Confira aqui um passo a passo de como fazer o cadastro da sua empregada doméstica no eSocial Doméstico para gerir as informações do seu vínculo empregatício no sistema.
Passo a passo para cadastrar a sua empregada doméstica no eSocial
Quem deve cadastrar seus empregados no eSocial Doméstico?
Toda pessoa física que contrata um profissional da categoria doméstica para prestar serviços em sua residência com carteira assinada deve realizar o cadastro no eSocial. Como já mencionado, esse cadastro é fundamental para informar os eventos que geram o vínculo empregatício e resultam em obrigações trabalhistas.
Em vista disso, o empregador tem que saber gerir a sua inscrição no eSocial Doméstico, assim como efetuar o pagamento das contribuições e o cumprimento das diversas formalidades administrativas fazem parte da sua responsabilidade.
Para saber como acessar e fazer a gestão do sistema, consulte: eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações
Quais os documentos necessários para o cadastro da doméstica no eSocial?
Para realizar o cadastro do empregador, é indispensável ter em mãos os documentos que identifiquem o empregado (a) doméstico (a), como:
- CPF;
- NIS, PIS/PASE;
- Declaração de Imposto de Renda; e
- Contrato Social
Principais passos para acessar o eSocial e cadastrar sua doméstica
O primeiro passo para acessar o sistema eSocial é ter uma conta Gov.br. Da mesma forma, para cadastrar o empregado (a) doméstico (a) basta informar o CPF, cargo que ocupa, remuneração, dados pessoais requeridos pelo sistema, etc.
Dica: Verifique se o seu CPF está regular. Caso esteja bloqueado pela Receita Federal, regularize a situação, pois o sistema negará o acesso, caso seu CPF não esteja regularizado.
Dito isso, vamos aos principais passos para o cadastro da sua empregada no eSocial Doméstico.
Passo 1. Acesse o sistema do eSocial
Como informado acima, conecte-se ao site do eSocial para gerar o código de acesso, preenchendo seu CPF e a data de nascimento. As informações do sistema são integradas com os dados da Receita Federal, da Previdência Social e da Caixa Econômica Federal.
Caso o sistema rastreie algum vínculo com declarações de Imposto de Renda (IR), a ferramenta libera os campos para que sejam informados os recibos dos dois anos anteriores. Caso o empregador não disponha dessas declarações, basta informar o número do título de eleitor.
Assim que os dados forem informados e validados, será gerado um código de acesso para o usuário, que poderá entrar no sistema e alterar a senha.
Passo 2. Cadastre os dados do empregador
Ao acessar o sistema com o seu login, você será direcionado para a tela de cadastro do empregador. No painel, serão solicitados o email e os números de telefone [fixo e móvel] do empregador.
Passo 3. Registre seu funcionário (a)
Finalmente chegamos no cadastro do empregado doméstico. Nesta etapa, será necessário registrar o trabalhador e as informações do contrato de trabalho.
Para o cadastro siga as etapas a seguir:
- na tela [Gestão de Trabalhadores] clique no botão [Cadastrar/Admitir];
- informe o CPF e data de nascimento;
- informe a data de admissão, o grupo e a categoria do empregado em [Empregado – Doméstico].
Passo 4. Cadastre as informações complementares da doméstica
Após as informações básicas do empregado e do contrato, o sistema solicitará:
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
- estado civil;
- raça;
- escolaridade;
- cidade e estado;
- dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (número, número de série e UF de expedição);
- informações de contato (telefone fixo, celular e e-mail);
- endereço completo.
Passo 5. Cadastre os dependentes do (a) trabalhador (a)
Se o trabalhador tiver dependentes, será necessário marcar a opção [Preencher dependentes] para incluir informações específicas, tais como:
- CPF, se houver;
- nome completo;
- data de nascimento;
- tipo de dependente.
Nota: As informações sobre dependentes são necessárias para recebimento do salário-família e deduções do Imposto de Renda. |
Passo 6. Registrando o contrato de trabalho no eSocial
Para encerrar o registro do empregado, é preciso cadastrar todas as informações sobre o contrato de trabalho, entre as quais destacam-se:
- tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado);
- cargo;
- salário base;
- periodicidade do pagamento (semanal, quinzenal, mensal etc.);
- endereço completo de onde serão exercidas as funções;
- jornada de trabalho.
Como o empregador pode verificar o cadastro no eSocial?
O portal do eSocial disponibiliza a opção de [Consulta a Qualificação Cadastral] para o empregador consultar a regularidade da sua situação cadastral. Vale destacar que em caso de qualquer inconsistência nos dados, o sistema notificará o usuário.
Bom saber! As contribuições sociais podem ser consultadas da seguinte forma: INSS no portal eletrônico [www.meu.inss.gov.br] e o FGTS no portal [www.fgts.gov.br]. |
Dica Final
Embora seja possível realizar o seu cadastro seguindo as nossas dicas e as orientações do sistema, para agilizar o procedimento no eSocial Doméstico e se livrar da burocracia que envolve o gerenciamento da folha de pagamento, impostos é indicado que o empregador doméstico procure uma empresa que possa assessorá-lo no cadastro e gestão dos seus contratados.
Saiba mais, contatando um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico. Descubra hoje mesmo como podemos ajudá-lo com todas as suas dúvidas sobre a admissão.
Quando fiz dois cadastros de duas cuidadoras de idosos, no Regime 12×36 a noite 18h às 06h, não foi pedido o NIS nem a CTPS.
Após finalizado o cadastro elas já aparecem disponível para preencher a folha.
Poderia me ajudar a tirar duas dúvidas?
1° o adicional noturno é o que rege na CLT, 20% em cima do salário base, no caso o salário mínimo?
2° os dados dela já aparecem na carteira digital de trabalho ou eu fiz algo errado já que n teve campo para preencher com o NIS e nem a CTPS?
Bom dia, Wagner! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
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1° o adicional noturno é o quenrege na CLT, 20% em cima do salário base, no caso o salário mínimo?
2° os dados dela já aparecem na carteira digital de trabalho ou eu fiz algo errado já que n teve campo para preencher com o NIS e nem a CTPS?