O caseiro de propriedades rurais é classificado como trabalhador doméstico pela Lei Complementar 150/2015. Conheça seus direitos trabalhistas e as obrigações do empregador.
Direitos trabalhistas do caseiro – o que diz a legislação
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar 150/2015, o caseiro que trabalha em propriedades rurais, como sítios e fazendas, é considerado um trabalhador doméstico, desde que suas atividades sejam exclusivamente voltadas à manutenção do local, sem envolvimento em atividades agrícolas ou pecuárias com fins comerciais.
Dessa forma, o caseiro tem seus direitos trabalhistas garantidos pela legislação. Saiba mais sobre os direitos do caseiro e as responsabilidades do empregador aqui.
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Principais direitos trabalhistas do caseiro
Registro em carteira de trabalho
O empregador deve registrar o caseiro no eSocial Doméstico que está vinculado à Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS).
Nota: Desde 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico,
Salário
O caseiro tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo regional ou o valor acordado, desde que não seja inferior ao mínimo estipulado por lei.
Confira tabela completa de salários por Estado: Tabela de Salário Mínimo Empregada Doméstica
Jornada de Trabalho
A jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais, com o pagamento de horas extras para o que exceder esse limite. O caseiro também tem direito a intervalos para descanso e alimentação.
Dica de leitura: Jornada de trabalho da empregada doméstica: principais pontos
Férias
A cada 12 meses de trabalho, o caseiro tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário.
13º Salário
O trabalhador tem direito ao 13º salário, pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
FGTS
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório para o caseiro, sendo depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada.
Confira como fazer o recolhimento do FGTS: FGTS Empregada Doméstica – 50 Dúvidas Respondidas
Aviso Prévio
Em caso de rescisão de contrato por parte do empregador, o caseiro tem direito a aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
Seguro-desemprego
Se o caseiro for demitido sem justa causa, ele poderá ter direito ao seguro-desemprego, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Vale-transporte
Se o caseiro precisar se deslocar para o trabalho utilizando transporte público, o empregador deve fornecer o vale-transporte.
INSS
O empregador é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) que garante ao caseiro benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade/paternidade.
Como formalizar a contratação de um caseiro
A regularização de um caseiro segue os mesmos procedimentos aplicáveis a outros trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras e jardineiros, como o registro na carteira de trabalho, o cadastro no eSocial Doméstico e o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários. Esses passos são obrigatórios e visam assegurar que o caseiro tenha acesso a direitos fundamentais, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS, além de evitar que o empregador seja responsabilizado judicialmente por não cumprir as obrigações legais.
Em suma, a formalização do vínculo, por sua vez, garante a segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o trabalhador. A seguir, exploramos as principais etapas para regularizar o seu caseiro.
Etapa 1: Documentos necessários para registrar o caseiro
O primeiro passo para a regularização do caseiro é a coleta dos documentos que serão usados no processo de admissão.
Os documentos solicitados ao caseiro são:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Certificado de reservista ou prova de alistamento militar (para homens);
- Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS.
Se o caseiro tiver filhos menores de 14 anos, é necessário apresentar as certidões de nascimento para que ele possa ter direito ao salário-família, um benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores de baixa renda.
Etapa 2: Elaboração do contrato de trabalho doméstico
Uma vez com os documentos em mãos, o próximo passo é formalizar o contrato de trabalho. O contrato deve ser detalhado, contendo as principais informações da relação de trabalho, como:
- Dados do empregador e do caseiro;
- Data de início da relação de trabalho;
- Funções a serem desempenhadas;
- Jornada de trabalho e sua distribuição;
- Local de trabalho;
- Período de experiência (se houver);
- Salário acordado;
- Duração das férias.
Dica de leitura para mais detalhees sobre o contrato de trabalho: Contrato de caseiro: como e por que elaborar
Etapa 3: Anotações na carteira de trabalho digital
Com a formalização do contrato, é necessário realizar o registro do caseiro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que desde 2019 é priorizada em seu formato digital. O registro na CTPS é fundamental para assegurar que o trabalhador tenha todos os seus direitos garantidos, como o recolhimento de FGTS e a contribuição para a aposentadoria.
O empregador deve registrar o vínculo empregatício no eSocial Doméstico que está vinculado ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. As informações a serem anotadas incluem:
- Dados do empregador;
- Função exercida pelo caseiro;
- Data de admissão;
- Remuneração;
- Condições especiais de trabalho, se houver.
Nota: Desde 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Etapa 4: Cadastro e envio de informações ao eSocial Doméstico
O cadastro no eSocial é feito pelo portal Gov.br, e o empregador deve fornecer algumas informações sobre o caseiro, como:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Data de admissão;
- Remuneração;
Além dessas informações, o empregador também deverá utilizar o eSocial para gerenciar movimentações trabalhistas, como férias, horas extras, alterações salariais e rescisão de contrato. Em casos onde o caseiro já está trabalhando sem registro formal, é possível fazer o registro retroativo no eSocial e recolher os encargos devidos desde a data de admissão original.
Veja aqui como fazer o registro retroativo: Registro Retroativo da Empregada Doméstica no eSocial: como fazer
Etapa 5: Recolhimento dos tributos obrigatórios
O último passo para a regularização do caseiro é o recolhimento dos tributos trabalhistas. Esses tributos são pagos por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica todas as contribuições fiscais e previdenciárias do empregador doméstico.
Os principais tributos recolhidos pela Guia DAE são:
- 8% de INSS (contribuição patronal);
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT);
- 8% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (em caso de demissão sem justa causa);
- Contribuição previdenciária do trabalhador (de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial).
A Guia DAE deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
A SOS Empregador Doméstico pode ajudar na regularização do caseiro
Regularizar o caseiro como empregado doméstico não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir seus direitos e proporcionar segurança jurídica para ambas as partes. O processo pode parecer complexo à primeira vista, mas seguindo as cinco etapas descritas o empregador está mais próximo de cumprir com as suas obrigações trabalhistas.
Além disso, a SOS Empregador Doméstico está disponível para auxiliar empregadores nesse processo, oferecendo soluções simplificadas de gestão de folha de pagamento e regularização de trabalhadores domésticos. Se você precisa de ajuda, entre em contato com um especialista e conheça nossos serviços e soluções.