O auxílio doença para empregada doméstica é um benefício que gera bastante dúvidas. Perguntas como “Quem deve pagar?”, “Como pedir?” e “Quais casos a empregada não possui esse direito?” precisam ser solucionadas para que a empregada doméstica e o empregador entendam quais são seus direitos.
O que é o auxílio doença para empregada doméstica?
O auxílio doença para empregada doméstica é um seguro previdenciários pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Brasil, esse benefício é regulado pela Lei 8.213/91, lei de benefícios da previdência social.
Esse seguro deve ser pago para os profissionais que fiquem incapacitados para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos. Nesse caso, essas pessoas devem se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Carência: o trabalhador deve possuir uma carência mínima de 12 meses;
- Possuir qualidade de segurado: este termo é utilizado para todos que contribuem para o INSS, obtendo o direito à cobertura previdenciária;
- Incapacidade para o trabalho: o auxílio doença para empregada doméstica deverá ser pago ao segurado que por alguma razão ficar incapacitado de cumprir seu trabalho ou atividade por mais de quinze dias.
Além disso, também existe a categoria auxílio doença acidentário, que acontece em casos do trabalhador se acidentar no trabalho ou quando estava à caminho.
Vale destacar a diferença entre essas duas categorias da seguinte forma:
- Auxílio doença previdenciário não possui garantia de estabilidade para o empregado. Assim sendo, ao retornar às atividades, o trabalhador pode ser desligado de suas funções.
- No caso de auxílio doença acidentário, essa estabilidade é garantida ao trabalhador. Dessa forma o empregador não poderá desligar o funcionário por 12 meses, quando este voltar ao trabalho.
Em quais casos a empregada doméstica possui esse direito?
Conforme consta no Decreto 3.048/Artigo 72, a Previdência Social deve pagar o auxílio doença para empregada doméstica para as empregadas domésticas desde o primeiro dia de afastamento. Dessa forma, o patrão não precisa pagar por conta própria os primeiros quinze dias.
No entanto, para que a empregada doméstica possa receber esse benefício previdenciário, é importante que ela ou seu empregador tenham contribuído para o INSS por ao menos 12 meses. Salvo casos em que a trabalhadora tenha sofrido um acidente no trabalho ou tenha desenvolvido uma doença.
Como funciona esse benefício durante a pandemia?
No dia 29 de março deste ano, O INSS publicou no Diário Oficial a portaria 552 INSS, que autoriza a prorrogação automática dos benefícios de auxílio doença para empregada doméstica. O trabalhador doméstico que se encontra incapaz de executar as suas funções por motivos de saúde, e possui carteira assinada pode receber esse auxílio durante a pandemia.
Um ponto de extrema importância sobre a pandemia do coronavírus é que o STF reconhece que, se o trabalhador doméstico é contaminado no local de trabalho, isso é enquadrado como acidente de trabalho. Nesse caso, o direito da empregada doméstica irá depender da análise do caso.
Tal decisão proferida pelo STF vem causando uma certa polêmica e muitas discussões jurídicas sobre o assunto.
Caso seja confirmado que a trabalhadora tenha contraído o novo coronavírus no local onde exerce suas funções, o caso irá se enquadrar no auxílio doença acidentário, o que garantirá estabilidade no emprego por 12 meses após retornar às suas atividades.
Importante lembrar que, não bastasse ocorrer uma relação de trabalho doméstico, o Vírus pode ter sido contraído em oportunidades que não em decorrência do trabalho.
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gostaria de saber como fazer com 3 cuidadoras e impossivel assinar 3 carteiras, sao bem pagas….vale fazer contrato de trabalho p cuidador de comum acordo
Magda ROCHA
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