O aviso prévio para empregada doméstica é o documento utilizado para comunicar a rescisão de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou da trabalhadora. Confira todas as regras, prazos e direitos.
O que é aviso prévio e como funciona para empregada doméstica?
O aviso prévio é uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que deve ser cumprida tanto pelo empregador quanto pela empregada doméstica no caso de rescisão do contrato de trabalho. Trata-se de um período de transição entre a data de desligamento e a data efetiva da saída do empregado (a), durante o qual ele continua trabalhando e recebendo o salário integral.
O prazo do aviso prévio é de 30 dias corridos, tanto para o empregador quanto para o empregado doméstico. No entanto, para contratos de trabalho com mais de um ano de duração, o prazo é acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias.
A modalidade do aviso prévio também pode variar de acordo com a situação. No caso de demissão sem justa causa, o empregado doméstico pode optar por cumprir o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Neste artigo, vamos mostrar como calcular o aviso prévio e os motivos pelos quais é importante respeitar os prazos corretos e tudo o que você deve considerar ao notificar com antecedência o desligamento da sua empregada.
Também vamos abordar como funciona o aviso prévio em caso de demissão espontânea da trabalhadora, visto que nesta situação, também deve ser respeitado um determinado período de pré-aviso. Vamos aos detalhes!
Qual a importância do aviso prévio na rescisão da empregada doméstica?
Vale destacar que o aviso prévio protege a parte que sofre a ruptura da relação laboral, com o objetivo de mitigar as consequências prejudiciais da extinção repentina da relação entre empregador e empregada doméstica. Por exemplo, quando o direito de rescisão é exercido pelo empregador, o aviso prévio permite ao trabalhador doméstico demitido o direito de um período remunerado enquanto procura outro emprego.
O aviso prévio é uma garantia prevista na legislação trabalhista para que tanto o empregador quanto o empregado doméstico tenham tempo de se preparar para a rescisão do contrato de trabalho.
Por outro lado, se for a empregada doméstica que pede demissão, a notificação se torna útil para o empregador providenciar a contratação de um novo profissional. Ou seja, o empregador que decide demitir a empregada doméstica deve comunicar com antecedência sua decisão, informando o prazo que encerrará o vínculo empregatício. Da mesma forma, a trabalhadora deverá comunicar o empregador, em caso de pedido de demissão.
A importância do aviso prévio pode ser resumida nos seguintes pontos:
- O aviso prévio garante que tanto o empregador quanto o empregado doméstico tenham seus direitos respeitados na rescisão do contrato de trabalho.
- O aviso prévio ajuda a evitar conflitos entre as partes envolvidas, pois proporciona um período de transição.
- O aviso prévio permite que as partes envolvidas se organizem para a rescisão do contrato de trabalho, evitando problemas.
O aviso prévio é obrigatório para a doméstica em caso de rescisão?
No âmbito trabalhista, o aviso prévio é um dos principais direitos da empregada doméstica, visto que o contrato de trabalho doméstico não está excluído de proteção em caso de rescisão. Em vista disso, essa comunicação formal deve ser cumprida quando o contrato de trabalho é encerrado, tanto por iniciativa do empregador quanto da empregada.
Vale destacar que o aviso-prévio é obrigatório para qualquer uma das partes [empregador ou doméstica] que toma a iniciativa de encerra o vínculo trabalhista.
Leia também: Como aplicar o aviso-prévio na rescisão da empregada doméstica
O que diz a lei sobre o aviso-prévio?
O aviso prévio é uma das principais determinações legais que deve ser cumprida na demissão sem justa causa de um trabalhador, conforme as determinações do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT]. E, para além da existência de um motivo válido, a lei exige que o despedimento seja comunicado por escrito ao trabalhador e o motivo que o tornou necessário deve ser indicado na comunicação.
Para saber mais sobre rescisão, consulte: Rescisão empregada doméstica – o que é, como fazer + direitos.
Além dos requisitos formais e materiais que vimos, a lei determina um prazo para que a demissão seja comunicada pelo empregador ao empregado.
Conforme as disposições da CLT sobre o tema, o prazo é de 30 dias. Mas com a implementação da lei 12.506/2011, a empregada terá direito a mais três dias de aviso para cada ano trabalhado, limitado ao prazo máximo de 90 dias.
Quando o aviso prévio não é devido para a empregada?
De imediato, deve ser esclarecido que a obrigação de avisar não está prevista nos casos em que cesse a relação laboral permanente por justa causa. Isso significa que quando ocorrer uma causa imputável à outra parte, que não permita o seu prosseguimento, nem mesmo provisoriamente, da relação de trabalho, o aviso prévio poderá ser dispensado.
Portanto, em alguns casos como o ilustrado acima, o empregador pode rescindir a relação de trabalho com efeito imediato, sem ter que respeitar o prazo de aviso prévio.
