Art. 2 da Lei Complementar 150/15: duração do trabalho doméstico

A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, trouxe importantes mudanças para a regulamentação do trabalho doméstico no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Neste artigo, vamos explorar o Art. 2 da Lei Complementar 150/15, que trata da duração do trabalho doméstico e da compensação de horas extras. […]

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LC N° 150/2015 – Lei Complementar Comentada

A LC 150/2015 esclarece as regras que regem os principais aspectos do trabalho doméstico e, sobretudo, equipara e garante os direitos para todas as empregadas domésticas. Veja aqui todos os artigos da legislação com breve comentários. […]

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