Em situações de calamidade pública, a lei oferece soluções para o trabalho doméstico, como férias antecipadas e outras medidas. Veja aqui as alternativas que o empregador pode adotar em relação aos trabalhadores afetados pelas inundações no RS.
Como lidar com as faltas da doméstica atingida pela enchente no RS
As fortes chuvas dos últimos dias colocaram o Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, impactando significativamente a vida das pessoas, incluindo os trabalhadores domésticos. Dúvidas surgem sobre como lidar com as faltas ao trabalho nesse cenário adverso.
Para amparar os empregados domésticos que se veem impossibilitados de trabalhar devido a inundações, existem medidas previstas na LEI Nº 14.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal.
Neste cenário, com o reconhecimento de calamidade pública pelo governo federal da situação atual do Rio Grande do Sul (RS), a legislação brasileira oferece medidas trabalhistas alternativas para o trabalho doméstico. A seguir, destacamos as principais opções que podem ser adotadas pelo empregador.
1. Antecipação de férias da empregada doméstica
A antecipação de férias da empregada doméstica pode ser uma solução vantajosa para ambas as partes em tempos de calamidade pública. Parte ou todo o período de férias da empregada doméstica podem ser antecipados, mediante acordo individual escrito com o empregador.
No entanto, é fundamental seguir as normas legais e realizar o processo de forma correta para evitar problemas futuros, como veremos a seguir.
Acordo Individual por Escrito:
O primeiro passo é a assinatura de um Acordo Individual por escrito entre empregador e empregada doméstica. Esse documento deve detalhar todas as condições da antecipação, incluindo:
- Período a ser antecipado: deve ser de no mínimo 5 dias corridos.
- Data de início do gozo das férias
- Forma de pagamento: conforme combinado entre as partes.
- Respeitar o período mínimo de descanso: a antecipação não pode reduzir o período total de férias da empregada doméstica, que é de 30 dias por ano.
- Pagamento integral das férias: A empregada doméstica deve receber o pagamento integral das férias, incluindo os adicionais de 1/3.
- Consulta a um especialista: É sempre recomendável consultar um advogado especialista em direito do trabalho doméstico para esclarecer dúvidas e garantir a correta aplicação da lei.
2. Banco de horas
Outra medida que pode ser adotada é o banco de horas. As faltas justificadas em função da calamidade podem ser compensadas pela empregada doméstica em outro momento, mediante acordo individual escrito. Isso permite flexibilizar a jornada de trabalho e atender às necessidades de ambas as partes.
Veja aqui como funciona a gestão do banco horas: Banco de Horas para empregada doméstica-veja o principal
3. Antecipação de feriados
O empregador pode antecipar o descanso remunerado da empregada doméstica em feriados nacionais, estaduais ou municipais mediante acordo individual escrito.
Confira os feriados de 2024 aqui: Feriados para empregada doméstica em 2024
Por fim, a escolha da medida mais adequada deve ser feita de acordo com as necessidades específicas de cada caso, considerando as condições da calamidade pública, as características do trabalho doméstico e as possibilidades do empregador e da empregada doméstica.
Importante: A consulta a um advogado especialista em direito do trabalho doméstico é sempre recomendada para esclarecer dúvidas específicas e garantir a correta aplicação da lei.
Dito isso, vamos ver rapidamente o que são faltas justificadas e injustificadas, visto que esse tema é bastante recorrente em momentos de calamidade.
Faltas justificadas e injustificadas no emprego doméstico
A CLT é a base legal para as relações de trabalho no Brasil, mesmo que a Lei Complementar 150/15 regule os direitos específicos dos trabalhadores domésticos. Segundo a CLT, faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador não apresenta qualquer documento que comprove a necessidade de sua ausência.
Penalidades para faltas injustificadas:
- Demissão por justa causa;
- Suspensão do contrato de trabalho;
- Redução da jornada de trabalho;
- Falta de pagamento dos dias parados.
Faltas justificadas:
- Falecimento de familiar;
- Casamento;
- Nascimento de filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento eleitoral;
- Serviço Militar;
- Provas vestibulares;
- Comparecimento em juízo;
- Reuniões sindicais em âmbito internacional;
- Acompanhamento de esposa grávida em consultas médicas;
- Acompanhamento de filho menor em consulta médica;
- Exames preventivos de câncer.
Informações Adicionais: Faltas injustificadas no emprego doméstico: o que diz a CLT
Recomendações finais
Em suma, destacamos a importância da comunicação entre empregador e empregado doméstico para evitar mal-entendidos e garantir o cumprimento das normas trabalhistas. A consulta a um advogado é sempre recomendada para esclarecer dúvidas específicas sobre a legislação trabalhista.
Para facilitar o processo de antecipação de férias e feriados, a SOS Empregador Doméstico oferece, além da gestão completa do eSocial, suporte jurídico especializado com o intuito de sclarecer dúvidas sobre a legislação trabalhista e orientando sobre os procedimentos corretos para a antecipação de férias e feriados.
Assim como termos por escrito personalizados, ou seja, a elaboração de acordos individuais claros e detalhados, garantindo a transparência e a segurança jurídica para ambas as partes. Para falar com um dos nossos especialistas, utilize nosso formulário de contato ou fale conosco pelo whatsApp.