O carnaval não é um feriado nacional e alguns empregadores podem optar por conceder folga neste dia, enquanto outros podem optar pela jornada de trabalho habitual. Ou seja, o Carnaval é um ponto facultativo, exceto no Estado do Rio Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é considerada um feriado estadual. Saib mais!
Carnaval no emprego doméstico: feriado ou ponto facultativo?
A questão da folga para a empregada doméstica durante a segunda e terça-feira de Carnaval costuma causar dúvidas. Antes de tudo, é crucial destacar que Carnaval não é um feriado nacional, então, em teoria, a empregada doméstica não tem direito a folga.
No entanto, a situação pode variar de acordo com o município ou Estado. Por exemplo, no Rio de Janeiro, o Carnaval é considerado feriado no dia 21 de fevereiro, e o empregador deve dar folga a empregada doméstica nesse dia.
Se o empregador e a empregada acordarem, ela pode trabalhar nesse dia, mas deverá receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. Já em São Paulo, como ponto facultativo, fica a critério do empregador conceder ou não folga para a empregada doméstica durante o Carnaval. Dito isso, vamos ver como fica a programação de feriados em cada uma das capitais e como o empregador deve proceder em relação às folgas. Acompanhe!
Confira a programação de feriados durante o carnaval nas capitais do Brasil:
- Aracaju (SE): ponto facultativo na segunda, terça e Quarta de Cinzas
- Belém (PA): não definido
- Belo Horizonte (MG): ponto facultativo na segunda, terça e Quarta de Cinzas
- Boa Vista (RR): feriado na segunda e ponto facultativo na terça e quarta
- Brasília (DF): ponto facultativo na segunda, terça e, até 14h, na Quarta de Cinzas
- Campo Grande (MS): não definido
- Cuiabá (MT): ponto facultativo na segunda e terça
- Curitiba (PR): ponto facultativo na segunda e terça; sem expediente até 14h na Quarta de Cinzas
- Florianópolis (SC): ponto facultativo na segunda, terça e, até meio-dia, na Quarta de Cinzas
- Fortaleza (CE): ponto facultativo na segunda e feriado na terça, expediente normal a partir do meio-dia de quarta
- Goiânia (GO): não definido
- João Pessoa (PB): não definido
- Macapá (AP): não definido
- Maceió (AL): ponto facultativo na segunda, terça e Quarta de Cinzas
- Manaus (AM): ponto facultativo em 12 de fevereiro e 13 de fevereiro.
- Natal (RN): ponto facultativo na segunda, terça e Quarta de Cinzas
- Palmas (TO): não definido
- Porto Alegre (RS): ponto facultativo na segunda, terça e, até meio-dia na quarta
- Porto Velho (RO): ponto facultativo de segunda até a manhã de Quarta de Cinzas
- Recife (PE): não definido
- Rio Branco (AC): ponto facultativo na segunda, terça e Quarta de Cinzas
- Rio de Janeiro (RJ): ponto facultativo na sexta, segunda e Quarta de Cinzas; feriado na terça
- Salvador (BA): ponto facultativo na segunda e terça
- São Luís (MA): não definido
- São Paulo (SP): ponto facultativo na segunda e terça; normal a partir do meio-dia na Quarta de Cinzas
- Teresina (PI): ponto facultativo na segunda, terça e Quarta de Cinzas
- Vitória (ES): ponto facultativo na segunda, terça e Quarta de Cinzas
Feriado de Carnaval no Rio de Janeiro para empregada doméstica
Desde 2008, conforme o decreto de Lei Nº 5.243, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado em todas as cidades do Estado do Rio de Janeiro. Caso a empregada doméstica trabalhe no dia 21 de fevereiro, ela deverá receber o pagamento em dobro ou folga compensatória.
Folga no carnaval quando o ponto é facultativo
O empregador pode conceder a folga durante o Carnaval em lugares onde não é feriado. Entretanto, conforme seu critério, a funcionária poderá compensar essas horas posteriormente.
Nota: Importante destacar que a quarta-feira de cinzas, dia 22 de fevereiro, também não é feriado. Essa data é apenas ponto facultativo até às 14h.
Sobre a remuneração da doméstica que labora em feriados
A remuneração do trabalhador em feriados nacionais — civis e religiosos — é prevista no art. 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os feriados nacionais são dias de repouso obrigatório. Se o trabalhador (a) não for dispensado de suas atividades, ele deverá receber um adicional de pelo menos 100% sobre o valor da hora normal.
Ademais, se o trabalhador laborar mais de 8 horas no feriado, as horas extras devem ser remuneradas com adicional de 100%. O feriado também poderá ser compensado com folga em outro dia da semana.
Leia também: Como gerenciar o feriado de Carnaval dos Trabalhadores Domésticos
Principais perguntas e respostas sobre o Carnaval 2024
O Carnaval de 2024 será celebrado de 10 a 13 de fevereiro, começando no sábado e terminando na terça-feira. O feriado oficial de Carnaval é na terça-feira, dia 13, mas muitas cidades já iniciam as festividades no fim de semana anterior.
A data do Carnaval é móvel, o que significa que muda a cada ano. Essa mudança está relacionada à Páscoa, que também é uma data móvel. O Carnaval sempre acontece 47 dias antes da Páscoa, seguindo o calendário da Igreja Católica.
A Quarta-feira de Cinzas, que marca o fim do Carnaval e o início da Quaresma, cai no dia 14 de fevereiro de 2024. É importante lembrar que a Quarta-feira de Cinzas não é feriado nacional.
O feriado de Carnaval é ponto facultativo em todo o Brasil, com exceção do estado do Rio de Janeiro, onde é considerado feriado estadual.
Conclusão
Em resumo, o Carnaval é um ponto facultativo para algumas empresas e instituições, mas cada empregador pode decidir se deseja que seus funcionários trabalharem normalmente ou se vai conceder a folga.
O Grupo SOS Empregador Doméstico recomenda que o empregador doméstico observe a legislação trabalhista e garanta sempre que possível o direito ao descanso remunerado nos feriados.
No nosso blog, você pode encontrar mais artigos sobre feriados, inclusive um material completo para a sua organização com todos os feriados e pontos facultativos: Calendário de feriados em 2024 para empregada doméstica