Se você decidiu ter uma babá para cuidar de seus filhos, terá que lidar com a contratação e o registro de sua funcionária no eSocial. Veja aqui as regras que se aplicam ao trabalho doméstico.
Como saber se eu devo ou não registrar a babá no eSocial?
Sempre surge a questão de saber se você deve registrar ou não a sua babá. Então, se você precisa registrá-la ou não, depende de quantas vezes você usa os seus serviços. Basicamente, o decisivo é a regularidade.
Se sua babá estiver empregada por você por mais de dois dias da semana de forma regular e contínua, ela deve ganhar igual ou mais que um salário mínimo mensal e você, como empregador, deve regularizar o vínculo empregatício, com o devido registro em carteira de trabalho e cadastro no sistema do eSocial.
Ou seja, assim que você empregar uma babá regularmente, a lei das domésticas. Caso contrário, tudo conta como trabalho irregular. Registrar a babá não somente beneficia a sua funcionária, mas também é crucial para sua própria proteção.
Se a trabalhadora sofrer um acidente durante o horário de trabalho ou a caminho, isso é considerado um acidente de trabalho. O INSS entra em ação quando você a registra. Se você não recolhe os impostos, e sua babá não está segurada, então você mesmo é o responsável, o que pode ser muito caro, principalmente, em caso de danos permanentes.
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Então, quais os procedimentos em relação ao cadastro no eSocial?
Se você estiver empregando uma funcionária pela primeira vez, precisará de um cadastro no eSocial para se registrar como empregador e pagar as contribuições previdenciárias.
O acesso direto aos módulos web do eSocial Doméstico fica disponível somente até final de novembro de 2022. A partir de dezembro, o acesso será pelo site do gov.br, conforme você pode conferir neste artigo Acesso eSocial Doméstico será feito pelo Gov.br.
A partir do momento que você tem acesso ao sistema, você fará seu login para completar as informações do seu cadastro e registrar sua babá no sistema de previdência social.
Veja aqui o passo a passo para ambos os cadastros:
Quais são os encargos do eSocial?
Como já sabemos, o emprego da babá ou empregada doméstica em uma relação de trabalho está sujeita a contribuições previdenciárias.
Mesmo no caso de uma babá contratada por meio período, são devidas contribuições para o INSS, seguro de trabalho e FGTS.
Você terá que pagar impostos adicionais, como:
• FGTS: 8%;
• FGTS compulsório: 3,2%;
• Contribuição patronal ao INSS: 8%;
• Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%.
Como é feito o recolhimento dos impostos no eSocial para a babá?
O recolhimento é feito por meio de uma única guia do eSocial – Documento de Arrecadação do eSocial. O pagamento da guia ser efetuado até o dia 7 de cada mês.
Observação: Todos os tributos são gerados pelo guia DAE, inclusive os que são de responsabilidade do empregado doméstico, que poderão ser descontados da sua babá. O INSS devido pelo empregado doméstico pode variar de 8% a 11%, dependendo do salário.
Documente bem o horário de trabalho
Claro, é importante sempre manter um bom registro das horas de trabalho de sua babá. Desde a introdução do eSocial, você também foi oficialmente obrigado a documentar suas horas de trabalho com precisão.
Portanto, mantenha tudo em ordem e mantenha o controle de ponto. Todas as horas trabalhadas, folgas faltas e horas extras, precisam ser documentadas no sistema.
Não é tão fácil, não é? Mas podemos facilitar para você
Esperamos ter conseguido mostrar para você a importância de empregar sua babá legalmente. Aliás, o mesmo também se aplica a todos os outros tipos de ajuda doméstica, como cuidadores de idosos e outros trabalhadores da categoria.
Se você tiver alguma dúvida sobre a contratação de sua babá, sinta-se à vontade para perguntar nos comentários ou falar conosco no whatsApp.
E se você já é um empregador que procura regularizar a sua babá sem precisar enfrentar toda a burocracia do eSocial, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você.