O auxílio-creche, também conhecido como auxílio-educação infantil, é um benefício trabalhista concedido por algumas empresas aos seus funcionários para ajudar com as despesas relacionadas ao cuidado e à educação de seus filhos pequenos, geralmente em creches ou instituições de ensino infantil. Esse benefício tem como objetivo auxiliar os trabalhadores que possuem filhos na primeira infância, ajudando a cobrir os custos relacionados ao cuidado e à educação das crianças enquanto os pais estão no trabalho.
Com a Lei Complementar 150/15, o auxílio-creche passou a contemplar também as empregadas domésticas. Para estabelecer o valor, é necessário uma negociação coletiva entre os sindicatos de empregadores da categoria e empregadores domésticos. Saiba mais!
O que é o auxílio-creche e como funciona para a doméstica
O auxílio creche é um direito das trabalhadoras acima de 16 anos, que já são mães de crianças de até 6 meses. Esse benefício é concedido para que a mãe possa custear o período de amamentação do recém-nascido. Antes, esse benefício era concedido apenas para empresas que possuíam mais de 30 trabalhadoras acima de 16 anos e que não mantinham creche própria.
Com a Lei Complementar 150/15, esse direito passou a contemplar também as empregadas domésticas. Para estabelecer o valor, é necessário uma negociação coletiva entre os sindicatos de empregadores da categoria e empregadores domésticos.
No entanto, mesmo que a lei não tenha estabelecido um valor para o auxílio-creche, esse benefício também deve ser pago pelo empregador.
A lei das domésticas e o auxílio-creche
A PEC 66/2012, que também é conhecida como a PEC das domésticas, foi criada para regular os direitos da empregada doméstica e entrou em vigor em abril de 2013 com a emenda 72/2013 e a Lei Complementar 150/15. Essa foi uma das primeiras iniciativas que buscavam trazer mais igualdade ao serviço doméstico e formalizar o trabalho dos empregados domiciliares.
Com a lei da empregada doméstica, foram implementados diversos direitos, como:
- Jornada de trabalho formalizada;
- Pagamento de horas extras;
- 30 dias de férias e vários outros direitos incluídos no artigo 7 da Constituição Federal.
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Além disso, essa lei garante à empregada doméstica algumas normas do regime CLT, como o salário mínimo fixo, vale transporte e décimo terceiro salário. Ou seja, o que não está disposto pela está explícito na lei complementar 150/2015 se aplica a CLT de forma subsidiária.
A importância de regularizar o trabalho da empregada doméstica
O trabalho da empregada doméstica deve ser regularizado para que não existe nenhum atrito com as leis e para que o empregador não venha a ser punido em uma demanda trabalhista. Além disso, estando com todos os documentos da empregada em ordem, ela estará regularizada no trabalho e, caso necessite solicitar algum benefício, este poderá ser feito sem problemas.
Pensando nisso, a SOS Empregador Doméstico busca facilitar esse trabalho de regularização da situação da empregada doméstica. Nossos serviços vão desde a criação do cadastrado no eSocial até um suporte altamente especializado, que pode ser realizado tanto por e-mail quanto por telefone. Além disso, nossa equipe envia toda a documentação pronta para você, incluindo recibos e guia do eSocial, além de ajudar no preenchimento do contrato de trabalho e da CTPS.
Para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudar o empregador doméstico a regularizar a situação da empregada doméstica, basta entrar em contato com a SOS Empregador Doméstico. Um de nossos especialistas irá prestar todo um suporte necessário para que a integralidade dos documentos estejam de acordo com a lei vigente dos profissionais do lar.