Guia completo sobre a aposentadoria da empregada doméstica, com informações atualizadas sobre idade mínima, tempo de contribuição e como fazer o recolhimento do INSS. Tire suas dúvidas!
Aposentadoria da empregada doméstica – visão geral
A aposentadoria da empregada doméstica e dos trabalhadores em geral é uma prestação contributiva ou previdenciária que todo trabalhador tem direito ao se afastar de sua atividade remunerada, desde que cumpra determinados requisitos de idade e tempo de serviço prestado. Assim como acontece com outras questões trabalhistas, o sistema previdenciário brasileiro é bastante complexo, pois existem diferentes tipos de aposentadoria e para cada existem diferentes condições e requisitos que devem ser respeitados.
Então, após esta breve introdução, vamos explorar mais sobre as regras da aposentadoria neste guia dedicado em particular ao trabalhador doméstico. Aproveite a leitura!
Quais as regras para a aposentadoria da empregada doméstica?
A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, mudou as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. Então, para ter direito à aposentadoria, assim como os demais trabalhadores, os da categoria doméstica também precisam ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Em determinados casos, é possível usufruir da aposentadoria normal ou proporcional também conhecida como antecipada. Em particular, o primeiro grupo inclui a chamada aposentadoria por idade. Já a proporcional está relacionada à aposentadoria por tempo de contribuição. Em qualquer caso, entretanto, o requisito contributivo é adicionado.
Na verdade, mesmo para a aposentadoria por idade, é necessário primeiro ter acumulado um número mínimo de contribuições. Parece complexo? Vamos tentar explicar da forma mais simples e objetiva para você.
Entendendo os requisitos contributivos
Antes de tudo, deve-se enfatizar que o cálculo da idade de aposentadoria para determinar quando se aposentar é geralmente estabelecido por dois requisitos fundamentais:
- antiguidade: a idade de uma pessoa;
- anos de contribuição: período de pagamento das contribuições para o fundo da seguridade social [INSS].
Por essa razão, para determinar os requisitos para a aposentadoria, é válido entender como funciona o cálculo por tempo de contribuição. Lembrando que esse é o período durante o qual as contribuições foram pagas, geralmente incluindo períodos regulares de trabalho.
Aposentadoria da empregada doméstica por idade
Para estabelecer o valor da aposentadoria, como já mencionado, existem, de fato, dois tipos de cálculo:
- salarial
- contributivo.
Sob esta perspectiva, conforme a Reforma da Previdência, para quem passou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019, terá que cumprir os requisitos da Regra Definitiva da Aposentadoria Programada criada pela Reforma.
Conforme a nova regra, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Para os homens, a idade mínima é 65 anos e o tempo de contribuição é de 20 anos.
Neste caso, o cálculo será feito da seguinte maneira:
- média de todos os salários de contribuição;
- desta média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é um direito de todo o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e, por conseguinte, não tenha possibilidade de reabilitação para cumprir as suas funções. Vale destacar que a aposentadoria por invalidez não está relacionada ao acidente ou doença incapacitante que tenha ocorrido especificamente durante as suas funções.
Ou seja, a aposentadoria por invalidez poderá ocorrer diante de qualquer incapacidade permanente ou sem cura, que impossibilite o trabalhador para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Requisitos para a empregada doméstica se aposentar por invalidez
Então, quais os requisitos para a doméstica receber o benefício por incapacidade permanente? Explicando: Se a doméstica tiver cumprido a carência de 12 contribuições mensais e, por algum motivo, se tornou inválida, ela terá direito à aposentadoria por invalidez.
Como comprovar? A comprovação deve ser feita por meio de laudos médicos e a perícia costuma ser reavaliada e deve ser reavaliada a cada 2 [dois] anos.
Bom saber! A empregada doméstica perde o benefício caso trabalhe durante a aposentadoria por invalidez. |
Aposentadoria por tempo de contribuição [Antes da Reforma]
Então, até a reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.
O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
- tempo de contribuição sem pontuação;
- pontos progressivos;
- proporcional.
Nota: Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição é possível apenas para contribuintes que tenham adquirido o seu direito de se aposentar até o dia 13/11/2019 ou que entraram nas novas regras de transição. Para os que passaram a contribuir a partir da respectiva data, a aposentadoria por tempo de serviço não é |
Aposentadoria para a empregada doméstica com a Reforma da Previdência
Então, como já mencionado, para ter direito à aposentadoria, assim como os demais trabalhadores, o trabalhador doméstico precisa ter uma idade mínima e também um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
A contribuição, por sua vez, é paga tanto pelo empregador quanto pela empregada doméstica. A alíquota do INSS do empregador é sempre de 8% sobre o salário. Já a alíquota da trabalhadora varia entre 7,5% e 14%, de acordo com o salário.
Não custa lembrar que os empregadores são responsáveis pelo desconto e recolhimento das duas partes e o pagamento é realizado por meio da guia do Documento de Arrecadação do eSocial. No que tange ao cálculo do valor do benefício e as regras de transição são os mesmos que para os demais trabalhadores.
