Como calcular o salário da sua empregada doméstica? Quanto é o salário mínimo, quanto você paga de hoas extras? Calcule o salário de sua empregada doméstica de acordo com o salário mensal, horas extras e descontos aplicáveis.
Para calcular o salário da doméstica – comece por aqui
O cálculo do salário de uma empregada doméstica está sujeito a várias regras estabelecidas pela pela Lei Complementar nº 150/2015 e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Essas regras incluem a aplicação do salário mínimo e a definição de métodos de cálculo para salário base, horas trabalhadas, horas extras, assim como descontos de INSS.
O salário base, por exemplo, é o valor fixo que um funcionário (a) recebe pelo trabalho realizado, antes de quaisquer deduções ou acréscimos. Se o empregado recebe um salário por hora, o número de horas trabalhadas em um período determinado é fundamental para calcular o salário.
Já as horas extras são pagas a uma taxa superior, geralmente 50% ou mais em relação à taxa horária normal. Mas antes de entendermos todos esses elementos que compõem o cálculo de salário, vamos dar uma olhada na remuneração base, salário bruto e salário líquido.
Consulte a lista atualizada do salário mínimo para 2024: Salário Mínimo Empregada Doméstica 2024 e Pisos Regionais
Custos da doméstica que devem ser considerados no cálculo
Além do salário mínimo, existem outros custos a serem considerados, como férias, décimo terceiro salário, auxílio-transporte e outros benefícios previstos em convenção coletiva.
O custo total do trabalho de um funcionário doméstico é dividido aproximadamente da seguinte maneira:
- Cerca de 70 por cento correspondem à remuneração líquida ou aos custos salariais que o respetivo trabalhador recebe mensalmente.
- 20% dos custos são pagos à previdência social do funcionário. Além disso, há feriados e dias de férias pagos, além do pagamento 13º salário.
- Cerca de 10% na forma de pagamentos de compensação, como vale-transporte, auxílio-refeição, entre outros.
Dito isso, vamos detalhar os principais itens que compõem a remuneração da empregada doméstica.
Todos os itens do cálculo de salário da doméstica
1. Salário-base da empregada doméstica
O salário-base é o vencimento previsto no contrato de trabalho que corresponde à remuneração fixada em contrato. Assim, o salário-base é definido de acordo com negociação entre empregador e empregado ou por decisão do empregador, não podendo ser inferior ao salário mínimo bruto por hora ou ao salário mínimo convencional previsto em lei ou convenção coletiva.
É importante observar que o salário base não é igual ao salário bruto. Isto é, não inclui abonos ou benefícios que, o empregado provavelmente poderá receber. O salário base, por sua vez, servirá para que o empregador realize a cada mês os cálculos trabalhistas previstos em lei.
Então, o que é salário bruto? O salário bruto é o somatório dos valores recebidos por um trabalhador a título de remuneração pelo seu trabalho, antes da dedução dos encargos sociais obrigatórios (contribuições sociais, INSS, desconto vale-transporte, etc.). |
E salário líquido? Já o salário líquido é o vencimento líquido recebido pelo trabalhador, visto que representa o salário após a dedução de todas as contribuições sociais obrigatórias. O salário líquido é representado no comprovante de vencimento pela menção “líquido a pagar”. |
2. Horas-extras
A lei define horas extras como a atividade desenvolvida além do limite de horário integral previsto em lei ou acordos coletivos. As horas extras são limitadas a 2 horas por dia e 48 horas por semana. Elas devem ser pagas com um adicional de 50% em dias de semana e 100% em domingos e feriados.
Exemplo de cálculo de horas extras:
- Joana é uma funcionária em tempo integral e trabalha 44 horas por semana.
- Em junho de 2023, Joana trabalhou 48 horas por semana. Isso significa que ela realizou 4 horas extras durante esse período.
- Agora, para calcular o pagamento das horas extras, é importante considerar que cada hora extra deve ser remunerada com um adicional. Se as horas extras foram trabalhadas de segunda-feira a sábado, o adicional é de 50%. No entanto, se Joana trabalhou horas extras no domingo ou em feriados, o adicional será de 100%.
Agora, para calcular o pagamento total das horas extras de Joana em junho, siga os passos a seguir:
1. Calcule o valor da hora de trabalho regular de Joana dividindo o salário mensal dela pelo número total de horas mensais. Por exemplo, se o salário mensal de Joana é de R$ 2.000:
✅ Valor da hora regular = Salário mensal / (horas semanais x 4 semanas)Valor da hora regular = R$ 2.000 / (44 horas x 4 semanas) = R$ 11,36 por hora
Agora, calcule o valor das horas extras trabalhadas em dias úteis (segunda-feira a sábado). Cada hora extra nesses dias terá um adicional de 50% sobre o valor da hora regular:
✅ Valor da hora extra em dias úteis = Valor da hora regular x 1,5 Valor da hora extra em dias úteis = R$ 11,36 x 1,5 = R$ 17,04 por hora extra em dias úteis
Calculo do valor das horas extras trabalhadas em domingos e feriados, com um adicional de 100%:
✅ Valor da hora extra em domingos e feriados = Valor da hora regular x 2Valor da hora extra em domingos e feriados = R$ 11,36 x 2 = R$ 22,72 por hora extra em domingos e feriados
Finalmente, multiplique o valor das horas extras pelo número de horas extras trabalhadas.
