Ir para o conteúdo
Blog | SOS Empregador Doméstico
  • Site
  • Planos
  • Fale Conosco
  • Call Gratuita
  • Nossos serviços
Férias

Aviso de férias da empregada doméstica: como funciona

Por SOS Empregador Doméstico em agosto 27, 2024
5 minutos para ler

O aviso de férias é a notificação do direito a dias de descanso da empregada doméstica. Veja aqui como deve ser feito esse comunicado. Boa Leitura!

Índice: Explore o Conteúdo

Toggle
  • O que é o aviso de férias?
  • É necessário apresentar o aviso de férias por escrito?
  • Quem decide a data das férias?
  • Como elaborar o aviso de férias para a empregada
  • Quando a empregada doméstica adquire o direito às férias?
  • Recomendações finais

O que é o aviso de férias?

O aviso de férias é o documento pelo qual o empregador comunica os dias de descanso que correspondem de direito ao trabalhador doméstico. Esse documento serve para organizar a vida doméstica e obter um registro de que o empregador cumpriu a lei e notificou o empregado do direito às férias.

Esse documento escrito que o empregador envia ao trabalhador para comunicar o direito a férias deve estar sempre de acordo com os dias que por lei lhes correspondam. Atualmente, as empregadas domésticas têm 30 dias por ano de férias. O empregador tem a obrigação de notificar em que datas as férias serão concedidas com 30 dias de antecedência.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

É necessário apresentar o aviso de férias por escrito?

De acordo com a legislação em vigor, art. 135 da CLT, o empregador deve avisar sua empregada doméstica com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início de suas férias, e a comunicação deve ser por escrito e ser devidamente assinada pelo trabalhador.

Como já mencionado, a apresentação do aviso de férias, por sua vez, registrará que o empregador cumpriu as suas obrigações com vista ao gozo das férias pelo trabalhador. Também é útil para a doméstica, pois permite que ela tenha justificativa documental para qualquer conflito que possa surgir.

Quem decide a data das férias?

O empregador é quem tem o poder de decidir a data em que os seus empregados começarão a gozar as férias. O artigo 134 da CLT confere ao empregador o poder de decidir quando conceder o período de férias aos seus trabalhadores, quando diz que: “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.

Por outro lado, concluído o ano de trabalho que lhe dá direito às férias, a trabalhadora pode requerer ao empregador que as conceda, sendo o empregador quem tem o poder de fixar a data em que serão concedidas. Também há ocasiões em que a trabalhadora não solicita as férias e o empregador, ciente da lei e para evitar concentração de férias e conflitos, notifica a trabalhadora por escrito.

Como elaborar o aviso de férias para a empregada

De modo geral, os dados que devem ser incluídos quando se trata de aviso de férias são os seguintes:

  • data e local onde a notificação é feita;
  • Nome, RG e endereço (se possível, o mesmo que consta na folha de pagamento) do trabalhador;
  • Período de férias, do primeiro ao último dia, incluindo o dia de retorno ao trabalho;
  • Assinatura do empregador e do trabalhador.

O documento pode ser feito levando em consideração o seguinte modelo:

Comunico a V.Sª: _____________________ que a partir do dia _____________ entrará em gozo de férias pelo período de dias, devendo retornar no dia. As férias referem-se ao período aquisitivo de _____________a _____________.

Quando a empregada doméstica adquire o direito às férias?

Como qualquer outro trabalhador, a profissional doméstica tem o direito de ter um certo número de dias consecutivos de folga durante o ano, assegurado pela LC N° 150/15. O direito às férias é adquirido assim que se cumpre um ano de trabalho, devendo estas ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito [período denominado de concessivo].

É importante lembrar que o tempo máximo de férias é de 30 dias corridos – se a jornada de trabalho for integral. Se ambas as partes concordarem, conforme a Lei Complementar 150. Art. 17 parágrafo 2: “o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos”

Leia também: A Regulamentação das Férias da Empregada Doméstica

Recomendações finais

A temporada de férias é um assunto de grande importância para o trabalhador, portanto, recomenda-se que o empregador se esforce para concedê-las em um momento em que a empregada doméstica possa usufruí-las da melhor forma possível. Além disso é importante observar o período aquisitivo e concessivo para evitar multas e penalidades por férias em atraso.

Procurando mais informações sobre esse direito trabalhista, leia também Tudo Sobre as Férias da Empregada Doméstica.


Precisa de ajuda para gerenciar o eSocial Doméstico. Cadastre e fale com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.

Posts relacionados

Doença ocupacional: o que é e quais os direitos da doméstica

SOS Empregador Doméstico, agosto 23, 2024

Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

SOS Empregador Doméstico, junho 18, 2024 7

Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?

SOS Empregador Doméstico, abril 2, 2024 4

Deixe um comentário Cancelar resposta

Pesquise

Posts recentes

  • Adicional de Insalubridade – Descubra se empregada doméstica tem direito
  • Quais os direitos do cuidador de idoso que dorme no local de trabalho
  • Qual a carga horária do cuidador de idosos domiciliar
  • Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais]
  • Sindicato do empregador doméstico: o que é e para que serve

Rescisão eSocial Doméstico

Sobre o Blog

Blog sobre gestão de eSocial Doméstico e todos assuntos que envolvem a contratação de um empregado doméstico. Um hub de conteúdo de qualidade para o empregador  elaborado por especialistas.

Site criado por Rock Stage.

Share

Blogger
Bluesky
Delicious
Digg
Email
Facebook
Facebook messenger
Flipboard
Google
Hacker News
Line
LinkedIn
Mastodon
Mix
Odnoklassniki
PDF
Pinterest
Pocket
Print
Reddit
Renren
Short link
SMS
Skype
Telegram
Tumblr
Twitter
VKontakte
wechat
Weibo
WhatsApp
X
Xing
Yahoo! Mail

Copy short link

Copy link