Uma vez assinado o contrato de trabalho, o cuidador de idosos deve ser registrado no eSocial Doméstico.
Primeiro passo: registre-se como empregador
Decidiu contratar um cuidador de idosos, até formalizou o contrato, agora você é empregador de “serviços domésticos” e, por isso, é necessário que se registre como tal, caso nunca tenha contratado este tipo de serviço.
A inscrição será feita pela conta Gov.br. Para isso, o empregador terá que ter uma conta prata ou ouro para acessar o sistema.
Veja um passo a passo aqui: eSocial Doméstico – acesso empregador, cadastro e obrigações
Segundo passo: cadastre seu cuidador
A inscrição do cuidador de idosos no eSocial é obrigatória para profissionais que cumprem jornada de trabalho regular que se configura vínculo empregatício.
O processo de inscrição deve ser feito imediatamente à admissão do cuidador. O cadastro no sistema contém os dados essenciais do contrato de trabalho (identificação das partes, jornada de trabalho, etc.).
Basicamente, o empregador também terá que descrever as características do vínculo empregatício:
- Tipo de trabalho;
- Número de horas por semana;
- Remuneração;
- Data de admissão;
- Se o trabalho é temporário ou permanente.
Para um passo a passo completo, confira o nosso artigo com todas as instruções: Como cadastrar empregado doméstico no eSocial.
Terceiro passo: gerar a Guia DAE e pagar as contribuições
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é disponibilizado diretamente no sistema do eSocial para o pagamento dos tributos e contribuições dos trabalhadores.
Os valores de contribuição a serem pagos são determinados de acordo com o salário do cuidador de idosos, horas trabalhadas e adicionais como horas extras.
Para gerar a guia de pagamento, acesse a sua conta gov. e acesse o sistema. Logado no sistema, você deve:
- Selecionar a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
- Conferir se a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clicar em “Emitir Guia”;
- O download do documento será realizado automaticamente.
O documento de arrecadação poderá ser pago por meio de QR Code com o Pix ou pago em qualquer canal eletrônico disponível no Banco do Brasil.
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