O auxílio-doença da empregada doméstica é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Veja como funciona.
Como funciona o auxílio-doença para empregadas domésticas?
Auxílio-doença da empregada doméstica é um dos benefícios concedidos por incapacidade pelo sistema de Previdência Social. Assim quando há necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença e incapacidade temporária para exercer suas funções, a trabalhadora é amparada pelo INSS.
Em linhas gerais, o auxílio-doença para empregada doméstica segue os princípios básicos do benefício concedido a todos os segurados da previdência social que trabalham em regime CLT.
Assim, toda doméstica que fica doente e justifica sua ausência com um atestado médico é assegurada pelo INSS e tem direito a receber esse auxílio a partir da data do início da incapacidade (art. 72, II, Decreto 3.048/99), como veremos em detalhes a seguir. Acompanhe”
Auxílio-doença doméstica: o que diz a lei
Conforme a Lei Complementar 150, toda doméstica que fica doente e justifica sua ausência com um atestado médico é assegurada pelo INSS e tem direito a receber esse auxílio.
Na perícia médica, o trabalhador é examinado por um profissional da saúde habilitado do INSS com o objetivo é validar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Em geral, todo o trabalhador doméstico incapaz, por tempo determinado, de desenvolver suas atividades por motivos de saúde, e cumprir os requisitos legais deste benefício tem direito ao auxílio-doença.
Dito isso, vamos falar dos três requisitos que a empregada doméstica deve cumprir para receber o benefício.
Requisitos auxílio-doença:
- Carência: carência de 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).
- Qualidade de segurado: todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária.
- Incapacidade para o trabalho: o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Quais os tipos de auxílio-doença?
Existem duas categorias distintas de auxílio-doença: previdenciário e acidentário.
Veja abaixo uma breve explicação sobre cada uma delas:
- previdenciário: quando resultante de doenças e lesões não relacionadas ao trabalho;
- acidentário: quando consequência de um acidente de trabalho, incluindo doenças ocupacionais.
Importante: Quando o afastamento [superior a 15 dias] acontecer em decorrência de um acidente ou de doença causada no ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a estabilidade por um período de 12 meses após o seu retorno.
Saiba mais sobre doença ocupacional aqui: Doença Ocupacional – o que é e quais os direitos da doméstica
Quem paga o auxílio-doença?
O auxílio-doença para a empregada doméstica é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social [INSS], desde o primeiro dia de afastamento.
Neste sentido, a legislação que versa sobre os direitos do emprego doméstico tem algumas diferenças quando se trata do afastamento do trabalhador doméstico por questões de saúde.
Por exemplo, no caso dos trabalhadores de uma empresa privada, a entrada no INSS para recebimento do benefício do auxílio-doença é a partir do 16º dia. Neste caso, a empresa é responsável pelo pagamento do atestado médico nos primeiros 15 dias.
Enquanto o pagamento do auxílio-doença para a doméstica, como vimos anteriormente, é feito desde o primeiro dia pela Previdência Social, mesmo em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Quais são as obrigações do empregador durante o auxílio-doença?
Quando a empregada é afastada de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ela tem algumas garantias, como a manutenção do seu salário pelo INSS. A continuidade do depósito em sua conta do FGTS será paga pelo empregador.
Bom saber! A parcela referente ao INSS fica suspensa durante o afastamento.
Como ficam os direitos trabalhistas durante o afastamento?
A empregada doméstica também tem direito ao 13º salário, que deverá ser pago por ambas as partes. Ou seja, pela Previdência Social e o empregador de maneira proporcional.
Assim o empregador deve pagar o valor correspondente durante o tempo em que a empregada desenvolveu normalmente as suas atividades. Enquanto que o INSS pagará o valor proporcional pelo período em que a trabalhadora ficou afastada das suas funções.
Por outro lado, a trabalhadora que receber o benefício da Previdência Social por um período superior a 6 meses perderá o direito a férias, mesmo quando o pedido de licença não seja consecutivo.
Por fim, o período em que a empregada permanece afastada não é computado para o cálculo de verbas trabalhistas, visto que o contrato de trabalho será suspenso durante o afastamento.
Qual o valor que a empregada doméstica receberá de auxílio-doença?
O valor que a empregada doméstica receberá de auxílio-doença dependerá valor das contribuições que ela fez ao INSS.
