Quer calcular a rescisão da sua empregada doméstica? Este guia simples e prático vai orientar você no cálculo indenizatório da rescisão e procedimentos.
Como fazer o cálculo da rescisão da empregada doméstica?
O cálculo de rescisão da empregada doméstica é uma das principais etapas no desligamento da trabalhadora. Afinal, quando chega o momento de encerrar um contrato de trabalho com a sua empregada doméstica, não se pode deixar tudo ao acaso. Entre o período de aviso prévio e o pagamento da rescisão, tanto o empregador quanto a trabalhadora possuem obrigações a cumprir.
Neste artigo, você descobrirá todas as informações necessárias sobre as verbas que você precisa conhecer ao rescindir o contrato da sua empregada doméstica.
Guia prático com 6 passos fundamentais para calcular as verbas indenizatórias!
Passo 1. Entenda a modalidade de rescisão antes de fazer o cálculo
A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é o ato pelo qual uma das partes informa à outra que decidiu rescindir o contrato que a vincula. Em circunstâncias normais (com exceção, nomeadamente, da demissão por justa causa ou motivos graves), o contrato de trabalho por tempo indeterminado somente pode ser rescindido pelo empregador mediante o cumprimento de um pré-aviso ou, em caso de rescisão imediata mediante o pagamento de uma indenização de aviso.
A rescisão que ocorre mediante o aviso-prévio é a rescisão comumente chamada de demissão sem justa causa. Da mesma forma, o trabalhador só pode rescindir o contrato de trabalho mediante aviso prévio. Neste caso, o trabalhador também terá que cumprir o aviso-prévio ou indenizá-lo. Além disso as partes podem chegar a um consenso, o que a legislação determina como rescisão de comum acordo.
Para entender melhor cada tipo de rescisão, confira nosso guia informativo: Rescisão Empregada Doméstica.
Passo 2. Calcule o aviso-prévio na rescisão da empregada
Como já mencionado a rescisão ocorre somente mediante o aviso prévio [exceto no caso de rescisão por justa causa]. Essa notificação deve ser realizada com antecedência de, no mínimo, 30 dias, pela parte que tomar a iniciativa da rescisão do contrato.
Vale destacar que o aviso indenizado costuma ser de aproximadamente 30 dias. Entretanto, poderá ser maior, caso a empregada tiver mais de um ano de vínculo empregatício.
Para calcular o aviso prévio indenizado, é necessário tomar como base o último salário da empregada e dividir esse valor por 30 dias. Em seguida, multiplicamos o resultado pelo número de dias do aviso prévio.
Vamos utilizar o salário de R$2.420,00 como exemplo:
✅ Dividimos o salário por 30 para obter o valor diário: R$2.420 / 30 = 80,67 reais (valor diário)
✅ Suponhamos que o aviso prévio seja de 30 dias, multiplicamos o valor diário pelo número de dias do aviso prévio: 80,67 * 30 = R$2.420,00
Portanto, se o empregador optar pelo aviso prévio indenizado com base no último salário de R$2.420 reais e o aviso prévio for de 30 dias, o valor a ser pago será de 2.420,00 reais.
Importante: Lembrando que esse cálculo é apenas um exemplo. É importante consultar a legislação trabalhista e considerar outros fatores relevantes para obter um cálculo preciso.
Nota sobre o aviso prévio
Existem dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado. No primeiro, a empregada prestará serviços durante o período do aviso que será determinado conforme o tempo de vigência.
Já no aviso prévio indenizado, a empregada não prestará serviços, mas receberá o montante referente ao período de aviso.
Em caso de aviso prévio indenizado, o empregador deixará claro que a empregada doméstica não precisará prestar serviço durante trinta dias e receberá pelos referidos dias. O aviso prévio também será indenizado caso o empregador não avise com 30 dias de antecedência que está encerrando o contrato.
3. Calcule o saldo de salário da rescisão da doméstica
Em primeiro lugar é importante destacar que em todos os tipos de demissões, será devido o saldo de salário, inclusive na demissão por justa causa.
