Embora o Carnaval seja celebrado em todo o Brasil, é importante destacar que ele não é reconhecido como feriado em âmbito nacional. Na prática, a legislação federal estabelece que a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, bem como parte da Quarta-feira de Cinzas, sejam classificadas como ponto facultativo. Entretanto, boa parte das atividades públicas e privadas são suspensas em razão das festividades, mas a interrupção dos expedientes nesses dias não ocorre em virtude de um feriado oficial.
Em vista disso, alguns empregadores podem optar por conceder folga neste dia, enquanto outros podem optar pela jornada de trabalho habitual. Ou seja, o Carnaval é um ponto facultativo, exceto no Estado do Rio Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é considerada um feriado estadual. Saiba mais!
Quando será celebrado o carnaval em 2025?
O Carnaval de 2025 será comemorado entre 1º e 5 de março. Reconhecido como um dos eventos mais aguardados no Brasil, o período reúne diferentes tradições e programações conforme a região. A terça-feira de Carnaval, que em 2025 será no dia 4 de março, é um feriado no Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei nº 5243/2008. Entretanto, em outras localidades, a data pode não ser oficializada como feriado, dependendo das legislações estaduais ou municipais.
Carnaval no emprego doméstico: feriado ou ponto facultativo?
A questão da folga para a empregada doméstica durante a segunda e terça-feira de Carnaval costuma causar dúvidas. Como já mencionado o Carnaval não é um feriado nacional, então, em teoria, a empregada doméstica não tem direito a folga.
No entanto, a situação pode variar de acordo com o município ou Estado. Por exemplo, no Rio de Janeiro, o Carnaval é considerado feriado e o empregador deve dar folga a empregada doméstica nesse dia.
Se o empregador e a empregada acordarem, ela pode trabalhar nesse dia, mas deverá receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. Já em São Paulo, como ponto facultativo, fica a critério do empregador conceder ou não folga para a empregada doméstica durante o Carnaval. Dito isso, vamos ver como fica a programação de feriados em cada uma das capitais e como o empregador deve proceder em relação às folgas.
Feriado de Carnaval no Rio de Janeiro para empregada doméstica
Desde 2008, conforme o decreto de Lei Nº 5.243, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado em todas as cidades do Estado do Rio de Janeiro. Caso a empregada doméstica trabalhe no dia 21 de fevereiro, ela deverá receber o pagamento em dobro ou folga compensatória.
Folga no carnaval quando o ponto é facultativo
O empregador pode conceder a folga durante o Carnaval em lugares onde não é feriado. Entretanto, conforme seu critério, a funcionária poderá compensar essas horas posteriormente.
Nota: Importante destacar que a quarta-feira de cinzas, dia 22 de fevereiro, também não é feriado. Essa data é apenas ponto facultativo até às 14h.
Sobre a remuneração da doméstica que labora em feriados
A remuneração do trabalhador em feriados nacionais — civis e religiosos — é prevista no art. 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os feriados nacionais são dias de repouso obrigatório. Se o trabalhador (a) não for dispensado de suas atividades, ele deverá receber um adicional de pelo menos 100% sobre o valor da hora normal.
Ademais, se o trabalhador laborar mais de 8 horas no feriado, as horas extras devem ser remuneradas com adicional de 100%. O feriado também poderá ser compensado com folga em outro dia da semana.
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Principais perguntas e respostas sobre o Carnaval 2025
O Carnaval de 2025 será celebrado de 3 a 4 de março, mas a grande maioria começa no sábado e terminando na terça-feira. O feriado oficial de Carnaval é na terça-feira, 4.
A data do Carnaval é móvel, o que significa que muda a cada ano. Essa mudança está relacionada à Páscoa, que também é uma data móvel. O Carnaval sempre acontece 47 dias antes da Páscoa, seguindo o calendário da Igreja Católica.
A Quarta-feira de Cinzas, que marca o fim do Carnaval e o início da Quaresma, cai no dia 5 de março em 2025. É importante lembrar que a Quarta-feira de Cinzas não é feriado nacional.
O feriado de Carnaval é ponto facultativo em todo o Brasil, com exceção do estado do Rio de Janeiro, onde é considerado feriado estadual.
Conclusão
Em resumo, o Carnaval é um ponto facultativo para algumas empresas e instituições, mas cada empregador pode decidir se deseja que seus funcionários trabalharem normalmente ou se vai conceder a folga.
O Grupo SOS Empregador Doméstico recomenda que o empregador doméstico observe a legislação trabalhista e garanta sempre que possível o direito ao descanso remunerado nos feriados.
No nosso blog, você pode encontrar mais artigos sobre feriados, inclusive um material completo para a sua organização com todos os feriados e pontos facultativos: Feriados e pontos facultativos em 2025: tudo que o empregador doméstico precisa saber