Veja como fazer o cálculo de férias da empregada doméstica e pague corretamente o descanso remunerado da trabalhadora e o 1/3 Constitucional.
Todos os passos para calcular as férias da empregada doméstica
Calcular as férias para trabalhadores domésticos pode ser um pouco mais complexo do que para empregados de outros setores. Por exemplo, muitas empregadas domésticas trabalham a tempo parcial, o que pode dificultar a determinação de quanto tempo de férias têm direito. Por isso, vamos explicar aqui como fazer esse cálculo tanto na jornada integral como parcial da empregada.
Antes de tudo, não custa lembrar que a Lei Complementar 150/15 determina o direito de até 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho para o mesmo empregador. Esse período é denominado de período aquisitivo. Em resumo, após um ano de contrato de trabalho, a empregada doméstica poderá descansar sem perder seu direito à remuneração por até 30 dias.
Para domésticas em contratação por meio período ou jornada parcial, o cálculo de dias de férias é proporcional como veremos mais à frente.
Leia também nossos conteúdos com todos pontos principais sobre férias no emprego doméstico:
1. Calculando as férias da doméstica e o 1/3 constitucional
Para fazer o cálculo de férias da doméstica, o empregador deve levar em consideração o salário dos 12 meses do período aquisitivo e o 1/3 constitucional. Em 2024, o salário mínimo para empregados domésticos é de R$1.412,00, e é sobre esse valor que faremos os cálculos de férias, considerando duas situações diferentes:
- uma empregada que tem direito a 30 dias de férias;
- e outra que trabalha em jornada proporcional e tem direito a 18 dias de férias.
Cálculo de férias para empregada com direito a 30 dias
O cálculo das férias para uma empregada com direito a 30 dias segue os seguintes passos:
→ Adiantamento do salário referente ao período de trabalhado: R$1.412 (valor do salário mínimo).
→Terço constitucional (1/3 do valor do salário): R$1.412,00 / 3 = R$470,67.
Soma dos valores acima: R$1.412,00 + R$470,67 = R$1882,67.
Portanto, a empregada com direito a 30 dias de férias deve receber R$1882,67. Lembre-se de descontar o INSS de acordo com a alíquota correspondente ao salário líquido.
Cálculo de Férias para Empregada com Jornada Proporcional (18 Dias)
A doméstica que labora em jornada parcial cumprindo uma carga horária de 22 horas até 25 horas semanais, tem direito a 18 dias de férias.
Então, para a empregada com direito a 18 dias de férias, o cálculo é feito de forma proporcional aos dias trabalhados:
→ Cálculo dos dias proporcionais (18 dias / 30 dias): 0,6 (ou seja, 60% dos 30 dias).
→ Adiantamento do salário referente ao período: R$1.412,00 x 0,6 = R$847,20
→ Terço constitucional (1/3 do valor do salário proporcional): R$282,40 / 3 = R$282,40
Soma dos valores acima: R$847,20 + R$282,40 = R$1.129,60
Nesse caso, a empregada com direito a 18 dias de férias deve receber R$1.129,60 . Lembre-se de descontar o INSS de acordo com a alíquota correspondente ao salário líquido.
Importante: O empregador deve realizar o pagamento das férias da empregada doméstica em até 2 dias antes de seu início, e os descontos devem considerar as alíquotas do INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Agora que já vimos dois exemplos de cálculos que você poderá utilizar como base para calcular as férias da sua doméstica, vamos elucidar algumas dúvidas que podem ajudá-lo a tornar o entendimento do nosso exemplo de cálculo mais simples.
2. Quais regras se aplicam ao cálculo de férias da doméstica?
Como já mencionado, de acordo com a Lei Complementar 150 de junho de 2015, a empregada doméstica tem direito a 30 dias corridos de férias, após um ano de serviço prestado para o mesmo empregador.
Para não cometer erros, é importante que o empregador saiba diferenciar o que é período aquisitivo e concessivo.
1. Período aquisitivo de férias
Período aquisitivo são os 12 meses de serviço prestado que dá direito aos 30 dias de férias para empregada doméstica. De acordo com a Lei Complementar 150, essa é a principal regra para que a trabalhadora usufrua dos dias de descanso que tem direito.
2. Período concessivo de férias
Período concessivo são os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. É durante o período concessivo que a empregada doméstica deve desfrutar dos 30 dias de férias. Caso o empregador não cumpra essa regra, fica sujeito ao pagamento em dobro para a doméstica.
3. Como descontar faltas injustificadas no cálculo de férias da doméstica?
O desconto de faltas injustificadas nas férias da empregada doméstica é permitido, contudo, o empregador deve seguir a proporcionalidade de desconto estipulada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ressaltando que devem ser somadas todas as faltas injustificadas cometidas durante o período aquisitivo.
- até 5 faltas: não há desconto nas férias;
- entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);
- entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);
- entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);
- mais de 32 faltas: não há direito às férias.
Nota: Para que não aconteça descontos, a doméstica deve apresentar algum atestado que alegue o motivo do não comparecimento ao trabalho. Caso contrário o desconto é permitido.
4. Quais as regras para o cálculo de férias na jornada parcial?
Empregadas domésticas que prestam serviço em jornada parcial tem os dias de férias proporcionais, baseadas nas horas de trabalho.
- 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
- 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
- 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
5. É necessário emitir o recibo de férias para a empregada doméstica?
A emissão do recibo de férias da doméstica é obrigatória, pois, através deste documento o empregador comprova que todas as verbas foram pagas corretamente.
Neste documento deve estar discriminado o valor das férias, os adicionais que foram aplicados (horas extras ou adicional noturno), se houver, e a assinatura de ambas as partes.
Saiba mais sobre recibos para a empregada doméstica:
- Recibo de Férias para Empregada Doméstica
- Tudo sobre o Recibo para Empregada Doméstica
- Recibo para Babás e Cuidadores de Idosos
6. Quando devem ser pagas as férias da doméstica?
O valor das férias deve ser pago até 2 dias antes da doméstica sair de férias. As férias não poderão iniciar aos domingos ou feriados, que são dias destinados ao repouso, mas poderão iniciar em qualquer outro dia, como sexta-feira, sábado, etc.
O pagamento sempre deve ocorrer antes e não depois das férias da doméstica. Caso o empregador não pague na data correta, fica vulnerável a compensar férias em dobro ou até mesmo multas trabalhistas.
Nota: Segundo o artigo 134 da CLT, quem decide a melhor data para a empregada doméstica gozar de suas férias, é o empregador. Em síntese, a escolha deve ser feita nos 12 meses seguintes a que a empregada tenha adquirido o direito.
7. Como inserir o cálculo de férias no eSocial Doméstico?
É obrigatório lançar as férias da empregada no eSocial Doméstico. Isso porque fica registrado que o empregador concedeu o descanso no período correto e fez o devido pagamento.
Veja a seguir como inserir as férias da empregada no sistema do eSocial Doméstico:
- faça login no eSocial Doméstico;
- acesse a aba de “Empregados”, escolhendo o trabalhador que vai entrar de férias;
- insira a data de início das férias;
- quantidade de dias das férias;
- informar se a doméstica deseja vender 1/3 das férias.
8. Como funciona o fracionamento de férias da doméstica?
A Lei Complementar 150 permite que as férias da empregada doméstica sejam fracionadas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos.
O fracionamento de férias só pode ocorrer caso ambas as partes concordem.
Se você estiver precisando de uma ajuda com o cálculo de férias da doméstica, conte com a SOS Empregador Doméstico. A SOS é uma das melhores soluções do mercado, que conta com especialistas que atendem suas necessidades.
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