Com a Lei Complementar nº 150/2015 o recolhimento do FGTS deixou de ser opcional para ser obrigatório. Veja como calcular o FGTS da empregada doméstica.
Como calcular o FGTS da empregada doméstica?
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – é um benefício garantido a todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, contratado sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Esse fundo de amparo ao trabalhador foi instituído com o objetivo de auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa.
Porém somente a partir de 2015 que as empregadas domésticas conquistaram este direito, quando foi regulamentado pela Lei Complementar 150/2015. Antes da sanção da LC 150, o recolhimento do FGTS era facultativo aos empregadores domésticos.
Assim o empregador tem como uma das suas principais obrigações depositar o valor correspondente a 8% do total do salário do trabalhador em uma conta da Caixa Econômica Federal. Vale destacar que esse valor não deve ser descontado do salário do empregado.
Além do percentual de 8%, é necessário fazer o depósito compulsório de 3,2% para o pagamento de multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Essa contribuição deve ser feita mensalmente por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), até o dia 7 de cada mês.
A saber, o DAE é o documento que reúne em uma única via todas as contribuições sociais, fiscais e previdenciárias devidas pelo empregador e deve ser emitido na plataforma do eSocial.
Como fazer o cálculo do FGTS?
Para calcular FGTS empregada doméstica, como já mencionado, aplicam-se os percentuais de 8% e 3,2%, referentes ao FGTS e à multa dos 40%.
Importante destacar que o cálculo do FGTS para empregada doméstica deve levar em consideração aspectos como décimo terceiro salário e férias [com o adicional de um terço do trabalhador].
Para não esquecer:
8% de recolhimento para o FGTS;
3,2% para a multa dos 40% do FGTS.
Por exemplo, se o salário do empregado doméstico corresponde ao valor de R$1.500,00, então, o cálculo da contribuição será:
1.500,00 (do salário) X 0,08 (ou 8%, valor da alíquota) = 120 Neste exemplo, o depósito mensal será R$ 120. |
Nota: O recolhimento do FGTS pelo empregador deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Entretanto, caso o FGTS seja pago com atraso, será acrescentada uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%.
Como calcular FGTS em atraso
Para calcular FGTS em atraso da empregada doméstica, deve-se multiplicar se o número de dias em atraso pelo percentual de 0,33%. Logo, se o pagamento está atrasado em 10 dias, multiplica-se por 0,33%, e tem-se a multa de 3,33%.
Quando a empregada doméstica pode sacar o FGTS?
O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS nos seguintes casos:
- Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
- Na rescisão do contrato de trabalho por acordo;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na aposentadoria do empregado doméstico;
- Quando o trabalhador ou dependente estiver com doença grave;
- Quando a conta permanecer por 3 anos sem depósito;
- Na necessidade de pagamento de consórcio imobiliário;
- Na compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional;
- Em um caso de necessidade pessoal grave decorrente de desastre nacional ou estado de calamidade pública.
- Os saques-aniversário e rodadas emergenciais de saques promovidos pelo governo federal.
Para outras dúvidas, consulte 50 perguntas e respostas sobre o FGTS da Empregada Doméstica.
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