Em suma, o INSS faz uma conta da média simples das maiores contribuições. A renda mensal será de aproximadamente 91% do salário base da empregada doméstica, com valor igual a 80% da contribuição.
Auxílio-doença X establidade
No caso de auxílio-doença acidentário, a empregada segurada dispõe de uma garantia de estabilidade no emprego por mais 12 meses, conforme previsto pela legislação trabalhista.
No entanto, essa proteção não é estendida à pessoa que recebeu o auxílio-doença comum, ou previdenciário podendo ela ser demitida pelo empregador após o seu retorno ao trabalho.
Para saber mais sobre a estabilidade no auxílio doença, leia também nosso artigo: Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?
Conclusão
Como vimos, existem certas regras que devem ser cumpridas quando se trata de regularização, contrato e recolhimento das contribuições da empregada doméstica para estar em conformidade com a legislação em vigor e garantir os direitos previdenciários como o auxílio-doença.
Então, você quer seguir todos os procedimentos corretamente, mas não tem tempo e nem paciência para burocracia? Entre em contato com um de nossos especialistas e simplifique hoje mesmo a gestão de documentos da sua empregada doméstica.
TENHO UMA EMPREGADA DOMESTCO QUE FAZ TRÊS ANOS QUE ESTA AFASTADA POR PROBLEMAS DE DEPRESSÃO, CONTINUA REGISTRADA, MAIS MAIS NAO PAGAMOS DURANTE ESSE , SEGUNDO ELA O INSS ESTA PAGANDO, TRÁZ ATESTADOS COM TEMPO INDETERMINADO, É POSSÍVEL, NÃO PODEMOS ACESSAR O PLICATIVO GOV. PORQUE ELA SE RECUSA FORNECER A SENHA. O QUE PODEMOS FAZER PRA ACERTAR COM ESSA ESSA FUNCIONÁRIA , SEGUNDO ELACONTRATOU UM ADVOGADO PARA APOSENTAE POR INVALIDES. POR FAVOR ME DÁ UMA LUZ. OBRIGADA.
ODETE C.DE FREITAS CAVALARI
25/07/2024
Bom dia. Gostaria que me orientassem. Tenho uma empregada doméstica há quase seis anos. Pago tudo nos prazos corretos e sou intransigente no respeito aos direitos dela. Há dois meses, mais ou menos, procurou assitencia médica em hospital público por estar com sérios problemas digestivos (não conseguia comer). Foi imediatamente internada para provavel cirurgia vesicular. Adquiriu COVID no próprio hospital e ainda lá se encontra. Pergunta. Como proceder em relação ao preenchimento das folhas de pagamento e das guias previdenciárias? Estou sem saber fazer a respeito. Ficaria imensamente grato pelas orientações .
Olá,Carlos! Tudo bem? Não hesite em contatar um de nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
Olá, boa tarde. Vi que vocês informam que a doméstica tem direito a auxílio doença desde o primeiro dia do afastamento. Porém, a minha funcionária já se afastou por 4 períodos desde março/2020 e em nenhum dos casos, a perícia aprovou o afastamento e eu tive que pagar do meu bolso. Por que isso acontece? Enviei uma msg para a Ouvidoria do INSS pedindo informação sobre a regra em vigor, mas apenas responderam que, caso não esteja satisfeito com o resultado da perícia, era para entrar com recurso. Já são dois recursos, um deles é de janeiro/2021. Quando a gente liga para o 135, a atendente sempre informa que a doméstica tem direito a auxílio doença a partir de um dia. enfim,
Boa tarde, Rosângela! Recomendamos que você entre em contato com a nossa equipe de especialista para orientarmos você sobre o assunto. Para isso, basta você acessar esse link: http://sosempregadordomestico.rds.land/falar-com-especialista ou ligar para o 0800-007-2707.
Obrigada pelo retorno. Na verdade, imagino que o caminho mesmo seja entrar na justiça. Porém, apesar de considerar importante exigir o direito, o custo-benefício de uma ação desse tipo não compensa. Porque o valor a ser pago pela licença deve ser bem menor do que o custo com um advogado. Afinal, se existe o direito, por que os peritos o ignoram? Será que é para desistirmos? Se for, o objetivo foi alcançado comigo.
Olá, Rosângela! Estamos sempre à disposição!