pesquise

Posts recentes

  • Adicional de Insalubridade – Descubra se empregada doméstica tem direito
  • Quais os direitos do cuidador de idoso que dorme no local de trabalho
  • Qual a carga horária do cuidador de idosos domiciliar
  • Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais]
  • Sindicato do empregador doméstico: o que é e para que serve

Rescisão eSocial Doméstico

Sobre o Blog

Blog sobre gestão de eSocial Doméstico e todos assuntos que envolvem a contratação de um empregado doméstico. Um hub de conteúdo de qualidade para o empregador  elaborado por especialistas.

Site criado por Rock Stage.

Share

Blogger
Bluesky
Delicious
Digg
Email
Facebook
Facebook messenger
Flipboard
Google
Hacker News
Line
LinkedIn
Mastodon
Mix
Odnoklassniki
PDF
Pinterest
Pocket
Print
Reddit
Renren
Short link
SMS
Skype
Telegram
Tumblr
Twitter
VKontakte
wechat
Weibo
WhatsApp
X
Xing
Yahoo! Mail

Copy short link

Copy link