Como informar o atestado médico da empregada doméstica no eSocial [Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas]? Confira aqui!
Atestado médico da empregada doméstica no eSocial – como informar este evento
Não se pode falar de auxílio-doença sem saber quais são as obrigações do trabalhador, ou o que é o atestado médico e como funciona. Isso porque o INSS faz a concessão do benefício mediante uma ação: a certificação da doença.
Neste ponto, o atestado médico reúne o conjunto de documentos e informações que comprovam o estado de impossibilidade temporária da empregada doméstica para o exercício do trabalho.
Vamos ver em detalhes as etapas a serem executadas e quais as obrigações da trabalhadora afastada e do empregador quando se trata de atestado médico.
Qual o prazo para informar o atestado no eSocial?
Como já mencionado, o atestado médico no eSocial é registrado para conferir à empregada doméstica o direito a afastamentos temporários. Via de regra, as informações referentes ao atestado médico da empregada doméstica é considerado um evento não periódico. Ou seja, o atestado médico não têm periodicidade pré-fixada para ser lançado ao sistema.
No entanto, para que ocorra a correta contabilização da folha de pagamento no sistema, o empregador deve ficar atento ao mês que ocorre o afastamento da doméstica para que ela não perca o seus direitos.
Conteúdo relacionado que também pode ser útil para o empregador doméstico: Saiba tudo sobre o atestado médico para empregada doméstica [GUIA]
Como registrar atestado médico no eSocial?
O atestado médicos no eSocial deverá ser registrado por meio do preenchimento do campo [Afastamento Temporário].
Passo a passo para lançar o atestado da doméstica no eSocial:
Passo 1: Faça login no sistema por meio do gov.com;
Passo 2: No menu suspenso [Trabalhador], clique na opção [Afastamento temporário];
Passo 3: Escolha a empregada que está afastada;
Passo 4: Na tela seguinte, selecione o botão “Registrar afastamento”
Passo 5: Informe a data e o motivo do afastamento da empregada.
Nota: É possível informar a data do término do afastamento no mesmo evento, desde que já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior a 15 dias consecutivos [a partir da data do registro] |
Lançamento do retorno da empregada doméstica do atestado médico no eSocial
- Clique no registro do afastamento do empregado;
- Na tela seguinte, selecione [Registrar retorno];
- Informe a data de retorno;
- Clique em “Salvar”.
Atestado médico da doméstica – Decreto nº 10.410/ 2020
Por fim, não custa lembrar que conforme o Decreto nº 10.410/2020 [alteração do Decreto 3.048/1999], o auxílio por incapacidade temporária será devido ao empregado doméstico a partir do primeiro dia somente no caso de afastamento superior a 15 dias.
Porém, a lei não diz que é o empregador doméstico que tem que pagar. E conforme o princípio da legalidade “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Via de regra, o INSS informa que empregadas domésticas, microempreendedores e trabalhadores rurais, o INSS paga desde o primeiro dia o atestado, inclusive atestados menores de 15 dias. Porém há atendimentos no 135 que informam que cabe ao empregador o pagamento quando atestado é menor de 15 dias.
A SOS Empregador doméstico se posiciona no sentido de que se tratando de Empregado Doméstico cabe ao INSS pagar desde o primeiro dia, porém o empregado pode vir a não receber se o atestado for inferior a 15 dias devido a lacuna na lei e divergência dentro do próprio INSS.
No caso do empregado não receber, poderá haver discussão judicial e risco (ainda que mínimo) do empregador ter que pagar os referidos dias.
Gostou deste conteúdo, mas ainda tem dúvidas de como fazer esse procedimento ou como lançar outros eventos no sistema?
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Meu contador me orientou que no caso do empregado doméstico o afastamento é pago pelo INSS desde o primeiro dia indepentente da duração do atestado. Minha empregada me apresentou um atestado de 10 dias e fiz o registro. Orientei a ela que faça a solicitação do abono no app do INSS. Acredito que essa seja a forma correta. AMs difere do que está relatado nesse artigo. O texto está desatualizado?
Rodrigo, tua resposta contradiz o que está informado no texto do artigo. Lá está: “A SOS Empregador doméstico se posiciona no sentido de que se tratando de Empregado Doméstico cabe ao INSS pagar desde o primeiro dia, …”
Fica o meu questionamento: qual o posicionamento SOS Empregador Doméstico que devo acolher?