Salário abaixo do mínimo nacional conta para tempo de aposentadoria?
Segundo a Emenda Complementar 103/2019, a contribuição para o INSS recolhida a partir de fevereiro de 2020 sobre um valor inferior ao valor de um salário mínimo não será considerada para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto nos casos de contribuição complementar.
Entretanto, as alterações trazidas pela Nova Previdência, possibilitam ao empregado doméstico à complementação da da contribuição, via DARF, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo, com o objetivo de computar a competência como tempo de contribuição.
Descubra mais aqui: Como fica a aposentadoria da empregada doméstica que trabalha em regime parcial?
Sobre o DARF
O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas de operações financeiras, ou seja, é um dispositivo de recolhimento de tributos à Receita Federal utilizado tanto por pessoas físicas quanto empresas.
Como fazer o recolhimento complementar da previdência para a doméstica?
Então, como explicamos existe a possibilidade de fazer o pagamento complementar para a competência vigente entre na contagem para efeitos de aposentadoria da doméstica. Neste caso, o recolhimento complementar deverá ser feito mediante DARF, com o código 1872 (Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal).
Empregada doméstica aposentada pode assinar a carteira de trabalho?
Quando uma trabalhadora ou trabalhador se aposenta, sempre surge a dúvida relacionada à Carteira de Trabalho e Previdência Social. A dúvida mais comum é: Posso assinar a carteira de trabalho mesmo aposentado? A resposta é SIM. Se a empregada doméstica já for aposentada não há nenhuma restrição para que volte a trabalhar. Neste caso, o empregador terá que assinar a CTPS da doméstica e continuar fazendo o recolhimento da contribuição previdenciária.
Nesta situação, o recolhimento da guia DAE do eSocial Doméstico deve continuar após a aposentadoria da doméstica. Não custa relembrar aqui que em casos de aposentadoria por invalidez, conforme já exploramos acima, o afastamento ocorre devido à incapacidade para o trabalho, portanto o empregado não poderá continuar exercendo as suas funções.
Como solicitar a aposentadoria da empregada doméstica?
Para solicitar a aposentadoria, o requerimento deve ser ser feito por meio dos canais digitais do INSS: site ou aplicativo.
Passos a seguir para solicitar a aposentadoria:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção [Agendamentos/Solicitações];
- Clique em [Novo Requerimento];
- Selecione o serviço;
- Clique em [Atualizar];
- Confira os dados e clique em [Avançar];
- Informe os dados necessários para conclusão do pedido.
Documentos necessários para requerer a aposentadoria
- Identificação pessoal, como RG e CPF;
- Carteira de trabalho e Previdência Social [CTPS];
- Extrato de contribuição (CNIS);
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito;
- Comprovantes de contribuição.
Como garantir o direito à aposentadoria da suaa profissional doméstica?
Regularizar a situação da empregada doméstica garante o acesso à aposentadoria, além de outros benefícios como auxílio-doença. A SOS Empregador Doméstico ajuda você neste processo, oferecendo diferentes serviços, como:
- Regularização – Regularizamos a situação da sua empregada doméstica, garantindo seus direitos e evitando multas.
- Estudos de aposentadoria – Realizamos estudos personalizados para saber quando a trabalhadora poderá se aposentar e qual será o valor do benefício.
- Gestão do eSocial Doméstico – Gerenciamos o eSociaal Doméstico para você, emitimos a guia DAE mensalmente, reduzindo a burocracia para o empregador.
Entre em contato com a SOS Empregador Doméstico e conheça os nossos serviços.
A aposentadoria de nossa empregada foi concedida. Como deve proceder com a carteira de trabalho e com o E-Social? Dou baixa na carteira?
Olá, Cláudia! Tudo bem? Essa é uma dúvida que os nossos especialistas podem responder para você. Você pode falar conosco pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
Bom dia
Ano que vem nossa empregada doméstica fará 70 anos, com menos de 15 anos de contribuição por toda sua vida. Ela pode se aposentar? Onde se faz o requerimento? É o empregado ou empregador que faz?
Obrigada
Olá, Rosemary! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
Nossa empregada doméstica aposentou-se no INSS, por invalidez. Estou tentando fazer o registro no e-social, mas não encontro o campo para fazer o registro. Como proceder?
Cliquei em alterar dados cadastrais do empregado, coloquei a data da alteração, mas não encontro a opção de registrar a aposentadoria.
Podem me ajudar?
Grato
Olá, Márcio! Tudo bem? Você pode ligar para o 0800-007-2707 ou fazer o seu cadastro no nosso site, informando um contato que os nossos especialistas em emprego doméstico vão contatar você: http://sosempregadordomestico.rds.land/falar-com-especialista.
Bom dia, tenho uma dúvida, empregada domestica aposentada que volta a trabalhar, pede demissão, quais os direitos? E tem direito ao FGTS?