No caso de Joana, que trabalhou 4 horas extras em dias úteis, o cálculo seria: R$ 68,16 em horas extras em dias úteis.
Bom Saber! |
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As horas extras são limitadas a: |
2 horas diárias extras |
10 horas por dia |
48 horas por semana |
3. Adicional noturno
O adicional noturno é pago ao empregado que trabalha no período das 22 horas às 5 horas. Por sua vez, a hora do trabalho noturno deve ser computada como 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos habituais.
Em relação à remuneração, a contratada deverá receber um adicional de 20% na sua hora de trabalho.
Para saber mais sobre o adicional noturno para empregada doméstica, leia esse artigo: Adicional Noturno para empregada doméstica: como funciona.
Auxílios, benefícios e direitos para empregada doméstica
1. Custos do vale-transporte
O empregador deve pagar o vale-transporte de seus empregados para todo o trajeto entre a sua residência habitual e o local de trabalho quando realizado em transportes públicos. Em caso de jornada reduzida, o trabalhador é reembolsado nas mesmas condições que o trabalhador em tempo integral.
Para calcular o valor, basta multiplicar o quanto a trabalhadora gastará diariamente para sua locomoção pelo número de dias trabalhados. Caso, a pessoa trabalhe por 22 dias durante o mês e o valor diário gasto em transporte público seja R$ 12, esse benefício terá o custo de R$ 264.
Bom saber! Conforme a lei, o empregador pode descontar do trabalhador, no máximo, até 6% do salário pelo aprovisionamento do vale transporte.
Saiba mais sobre o vale transporte aqui: Vale transporte para empregada doméstica
2. Valor a pagar para a doméstica relacionado à férias
O Art. 17. da Lei Complementar 150/2015 dispõe que o empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal. As férias devem ser concedidas após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Nota: O período de férias poderá ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 que um dos intervalos deverá ser, no mínimo, 14 dias consecutivos.
Vamos calcular:
- Acréscimo de um terço do salário normal: 1/3 x R$ 2.000 = R$ 666,67
- Total de remuneração de férias: R$ 2.000 (salário mensal) + R$ 666,67 (acréscimo) = R$ 2.666,67
3. Atribuições relacionadas ao décimo terceiro salário
O décimo terceiro também é um dos encargos do empregador doméstico e, basicamente, consiste em um pagamento a mais para a empregada no final do ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês durante o ano. Assim, esse benefício será pago em proporcionalidade aos meses trabalhados durante o ano à empregada que tenha carteira assinada.
Nota: As horas extras e o adicional noturno integram o cálculo do 13º salário.
Contribuições para a Seguridade Social
As contribuições para a seguridade social da trabalhadora são calculadas sobre o salário base. Na base de cálculo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) entram também os adicionais, como horas extras e adicional noturno. Entretanto, os auxílios como o vale-transporte não são contabilizados.
INSS
A contribuição previdenciária dos trabalhadores domésticos é recolhida pelo empregador, mas um percentual de 7,5% a 14% será descontado do empregado, e 8% ficará ao encargo do contratante.
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
---|---|
R$ 1.320,00 | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 | 14% |
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é calculado na proporção de 8%. Essa contribuição social será depositada pelo contratante, sem desconto no salário da empregada. Ademais, o empregador também deverá efetuar o depósito de 3,2%, em razão da multa rescisória que a empregada terá direito em caso de demissão sem justa causa.
Seguro de acidente de trabalho
O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição feita pelos empregadores ao INSS com o objetivo de custear os benefícios pagos em consequência de acidentes de trabalho. Desta forma, os empregadores domésticos precisam pagar mensalmente um percentual de 0,8% do salário a título de seguro de acidente de trabalho.
Como a SOS pode ajudá-lo com o cálculo de salário da sua doméstica?
Você está pensando em contratar uma empregada doméstica? Neste caso, é importante estar ciente desde já que a gestão no eSocial Doméstico consolida todos os eventos e movimentações da empregada, como admissão, férias, rescisão. Entretanto, cálculos do salário e contribuições nem sempre é tão simples e toma tempo.
Diante disso, teremos o maior prazer em ajudá-lo com as formalidades necessárias. A SOS Empregador Doméstico é responsável pelo cálculo correto dos salários, tendo em consideração todas as obrigações legais e regulamentares do eSocial.
A SOS reduz a burocracia administrativa relacionada ao registro de sua empregada doméstica ao mínimo para você. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.
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Olá, Rosileide! Nosso suporte consultivo é limitado ao empregador doméstico. Para esclarecimentos, você deverá agendar uma consulta com a nossa equipe pelo telefone 08000072707.
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