A babá que trabalha três vezes por semana para um mesmo empregador deve ser regularizada com registro em carteira de trabalho e no eSocial Doméstico. Saiba mais.
Babá que trabalha 3 vezes por semana precisa ser regularizada?
A babá que trabalha três vezes por semana, segundo a Lei Complementar 150, é considerada uma empregada doméstica e não uma diarista. Essa distinção é fundamental, pois implica em vínculo empregatício e uma série de direitos trabalhistas que devem ser garantidos pelo empregador.
De acordo com a lei, a empregada doméstica é aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Portanto, quando uma babá trabalha três vezes por semana para a mesma família, essa continuidade estabelece uma relação de vínculo empregatício, o que significa que o empregador deve registrá-la formalmente.
Assim, os primeiros passos do empregador ao contratar uma babá devem ser:
- elaborar um contrato por escrito;
- assinar a carteira de trabalho;
- e registrar a babá no eSocial Doméstico.
Nota: A babá, que trabalha dois dias ou menos para a mesma família, não é abrangida pelas mesmas obrigações de registro. De modo geral, a babá/diarista é uma profissional autônoma, sem vínculo empregatício, e o contratante não precisa cumprir essas formalidades.
Posso contratar uma babá três vezes por semana com carteira assinada?
A resposta é sim. Caso o empregador necessite dos serviços da babá apenas alguns dias por semana, a Lei Complementar 150/15 permite a contratação em regime parcial. Nesse tipo de jornada reduzida ou parcial, a babá trabalha até 25 horas por semana e, consequentemente, receberá um salário proporcional.
Como deve ser pago o salário da babá que trabalha 3 vezes por semana?
Quando se trata do salário, a legislação determina que todo trabalhador deve receber, no mínimo, o salário mínimo para uma jornada de 44 horas semanais. No entanto, os salários podem variar significativamente dependendo da região, uma vez que cinco Estados brasileiros estabelecem salários mínimos regionais.
Quanto ao salário da babá que trabalha três vezes por semana, ele poderá ser proporcional ao total de horas e dias trabalhados. Para calcular o custo mensal, o empregador pode dividir o valor do salário mínimo ou piso da sua região por 220 horas, correspondentes à jornada integral, para determinar o valor da hora de trabalho. Esse valor por hora deve ser multiplicado pela quantidade de horas semanais trabalhadas.
Para saber os pisos regionais por Estado e como calcular o salário de uma babá, consulte:
Quais os direitos da babá que labora 3 vezes por semana?
Além do salário como já mencionado, a babá que trabalha três vezes por semana possui diversos direitos trabalhistas assegurados pela Lei Complementar 150/2015 e pela CLT.
Portanto, quando se trata de contratar uma babá para cuidar dos seus filhos, há diversos aspectos a serem considerados, como os encargos trabalhistas e as condições de trabalho. Como vimos, a legislação protege os direitos dos trabalhadores domésticos e estabelece amparos como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e direitos como férias remuneradas e 13° salário.
Dentre os principais direitos, destacam-se:
- Assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico;
- Salário mínimo nacional ou regional;
- Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional;
- 13° salário;
- INSS e FGTS;
- Horas extras e adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado (DSR); e
- Vale-transporte, se necessário.
Horas extras X trabalho de babá três vezes por semana
As horas extras também devem ser consideradas no cálculo do salário, visto que de acordo com a legislação, a babá tem o direito de receber pelas horas extras trabalhadas. Para uma babá que trabalha três vezes por semana, com uma jornada de 25 horas semanais, é permitido até 1 hora extra por dia, mediante acordo por escrito com o empregador. Além disso, a jornada diária da babá que trabalha em meio período não pode exceder seis horas.
Encargos trabalhistas que devem ser pagos
Mesmo trabalhando três vezes por semana, conforme já mencionado, a carteira de trabalho da babá deve ser assinada.
Além disso, o empregador deve arcar com o INSS patronal, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho. O cálculo do INSS da babá deve ser feito base no salário de contribuição, correspondendo a 8% do valor total pago ao funcionário pelo empregador.
Quanto ao percentual descontado da babá, ela pode variar de acordo com a tabela do INSS,a abaixo:
Salário de Contribuição | Alíquota Progressiva |
até R$ 1.320,00 | 7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
O FGTS corresponde a 8% do valor total pago à babá, independentemente do teto para este imposto, e deve ser recolhido mensalmente por meio da Guia DAE.
Por último, vale lembrar que a babá deve ser incluída no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e nesse sistema, todos os detalhes do salário, incluindo horas extras e adicionais noturnos, devem ser informados.
Para obter mais informações sobre a obrigatoriedade o eSocial, leia também:
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