Marco
Prezado Marco, a questão em pauta é que antigamente não existia discussão administrativa por parte do INSS em razão do pagamento dos dias de afastamento mesmo que esses fossem inferiores aos 15 dias. Ocorre que o Direito que resguarda o empregador é que o INSS deve pagar desde o primeiro dia de atestado mesmo que em período inferior aos 15 dias. Para se evitar problemas com a empregada doméstica, muitos empregadores costumam pagar os dias de afastamento quando estes não alcançam os 15 dias. Importante salientar que a SOS segue a mesma linha de entendimento de que o Direito que resguarda o empregador doméstico é no tocante ao recebimento dos dias de afastamento por parte do INSS independentemente do número de dias de afastamento. Caso você ainda tenha dúvidas, agende uma consulta com nosso setor jurídico: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista.
Entendo que o artigo está bem claro sobre a competência do INSS em pagar desde o primeiro dia.
Ocorre que existe uma manobra administrativa trazendo a necessidade de o empregado ter um atestado de mais de 14 dias para que o Direito de percepção seja exclusiva por parte do INSS.
Por fim, não custa lembrar que conforme o Decreto nº 10.410/2020 [alteração do Decreto 3.048/1999], o auxílio por incapacidade temporária será devido ao empregado doméstico a partir do primeiro dia somente no caso de afastamento superior a 15 dias. O que desde já não é o entedimento da SOS ao passo que é o INSS quem deverá pagar desde o primeiro dia.
Importante salientar também que a lei não diz que é o empregador doméstico que tem que pagar. E conforme o princípio da legalidade “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Via de regra, o INSS informa que empregadas domésticas, microempreendedores e trabalhadores rurais, o INSS paga desde o primeiro dia o atestado, inclusive atestados menores de 15 dias. Porém há atendimentos no 135 que informam que cabe ao empregador o pagamento quando atestado é menor de 15 dias.
A SOS Empregador doméstico se posiciona no sentido de que se tratando de Empregado Doméstico cabe ao INSS pagar desde o primeiro dia, porém o empregado pode vir a não receber se o atestado for inferior a 15 dias devido a lacuna na lei e divergência administrativa dentro do próprio INSS.
No caso do empregado não receber, poderá haver discussão judicial e risco (ainda que mínimo) do empregador ter que pagar os referidos dias.
Realmente tais lacunas geram um desconforto em razão da interpretação legal por parte do empregador doméstico.
Caso tenhas interesse em adentrar de forma mais aprofundada nesta questão de mérito, estamos à disposição para tirar suas eventuais dúvidas, caso persistam, por meio de uma consulta pré-agendada.
Olá, Bruna! Tudo bem? A questão em pauta é que antigamente não existia discussão administrativa por parte do INSS em razão do pagamento dos dias de afastamento mesmo que esses fossem inferiores aos 15 dias. Ocorre que o Direito que resguarda o empregador é que o INSS deve pagar desde o primeiro dia de atestado mesmo que em período inferior aos 15 dias. Para se evitar problemas com a empregada doméstica, muitos empregadores costumam pagar os dias de afastamento quando estes não alcançam os 15 dias. Importante salientar que a SOS segue a mesma linha de entendimento de que o Direito que resguarda o empregador doméstico é no tocante ao recebimento dos dias de afastamento por parte do INSS independentemente do número de dias de afastamento. Caso você ainda tenha dúvidas, agende uma consulta com nosso setor jurídico: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
como é feito o pagamento pelo empregador, dos dias não trabalhados, uma vez que o sistema calcula a remuneração com o desconto.
Olá, Sandra! Tudo bem? Para a sua dúvida ou se precisar de suporte para a gestão da folha de pagamento da sua empregada doméstica, não hesite em contatar um dos nossos especialistas para saber mais sobre os nossos serviços. Você pode falar conosco pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista.
A minha empregada ficou doente, e me trouxe só o atestado de 15 dias, mas continua ainda doente.
Ela foi ao inss solicitar o auxilio doença , só que foi agendada a pericia inicial dela, só para setembro/22, e ainda estamos em abril.
Como faço pra lançar o afastamento dela no e-social? Visto que não tenho nenhum documento comprobatório do INSS?
Bom dia,Denise! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.