A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade, entre outros. Neste artigo, explicamos tudo para você.
O que são benefícios previdenciários?
Existem várias espécies de benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores que cumprem os requisitos impostos pela Previdência Social mediante a contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Resumindo, benefício previdenciário é um valor pago mensalmente pelo INSS (Previdência Social) aos seus segurados após o cumprimento de certos requisitos exigidos para a sua concessão, conforme as particularidades de cada benefício. Aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença e salário maternidade são alguns destes auxílios mensais.
Assim, podemos dizer que benefícios previdenciários são:
- direitos que os contribuintes do INSS irão receber após o tempo de contribuição;
- garantia de recursos para quem trabalhou e contribuiu à Previdência Social.
Bom saber! Benefício previdenciário difere de benefício assistencial previstos na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n. 8.742/1993). Os benefícios assistenciais não tem caráter contributivo, de modo que podem ser pagos à qualquer pessoa que cumpra os requisitos, independente de ter contribuído com a Previdência Social.
O que é um segurado do INSS?
De acordo com as Leis n° 8.212 e 8.213 – os segurado do INSS são os trabalhadores que, de acordo com o Direito Previdenciário, exercem uma atividade remunerada, contribuem para o INSS e, por conseguinte, estão assegurados por esse órgão.
Assim, os segurados do INSS têm direito a benefícios, como:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Benefício assistencial;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
Benefícios concedidos pelo INSS para a empregada doméstica
Conforme o previsto na LC nº150, emprego doméstico no Brasil tem suas próprias diretrizes, com base legal, para que o trabalhador da categoria tenha todos os direitos trabalhistas garantidos as outras categorias, como o direito à carteira de trabalho assinada.
Da mesma forma, as empregadas domésticas têm direito aos benefícios previdenciários perante a Previdência Social, tais quais a aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo. Não custa lembrar que alguns direitos previdenciários, como salário-família e acidente de trabalho, foram aprovados com a Lei Complementar 150. Enquanto outros já eram previstos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Saiba mais sobre cada um desses benefícios!
Salário-família para empregada doméstica
O salário-família para empregada doméstica é estabelecido pela legislação apenas para os segurados de baixa renda. Esse benefício é pago mensalmente ao empregado doméstico e o valor equivale ao número de filhos menores de 14 anos ou que apresentem alguma incapacidade [independente da idade].
O benefício é pago pelo empregador e, posteriormente, compensado pela Previdência Social por meio do desconto na guia mensal do INSS, emitida na plataforma do eSocial Doméstico.
Nota: O valor do salário-família teve um reajuste de 4,48% em janeiro e passou a ser de 51,27 [por filho] para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.503,25.
Saiba mais sobre o salário família e o valor do benefício em 2024: Salário-família Empregada Doméstica: guia atualizado
Auxílio-doença acidentário no emprego doméstico
O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de 15 (quinze) dias do trabalho. Em suma, o auxílio acidentário é concedido para os segurados do INSS de forma indenizatória em caso de acidente de trabalho que acarrete a perda parcial ou permanente da capacidade do empregado exercer suas funções.
No caso do empregado doméstico, a remuneração do benefício é feita pelo INSS desde o primeiro dia do seu afastamento. Também não há exigência de período de carência para a concessão do auxílio-doença acidentário. Isto significa que o empregado doméstico fará jus a esse direito, independentemente do número de contribuições feitas à Previdência Social.
Durante o período de afastamento, o empregador está isento do pagamento da empregada doméstica, mas deverá continuar pagando:
- taxa correspondente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] – 8%
- reserva Indenizatória – 3,2%
Auxílio-doença para empregada doméstica
O auxílio-doença é um dos benefícios concedidos por incapacidade pelo sistema de Previdência Social quando há necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença e incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas funções.
Assim, o auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício e para a empregada doméstica, o INSS paga desde o primeiro dia o atestado, inclusive atestados menores de 15 dias.
Aposentadoria
O empregado doméstico, assim como os trabalhadores de outras categorias, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição por idade ou invalidez.
Aposentadoria por tempo de contribuição: para a aposentadoria por tempo de contribuição, o empregado precisa ter a carência mínima exigida de 180 contribuições mensais e completar 30 anos de contribuição (para o sexo feminino) ou 35 anos (para o sexo masculino).
Aposentadoria por idade: o empregado doméstico poderá se beneficiar da aposentadoria por idade quando completar 60 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), cumprida a exigência de 180 contribuições mensais.
Aposentadoria por invalidez: a aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador apresentar a incapacidade de exercer suas funções, mediante a exame médico-pericial a cargo do INSS.
Salário-maternidade para empregadas domésticas
A empregada doméstica gestante tem direito ao salário maternidade durante 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término previsto até 91 dias após o mesmo. Para o pagamento deste benefício previdenciário, não é exigido carência. Isto significa que não existe um número mínimo de contribuições mensais para que a empregada seja beneficiada.
Ademais, o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social. O valor equivale ao último salário de contribuição, sem qualquer ônus para o empregador.
Saiba mais aqui sobre o salário-maternidade: Salário-maternidade empregada doméstica: valor e requisitos
Como são pagos os tributos previdenciários?
Em regra, a base de cálculo das contribuições previdenciárias corresponde à remuneração do trabalhador e são tributos de competência da União, nos termos do artigo 149 da Constituição Federal. E, como já mencionado, o produto da arrecadação das contribuições previdenciárias é destinado ao custeio dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
O empregado doméstico contribui conforme a sua faixa salarial:
Salário de Contribuição (R$) | INSS Trabalhador (a) | INSS do empregador | Total percentual: |
---|---|---|---|
Até R$1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% |
De R$1.412,00 até R$2.666,68 | 9% | 8% | 17% |
De R$2.666,69 até R$4.000,03 | 12% | 8% | 20% |
De R$4.000,4 até R$7.786,02 | 14% | 8% | 22% |
Teto Máximo – R$908,85 |
Além das contribuições acima, o empregador também será obrigado a recolher 8% sobre o salário do trabalhador, mas esse percentual não será descontado da folha de pagamento. Não custa lembrar que esses tributos serão recolhidos juntamente com outras contribuições por meio da guia do Documento de Arrecadação do eSocial.
Leia também INSS Empregada Doméstica: guia completo para cálculo e recolhimento.
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