O aviso de férias é a notificação do direito a dias de descanso da empregada doméstica. Veja aqui como deve ser feito esse comunicado. Boa Leitura!
O que é o aviso de férias?
O aviso de férias é o documento pelo qual o empregador comunica os dias de descanso que correspondem de direito ao trabalhador doméstico. Esse documento serve para organizar a vida doméstica e obter um registro de que o empregador cumpriu a lei e notificou o empregado do direito às férias.
Esse documento escrito que o empregador envia ao trabalhador para comunicar o direito a férias deve estar sempre de acordo com os dias que por lei lhes correspondam. Atualmente, as empregadas domésticas têm 30 dias por ano de férias. O empregador tem a obrigação de notificar em que datas as férias serão concedidas com 30 dias de antecedência.
É necessário apresentar o aviso de férias por escrito?
De acordo com a legislação em vigor, art. 135 da CLT, o empregador deve avisar sua empregada doméstica com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início de suas férias, e a comunicação deve ser por escrito e ser devidamente assinada pelo trabalhador.
Como já mencionado, a apresentação do aviso de férias, por sua vez, registrará que o empregador cumpriu as suas obrigações com vista ao gozo das férias pelo trabalhador. Também é útil para a doméstica, pois permite que ela tenha justificativa documental para qualquer conflito que possa surgir.
Quem decide a data das férias?
O empregador é quem tem o poder de decidir a data em que os seus empregados começarão a gozar as férias. O artigo 134 da CLT confere ao empregador o poder de decidir quando conceder o período de férias aos seus trabalhadores, quando diz que: “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Por outro lado, concluído o ano de trabalho que lhe dá direito às férias, a trabalhadora pode requerer ao empregador que as conceda, sendo o empregador quem tem o poder de fixar a data em que serão concedidas. Também há ocasiões em que a trabalhadora não solicita as férias e o empregador, ciente da lei e para evitar concentração de férias e conflitos, notifica a trabalhadora por escrito.
Como elaborar o aviso de férias para a empregada
De modo geral, os dados que devem ser incluídos quando se trata de aviso de férias são os seguintes:
- data e local onde a notificação é feita;
- Nome, RG e endereço (se possível, o mesmo que consta na folha de pagamento) do trabalhador;
- Período de férias, do primeiro ao último dia, incluindo o dia de retorno ao trabalho;
- Assinatura do empregador e do trabalhador.
O documento pode ser feito levando em consideração o seguinte modelo:
Comunico a V.Sª: _____________________ que a partir do dia _____________ entrará em gozo de férias pelo período de dias, devendo retornar no dia. As férias referem-se ao período aquisitivo de _____________a _____________.
Quando a empregada doméstica adquire o direito às férias?
Como qualquer outro trabalhador, a profissional doméstica tem o direito de ter um certo número de dias consecutivos de folga durante o ano, assegurado pela LC N° 150/15. O direito às férias é adquirido assim que se cumpre um ano de trabalho, devendo estas ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito [período denominado de concessivo].
É importante lembrar que o tempo máximo de férias é de 30 dias corridos – se a jornada de trabalho for integral. Se ambas as partes concordarem, conforme a Lei Complementar 150. Art. 17 parágrafo 2: “o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos”
Leia também: A Regulamentação das Férias da Empregada Doméstica
Recomendações finais
A temporada de férias é um assunto de grande importância para o trabalhador, portanto, recomenda-se que o empregador se esforce para concedê-las em um momento em que a empregada doméstica possa usufruí-las da melhor forma possível. Além disso é importante observar o período aquisitivo e concessivo para evitar multas e penalidades por férias em atraso.
Procurando mais informações sobre esse direito trabalhista, leia também Tudo Sobre as Férias da Empregada Doméstica.
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