Neste artigo, vamos falar sobre o atestado médico para empregada doméstica: o que é, como funciona, de quem é a responsabilidade de pagamento, entre outras dúvidas importante sobre o tema que os empregadores costumam ter.
Atestado médico – definição
Atestado médico é o documento emitido por um médico, onde se verifica o estado de saúde do trabalhador como justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença. Assim, a comprovação mediante o atestado evita a perda da remuneração correspondente.
O atestado médico, para abono de falta ao trabalho, é regulamento pelo artigo 6º da Lei 605/49, apresentando as principais disposições sobre as formas de abono de faltas e motivos justificados para ausências por acidentes de trabalhos e doenças.
No que tange ao trabalho doméstico, o atestado médico tem a mesma finalidade, mas apresenta algumas particularidades. Diante disso, neste artigo vamos tratar exclusivamente sobre atestado médico para a empregada doméstica como, por exemplo, quem paga os dias de afastamento da trabalhadora e principais disposições. Vamos lá!
Como funciona o atestado médico para a empregada doméstica?
Em primeiro lugar, podemos adiantar que o atestado médico para a empregada doméstica é pago pelo INSS desde o primeiro dia durante o afastamento da doméstica por questões de saúde. Via de regra, os trabalhadores de uma empresa recebem os primeiros 15 dias de atestado médico e, a partir do 16º dia, é preciso dar entrada no INSS para agendar perícia médica e seguir as regras para recebimento do benefício de auxílio-doença.
Para liberar o auxílio doença para as empregadas domésticas, é importante que o empregador faça o registro do atestado médico junto ao eSocial. É importante, nessa etapa, ficar atento para lançar os dados no módulo doméstico evitando erros que possam gerar problemas posteriormente.
Quem deve pagar pelo atestado médico da doméstica?
Independentemente do número de dias em que a pessoa falte ao trabalho por motivos de saúde, não será o empregador quem deverá pagar as faltas por motivos de saúde. Desde o primeiro dia, quem arcará com isso será a Previdência Social (nos casos de auxílio doença, por exemplo).
Para que isso ocorra, é preciso encaminhar o atestado médico para ser arquivado. Ele é pago quando a pessoa fica incapacitada por mais de 15 dias. Em prazos menores, a falta não é abonada, e a pessoa não recebe o pagamento do auxílio.
Além do afastamento por mais de 15 dias, há também exceções nas quais a falta é justificada (não sendo, necessariamente, por motivos de saúde). São elas:
- falecimento de familiares;
- próprio casamento;
- consultas médicas de pré-natal;
- nascimento de filhos (licença-maternidade);
- acompanhamento de consulta médica dos filhos (comprovado por atestado);
- doação de sangue;
- realização de prova de vestibular;
- comparecimento em juízo.
Como funciona o pagamento do auxílio doença?
Há duas modalidades de auxílio doença para as domésticas:
- previdenciário — é solicitado quando o problema de saúde é alheio ao ambiente de trabalho, e não garante estabilidade para a profissional
- acidentário — pago quando ocorre algum tipo de acidente de trabalho ou no trajeto para sua residência. Nesse caso, a profissional não pode ser demitida por um período de 12 meses.
Durante o período de suspensão do contrato, não pode ocorrer qualquer tipo de alteração no documento, inserções ou remoções de cláusulas. Além disso, em caso de auxílio acidentário, o FGTS deverá continuar sendo pago durante todo o período em que a profissional estiver afastada das atividades.
Afastamento da doméstica VS. 13º salário, férias, FGTS e Salário Família
13º salário: o valor referente ao período em que o trabalhador estiver afastado será pago pela Previdência Social.
Férias: se o afastamento da trabalhadora ter duração maior que seis meses no mesmo período aquisitivo, a doméstica não terá a direito às férias.
FGTS: a contribuição do FGTS para a doméstica somente será obrigatória em casos de acidente de trabalho e licença-maternidade.
Salário-família: no mês de afastamento do trabalho – será pago integralmente pelo empregador doméstico e o mês correspondente a cessação de benefício pelo INSS.
Qual é a responsabilidade do empregador?
O empregador, como falamos, não tem responsabilidade sobre o pagamento dos dias de afastamento de trabalho para as empregadas domésticas. É uma peculiaridade em comparação com outras áreas — em empresas, por exemplo, as companhias devem arcar com o pagamento do auxílio doença nos primeiro 15 dias.
Entretanto, entender como funciona a legislação referente à contratação de empregadas domésticas é fundamental para que você consiga ter os serviços desejados e garantir tantos os seus direitos quanto os delas, assim como funciona o eSocial Doméstico.
Por isso, a legislação brasileira incentiva a regularização da situação das empregadas domésticas. A “Lei Complementar 150/15, conhecida como PEC das Domésticas”, por exemplo, é um claro exemplo dessa importância. Caso você descumpra os dispositivos da lei, poderá sofrer com processos trabalhistas no futuro.
Como vimos, há uma série de fatores que devem ser levados em conta quando você procura saber como funciona o atestado médico para empregada doméstica. Por isso, conte com a SOS Empregador Doméstico para lhe ajudar com essa burocracia. Ela facilita esse processo ao enviar as documentações prontas para a regularização dos contratos, além de contar com um suporte personalizado para tirar as suas dúvidas e evitar outros problemas.
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