Ainda nos tempos atuais, existem trabalhadores que realizam suas funções de maneira informal. Essa também é a realidade das empregadas domésticas, que não possuem a sua situação regularizada com o empregador e não sabem seus direitos. Com a pandemia, o Governo Federal apresentou uma medida para ajudar na renda de alguns trabalhadores. É o caso do auxílio emergencial.
No entanto, é preciso entender como funciona esse benefício e quando a empregada doméstica têm direito a recebê-lo.
O que é o auxílio emergencial?
Auxílio emergencial é um benefício instituído pela Lei nº13.982/2020, sancionada em 1 de abril de 2020 pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Essa lei dá direito à trabalhadores que se encaixam nos requisitos de receberem R$ 600 mensais, durante três meses. Este auxílio tem como objetivo diminuir o impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
De acordo com a medida provisória, os trabalhadores que tem direito de receber o auxílio emergencial devem se enquadrar nas seguintes categorias:
- MEI (microempreendedores individuais)
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Desempregado;
- Trabalhador informal.
Quem não possui direito ao auxílio?
Contudo, existe um grupo de pessoas que não possui direito ao recebimento do auxílio emergencial. Para isso, elas têm que se enquadrar nas seguintes determinações:
- Estar recebendo seguro desemprego;
- Estar em algum benefício previdenciário, assistencial ou de transferência (exceto Bolsa Família);
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Tem emprego formal ativo.
Empregada doméstica têm direito ao auxílio emergencial?
Conforme as determinações citadas, caso a empregada doméstica se enquadre em alguma delas ou tiver registro em carteira, a mesma não receberá auxílio emergencial mas poderá usufruir dos benefícios da MP 936/2020.
Vale lembrar que, para minimizar o impacto econômico da empregada doméstica, foram criadas medidas provisória específicas. É o caso da MP 936, que oferece ao empregador algumas alternativas como a suspensão do contrato ou redução da jornada de trabalho e salário.
Também é o caso da MP 927, que permitiu o empregador de antecipar as férias da doméstica, por exemplo.
Ressaltando que todos os casos acontecem mediante acordo entre empregador e doméstica onde são necessários termos específicos assinados entre as partes e encaminhamento para o ministério da economia bem como para o sindicato da categoria.
Como regularizar a situação da doméstica?
A grande dúvida do empregador que está com a situação da empregada doméstica irregular, é como fazê-la. Além disso, a doméstica irregular pode não receber alguns benefícios, como o auxílio emergencial.
Para isso, é importante que o empregador entre em contato com um empresa especializada neste assunto. A SOS Empregador Doméstico ajuda o empregador a regularizar todos os documentos retroativos. Evitando, assim, problemas trabalhistas que possam surgir no futuro.
Além disso, a SOS Empregador Doméstico conta com diversos serviços a mais, como: gestão mensal de documentos, cadastro no eSocial, Compliance Trabalhista e gestão do RPA no caso de diaristas Todos os documentos serão enviados para o email do empregador. Caso o empregador tenha alguma dúvida, ele possui suporte especializado por telefone ou email.
O Grupo SOS também está fazendo todos os procedimentos emergenciais contratuais para que o empregador fique tranquilo com a certeza de que os procedimentos orão estar sendo feitos de forma correta e o empregado receberá o benefício.
Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba mais sobre como a SOS Empregador Doméstica pode te ajudar na gestão dos documentos da empregada doméstica.