Quando você contrata uma pessoa para fazer trabalhos domésticos em sua casa mais de 2 dias por semana, você deve registrá-la para formalizar o vínculo empregatício.
Para qual trabalhadora doméstica deve ser feito o registro em carteira de trabalho?
Todos as trabalhadoras domésticas, independentemente do número de horas de trabalho ou do tipo de contrato, que trabalham mais de duas vezes por semana em uma residência devem ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] assinada. Como empregador você deve registrá-la para que possa ter acesso aos seus benefícios sociais (salário-família, seguro de acidente de trabalho, aposentadoria, entre outros).
Portanto, se você contrata uma diarista, mas ela presta serviços mais de duas vezes por semana em sua residência, ela tem que estar registrada. Nestas circunstâncias, a trabalhadora também terá direito a férias remuneradas, licença médica e maternidade, e outros benefícios.
Quando a diarista é considerada empregada doméstica?
Conforme a LC 150/15, ao prestar serviços por mais de duas vezes na semana para o mesmo empregador, a diarista passa a ser considerada empregada doméstica. Quando ocorre essa assiduidade, o empregador deve formalizar a relação de trabalho com a sua diarista.
Para isso é necessário, assinatura de carteira trabalho e fazer o cadastro no eSocial Doméstico e, por conseguinte, manter em dia as responsabilidades trabalhistas como o pagamento de salário e impostos para a previdência social.
Para você, empregador, saber como proceder em relação a sua diarista, preparamos um conteúdo completo com os principais aspectos que envolvem a relação trabalhista. Veja a seguir o que você tem que saber ao assinar a carteira de trabalho de sua empregada? Acompanhe e aproveite a leitura!
1. Quanto tenho que pagar a minha empregada doméstica?
Via de regra, a empregada doméstica que presta serviço em jornada integral (44 horas semanais) deve receber remuneração igual ou superior ao salário mínimo nacional ou regional. Já as trabalhadoras com jornada parcial recebem, no mínimo, o salário proporcional às horas trabalhadas.
O salário mínimo nacional é definido pelo governo federal e reajustado anualmente. O salário mínimo atual é R$ 1.212,00. Já o salário-mínimo regional é aplicado pelos próprios Estados, os únicos que estabelecem o próprio piso são:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Santa Catarina;
- Rio Grande do Sul;
- Paraná.
Confira o valor do piso regional de cada Estado: Salário mínimo empregada doméstica 2022 – SP RJ SC RS PR
É necessário pagar o abono salarial ou 13º salário para a doméstica?
O 13° salário deve ser pago para todas as empregadas domésticas com carteira assinada. O pagamento deve ser feito em duas parcelas, conforme determinação prevista na legislação. O pagamento da primeira parcela ocorre entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 dezembro. A primeira parcela deve ser paga sem descontos. Na segunda, são realizados o desconto de INSS e IR [em caso de incidência].
Veja como pagar o décimo terceiro salário: Base de cálculo do 13° salário da empregada doméstica
2. Sou obrigado a pagar as contribuições sociais para minha empregada doméstica?
Ao assinar a carteira de trabalho da sua diarista e registrá-la no eSocial Doméstico, o empregador terá como uma das suas principais obrigações recolher, todos os meses, por meio da Guia DAE, os tributos referentes à remuneração da empregada.
Os tributos que devem ser recolhidos são:
- FGTS: 8%;
- FGTS Compensatório: 3,2%;
- Contribuição do INSS patronal: 8%;
- Seguro Contra Acidentes de Trabalho: 0,8%.
Nota: A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, que descontará mensalmente do salário da trabalhadora, por meio de uma guia da previdência social.
3. Como fica o vale-transporte para a diarista que trabalha três vezes por semana?
Sua empregada doméstica ou babá precisa utilizar o transporte público para se deslocar até a sua residência? ônibus todos os dias? Saiba que o custo do transporte é pago pelo empregador, sendo permitido descontar até 6% do salário da empregada doméstica para arcar com os custos do vale-transporte.
4. Quando minha empregada doméstica pode tirar férias?
Ao completar 12 meses consecutivos de serviço prestados para o mesmo empregador, a doméstica tem o direito a 30 dias de férias remuneradas, sem que haja prejuízo ao salário ou serviço. O valor das férias é o salário integral com acréscimo de 1/3 constitucional. No caso de jornada parcial de trabalho, ou seja, regime de trabalho de até 25 horas semanais, as férias são concedidas de forma proporcional.
Veja como ficam as férias da empregada doméstica na jornada parcial
Jornada | Férias |
22-25h semanais | 18 dias |
20-22h semanais | 16 dias |
15-20h semanais | 14 dias |
10-15h semanais | 12 dias |
5-10h semanais | 10 dias |
até 5h semanais | 8 dias |
5. Devo pagar horas extras para a empregada doméstica após o registro em carteira?
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho [CLT], a empregada doméstica que trabalhar além das 8 horas diárias estipuladas em contrato tem direito ao pagamento de horas extras. O valor de cada hora extra deverá ser pago com o acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho. Na jornada de trabalho de até 8 horas diárias, é permitido laborar no máximo 2 horas extras por dia. No regime parcial, é permitido fazer hora extra, desde que não ultrapasse o limite de 30 horas semanais, estipulado na Lei Complementar 150/2015.
6. Se minha empregada doméstica ficar doente, tenho que pagar o salário dela?
Se a sua empregada doméstica adoecer e estiver registrada, ela poderá receber o auxílio-doença pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento até seu final. Conforme a Lei Complementar 150\15, a doméstica que fica doente e justifica sua ausência com um atestado médico é assegurada pelo INSS e tem direito a receber esse auxílio. O benefício para os trabalhadores domésticos inicia a partir da data do início da incapacidade (art. 72, II, Decreto 3.048/99).
8. Posso deduzir do imposto de renda as contribuições e despesas do pessoal doméstico?
Sim, você pode deduzir como despesa de imposto de renda o salário que paga à sua trabalhadora doméstica, além das contribuições previdenciárias que você faz para ela. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 21/12/21 a proposta que confere ao empregador doméstico o direito de deduzir o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano-calendário de 2021.
9. Se eu demitir minha funcionária e não a tiver registrado, terei que pagar uma indenização?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a aplicação da penalidade no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. Além disso, no caso de uma ação trabalhista, o empregador poderá correr o risco de pagar todos os impostos e outros encargos de forma retroativa.
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