Como fazer o cálculo do saldo do salário DA E?
O saldo do salário será o valor correspondente a quantia de dias trabalhados no mês da rescisão. Ou melhor, será o valor proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados em um determinado mês. Na prática, o empregador deverá dividir o salário da doméstica por 30 e multiplicar o valor encontrado pelo número de dias trabalhados naquele mês.
Por exemplo, se a doméstica receber R$ 1.500,00 por mês e trabalhar apenas 15 dias, receberá metade desse valor: R$ 750,00.
4. Verifique as férias vencidas ou proporcionais até a rescisão
Quando o contrato de trabalho é rescindido, independente do motivo, assim como o saldo do salário, as férias que o trabalhador tem direito e ainda não foram usufruídas por ele devem ser pagas.
Vale destacar que o trabalhador tem direito à indenização de férias tanto se estiver em seu período concessivo de férias ou adquiriu o direito férias proporcionais [quando ainda não completou 12 meses de trabalho]. Portanto, no momento da rescisão o empregador terá que pagar para ele esse período.
Assim no caso das férias proporcionais, o cálculo será feito dividindo o valor do salário da doméstica por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados e acrescentar 1/3 constitucional.
Lembramos que o mês, para ser incluído no cálculo, deve ter sido trabalhado por ao menos 15 dias, ou não será considerado mês de trabalho.
5. Inclua o cálculo de décimo terceiro salário correspondente
Em suma, o décimo terceiro é o valor recebido pelo trabalhador no final do ano e que corresponde a cada 1/12 avos dos salários que recebe mensalmente. Assim, o décimo terceiro proporcional deverá ser pago para o empregado que pediu demissão ou foi demitido sem justa e o valor deverá ser correspondente aos meses trabalhados pela empregada doméstica durante o ano.
Vale destacar que quando a trabalhadora trabalhar menos que 15 dias no mês – sem justificativa – não terá direito de receber o 13° referente ao período. Da mesma forma, a funcionária perde esse direito em caso de demissão por justa causa.
Nota: O aviso prévio trabalhado também conta normalmente para o cálculo do 13° salário proporcional.
Cálculo do 13º salário
Assim, o cálculo também deve ser feito dividindo o salário da doméstica em 12 partes e multiplicando o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados. Vale a orientação novamente de que para que o mês seja considerado no cálculo, doméstica deve ter trabalhado ao menos 15 dias daquele mês.
6. Confira se os depósitos do FGTS estão corretos
As empregadas domésticas demitidas sem justa causa podem sacar o valor total disponível no seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, para que a trabalhadora tenha direito ao FGTS, o empregador deverá ter feito o depósito mensal de valor igual a 8% do salário e recolhido os outros 3,2% referentes a antecipação da multa rescisória de 40% do saldo do FGTS para demissão sem justa causa.
Se a empregada doméstica estiver regularizada e todos os impostos pagos corretamente no eSocial, com o termo de rescisão e a documentação em mãos, basta o trabalhador encaminhar a solicitação para o saque do fundo de amparo ao trabalhador para solicitar o saque do FGTS.
Nota sobre o FGTS: Em caso de rescisão por comum acordo, a empregada pode sacar 80% de seu FGTS e a multa rescisória será apenas de 20%. Se a demissão for por justa causa, a trabalhadora não poderá sacar as verbas indenizatórias, como o FGTS e a multa de 40%.
Não obstante, é de suma importância ressaltar que, ao realizar a rescisão do contrato de uma empregada doméstica é necessário fazer o desligamento no eSocial Doméstico. Esse passo não deve ser esquecido, uma vez que a empregada demitida sem justa causa possui direitos relacionados ao FGTS que devem ser atendidos.
Veja também: Direitos da empregada doméstica na Rescisão de Contrato
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Ela terá direito como se registrada fosse, basta comprovar através de testemunhas e /ou documentos que ela realmente trabalhou. terá direito a receber todas as verbas trabalhistas como se registrada fosse e ainda multas pertinentes. (21) 99946-8133
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