Conheça a CBO do (a) cozinheiro (a) da categoria doméstica e suas principais atribuições. Entenda as especificidades dessa ocupação e os direitos trabalhistas.
CBO do cozinheiro e como ele influencia na contratação desse profissional
O código de Classificação Brasileira de Ocupações do (do) cozinheiro (a) da categoria doméstica é 5132-10. Essa classificação se refere a profissionais que preparam refeições em residências particulares, podendo trabalhar em tempo integral ou parcial.
Eles preparam as refeições e podem ter outras tarefas, como comprar alimentos, organizar a cozinha e limpar os utensílios e equipamentos.
A seguir, apresentamos mais detalhes sobre as principais responsabilidades do cargo de cozinheiro e como sua classificação pode influenciar na contratação, salário e direitos trabalhistas.
Resumo das principais atribuições do cozinheiro doméstico, de acordo com o CBO, incluem:
Planejar cardápios: o planejamento de cardápios requer habilidade do profissional para elaborar refeições variadas, equilibradas e adaptadas às necessidades nutricionais da família e empregadores. É necessário considerar preferências e restrições alimentares, bem como selecionar ingredientes cuidadosamente, valorizando a qualidade e sazonalidade dos produtos.
Preparar refeições: o cozinheiro deve saber cozinhar diversos tipos de pratos, desde refeições simples até as mais elaboradas. É necessário ter alguma habilidade em cortes de carne, preparo de massas e molhos, assim como ter cuidado com a higiene e a segurança alimentar, seguindo normas e procedimentos para evitar contaminações e intoxicações.
Manter a cozinha higienizada e arrumada: além de cozinhar, esse profissional doméstico também é responsável por manter o ambiente limpo e organizado. É necessário lavar louças, utensílios e panelas, limpar a bancada e o fogão, armazenar os alimentos e os ingredientes em locais apropriados e realizar a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na preparação dos alimentos.
Comprar os ingredientes: o cozinheiro também pode ser responsável por fazer as compras de alimentos e ingredientes. É preciso saber escolher os produtos e ter conhecimento sobre a conservação e o armazenamento dos alimentos.
Agora que você já sabe as funções dos cozinheiros domésticos, vamos ver quais são os direitos garantidos por lei a essa categoria de profissionais.
Direitos do cozinheiro doméstico (CBO 5132-10)
A Lei Complementar nº 150/2015 rege essa categoria de profissionais que atuam em trabalho doméstico, e os empregadores devem respeitar os seus direitos. O registro em carteira de trabalho é um dos principais direitos assegurados aos cozinheiros domésticos.
Isso significa que faz parte da obrigação do empregador formalizar a relação de trabalho, registrando o funcionário no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as devidas anotações.
O salário mínimo é o piso salarial adotado para os cozinheiros domésticos. Caso existam diferenças de valores do mínimo entre os Estados, o empregador deve seguir o piso regional estabelecido. Contudo, é viável fixar um salário acima do mínimo, considerando a experiência do profissional, a carga horária de trabalho, a complexidade da atividade e outros critérios relevantes.
O pagamento do salário deve ser feito até o sétimo dia útil do mês seguinte ao trabalhador, assim como a guia DAE do eSocial Doméstico, documento utilizado para o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias.
O cozinheiro doméstico tem direito ainda ao décimo terceiro salário, férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa.
A carga horária de trabalho para os cozinheiros domésticos é de, no máximo, oito horas por dia e 44 horas por semana. Caso a jornada exceda esse limite, é preciso remunerar as horas adicionais, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora regular.
Além disso, é obrigação do empregador proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, com equipamentos de proteção individual (EPIs) quando necessário.
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