O Ministério do Trabalho e Previdência lançou a Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente no dia 7 de fevereiro. A iniciativa tem como objetivo informar a população sobre os direitos dos trabalhadores domésticos e alertar sobre violações cometidas nas residências dos empregadores. Saiba mais!
O que é Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente?
A Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente, iniciativa do Ministério do Trabalho e Previdência Social campanha, terá ações de fiscalização, como operações de emissão de notificações a empregadores em desacordo com a legislação. Também está na pauta da campanha a promoção de eventos e divulgação de materiais sobre os direitos e deveres relacionados ao trabalho doméstico.
Segundo o subsecretário de inspeção do trabalho do ministério, Rômulo Machado, o trabalho escravo doméstico teve um aumento considerável nos últimos anos e se torna importante sensibilizar os empregadores quanto aos direitos fundamentais destes trabalhadores, principalmente no que tange à orientação de melhoria das condições de trabalho.
O que é trabalho doméstico semelhante à escravidão?
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o trabalho análogo ao de escravo é caracterizado por:
- condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador);
- jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida);
- trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas);
- servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Como a informalidade impacta nos direitos dos trabalhadores domésticos?
Os trabalhadores domésticos exercem suas atividades na residência do empregador como responsáveis pela limpeza e cuidados da casa, como cuidadores de crianças, idosos, dentre outros que necessitam de assistência, assim como podem exercer outras funções como motorista, jardineiro, caseiro. Entretanto, uma grande maioria desses profissionais encontra-se na informalidade, apesar de existir uma Lei específica que protege os direitos da categoria.
Ou seja, esses trabalhadores domésticos têm direito à formalização do vínculo trabalhista, aos benefícios da previdência social, como aposentadoria, assim como o seguro-desemprego na demissão sem justa causa e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS]. Vale destacar que para facilitar o cumprimento da Lei Complementar 150/15, foi lançado o sistema do eSocial Doméstico para os empregadores domésticos terem acesso a uma plataforma para gerenciar tanto os impostos quanto a folha de pagamento dos seus empregados.
Se você ainda não conhece ou não sabe o que é eSocial Doméstico, recomendamos a leitura do artigo: eSocial Doméstico [Guia Completo e Atualizado].
O que diz a legislação sobre o trabalho doméstico?
Como já mencionado, a legislação que trata dos direitos da categoria dos trabalhadores domésticos é a Lei Complementar 150/15. Em suma, os direitos desses trabalhadores equiparam-se aos demais protegidos pela Consolidação das Leis de Trabalho [CLT], com algumas particularidades. Entretanto, muitos ainda desconhecem a lei e a falta de informação tem resultado em negligências em relação a esses trabalhadores tanto em relação às condições de trabalho quanto `a inobservância de seus direitos.
???? Conheça todos os Direitos da Empregada Doméstica [Regulamentados por Lei].
Como ocorre a Inspeção do trabalho?
O cerne da inspeção do trabalho está na fiscalização e punição de violações trabalhistas, inclusive das atividades domésticas. A fiscalização pode ocorrer de diversas formas:
- notificação por carta enviada ao empregador;
- por e-mail institucional e pessoalmente;
- visita ao local de trabalho e análise documental.
Essas situações podem ser denunciadas em diversos canais, como o disque 100, o site do Ministério do Trabalho e Previdência, além do Ministério Público do Trabalho.
[Fonte: Agência Brasil].
Como você pode fazer a sua parte e apoiar o “trabalho doméstico decente”?
Se você é empregador e ainda não regularizou a situação da sua empregada doméstica, ou seja, você a paga informalmente, não reconhece seus direitos como carga horária limitada a 44 horas semanais, direito ao Descanso Semanal Remunerado [DSR], férias, e outros direitos adquiridos, é importante buscar todas as informações necessárias para fazer os ajustes necessários na sua relação de trabalho. A empregada doméstica, assim como qualquer outro profissional que prestes serviços em sua residência, tem direito ao contrato de trabalho, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] e, por conseguinte, todas as provisões e benefícios relacionados ao vínculo empregatício.
A partir do momento que a empregada doméstica é regularizada, ou seja, está inscrita na previdência social, cadastrada no eSocial, com o recolhimento dos impostos e tributos em dia, torna-se mais fácil administrar a rotina de trabalho, o controle de ponto e gerenciar a folha de pagamento, com todos os requisitos exigíveis, como pagamento de horas extras, férias, décimo terceiro salário, dentre outros.
Tem dúvidas de como regularizar seus empregados domésticos? Ou tem pendências e atrasos com o eSocial? Saiba que a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você. Cadastre-se no nosso site para falar com um especialista ou ligue para o 0800-007-2707.