Além da rescisão por justa causa, também existem outras condições que podem isentar o empregador do período de aviso prévio, como por exemplo o contrato por prazo determinado e período experimental.
Conheça as diferentes modalidades de rescisão aqui:
Tipos de Rescisão Empregada Doméstica (Como demitir)
Quais as modalidades de aviso prévio no emprego doméstico?
Aviso prévio indenizado empregada doméstica
O empregador pode decidir despedir a empregada doméstica, sem respeitar o período de aviso prévio contratual mas, neste caso, terá de pagar, juntamente com a verba rescisória, a indenização em substituição do aviso prévio, ou seja, um montante igual ao salário do funcionário.
Aviso prévio trabalhado empregada doméstica
A regra do aviso prévio trabalhado determina que o colaborador deverá continuar prestando as suas atividades na residência do empregador até o dia oficial de desligamento.
No entanto, a doméstica tem o direito de escolher entre duas situações:
- Reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias até o fim do período do aviso prévio trabalhado;
- Optar por 7 dias consecutivos de folga durante o período do aviso prévio.
Para saber mais sobre os tipos de avisos, consulte: Entenda as diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado
Como calcular o aviso prévio da empregada doméstica?
O prazo de aviso não é calculado apenas em dias úteis, mas em todos os dias de calendário. Vale manter esse fator em mente para evitar erros de cálculo. Também neste caso, é importante lembrar que se a trabalhadora faltar ou não cumprir todo o período combinado receberá a rescisão com desconto desses dias.
Bom saber! O salário base da empregada doméstica para o cálculo do aviso prévio deve considerar a média dos últimos doze meses de remuneração variável e outros adicionais. |
Quando inicia a contagem do aviso prévio?
Via de regra, o prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Quando o aviso prévio deve ser pago?
O aviso prévio deve ser pago no termo de rescisão do contrato de trabalho. As verbas rescisórias, por sua vez, devem ser pagas no primeiro dia útil subsequente ao final do aviso, nos casos em que o aviso for trabalhado. Já em caso de aviso indenizado, deve ser pago até 10 dias corridos contando a data da comunicação.
Nota: No caso de aviso prévio indenizado pela empregada doméstica, o valor deve ser descontado do valor da rescisão |
Quais dados devem constar no aviso prévio?
O aviso prévio deverá conter:
- o nome do empregador;
- o nome do trabalhador que está sendo desligado;
- CPF;
- número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- data e local e assinatura das partes.
No documento também deverá ser indicado se o empregado trabalhará ou não durante o aviso prévio.
Como informar o aviso prévio da doméstica ao eSocial
O eSocial é a ferramenta que unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, como a opção de rescisão do contrato de trabalho. Por esse motivo, o empregador deve inserir as informações relacionadas ao desligamento da sua empregada no eSocial.
Passo 1: Acesse o sistema do eSocial Doméstico
Acesse o portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial) e faça login.
Passo 2: Selecione a empregada doméstica
Na tela inicial do sistema, selecione a empregada doméstica cujo aviso prévio você deseja informar.
Passo 3: Acesse a opção “Desligamento”
Na barra lateral esquerda, clique na opção “Desligamento”.
Passo 4: Preencha os campos do evento S-2250
No formulário do evento S-2250, informe os seguintes dados:
- Data do desligamento – A data em que o aviso prévio terminará.
- Tipo de desligamento – Selecione a opção “Aviso prévio”.
- Forma de cumprimento do aviso prévio – Selecione a forma como o aviso prévio será cumprido, se será trabalhado ou indenizado.
- Data de início do aviso prévio – A data em que o aviso prévio começará a valer.
Passo 5: Envie o evento S-2250
Clique no botão “Enviar” para enviar o evento S-2250.
P.S.- Após enviar o evento S-2250, o sistema do eSocial Doméstico emitirá um recibo de envio. Guarde esse recibo para fins de comprovação.
Para obter mais informações sobre como realizar esse procedimento de forma correta no sistema, você pode consultar o nosso artigo:
Como fazer o aviso prévio da empregada doméstica no eSocial.
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você com o aviso prévio e rescisão?
Como já mencionado, o aviso prévio é o documento com o qual é possível comunicar, de acordo com o prazo da notificação, a vontade de rescindir a relação laboral com a sua empregada. Seja qual for o motivo da decisão, é imprescindível estar atento ao cálculo do prazo de aviso prévio, ou à contagem de dias em que o pedido deve ser encaminhado à empregada.
Em vista disso, é extremamente importante estar ciente dos direitos da trabalhadora na rescisão de contrato. Visto que todo o empregador é obrigado por lei a cumprir este procedimento específico, a SOS Empregador Doméstico oferece a solução para gerenciar este e outros eventos obrigatórios no eSocial Doméstico.
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