Jornada parcial e aposentadoria empregada doméstica Jornada parcial e aposentadoria empregada doméstica

Como fica a aposentadoria da empregada doméstica que trabalha em regime parcial?

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A aposentadoria dos empregados domésticos costuma suscitar diversas dúvidas. É de conhecimento da maioria que todos que mantém contrato de trabalho devem ser enquadrados no regime geral de segurança social. Mas o que acontece se a empregada doméstica é contratada em jornada parcial? É o que vamos discutir neste artigo.

Como funciona a aposentadoria básica de um trabalhador?

Não é fácil orientar-se no mundo da aposentadoria. Nem todos, por exemplo, sabem que um ano de trabalho nem sempre corresponde a um ano de contribuição. É por isso que é bom saber quais são os rendimentos mínimos e as contribuições mínimas, quais são as regras e a quem se aplicam.

A premissa é que, com o sistema de cálculo da contribuição, a aposentadoria depende exclusivamente dos rendimentos auferidos nos anos de trabalho. A cada ano, todos devem pagar um percentual de sua renda ao seu fundo, de acordo com as taxas pré-estabelecidas. O que é pago não apenas é necessário para compor o valor da contribuição, mas também para acumular anos de contribuições, que serão usados ​​para atingir o mínimo de requisitos necessários para a aposentadoria.

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Percentuais de contribuição dos trabalhadores domésticos

As pessoas que trabalham como trabalhadores domésticos, babás, cuidadores de idosos, dentre outros profissionais da categoria, quando contratados formalmente devem contribuir para a Previdência Social, ou seja, recolher os impostos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A base contributiva é composta por todas as remunerações recebidas em contrapartida ao seu trabalho. As alíquotas de contribuição são da ordem de 7,5 % e 14% [paga pelo empregado] e 8% devida pelo empregador.

Veja a tabela de percentuais do INSS para empregada doméstica e empregador aqui: INSS para empregada doméstica 2022

Jornada parcial X Aposentadoria: riscos para a trabalhadora

Se não surgirem problemas particulares para os trabalhadores em geral, que normalmente têm salários definidos por contratos de trabalho, o mesmo não pode ser dito para os empregados domésticos, que podem ter rendimentos abaixo do salário mínimo, quando laboram em jornada parcial, conforme disposição em lei que prevê a contratação em regime parcial de até 25 horas semanais.

O principal risco para esses trabalhadores é a contribuição abaixo do mínimo permitido para garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Aqui, portanto, entra em pauta a renda mínima e as contribuições mínimas, conforme explicaremos a seguir.

Contribuição abaixo do mínimo e aposentadoria

Todos os anos, o governo federal decreta o valor do salário mínimo, ou seja, o teto anual da base de contribuição e aposentadoria, o limite para o crédito das contribuições compulsórias. Assim como os demais valores para o cálculo das contribuições devidas no domínio da segurança social e da assistência social para a generalidade dos trabalhadores inscritos no sistema da Previdência.

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), para todos os trabalhadores, as contribuições previdenciárias não podem ser calculadas sobre rendimentos tributáveis ​​inferiores aos estabelecidos por lei. Em particular, a remuneração a título contributivo deve ser determinada com observância das disposições em vigor sobre o salário mínimo tributável e o salário mínimo estabelecido por lei.

Logo, o salário a tomar como base de cálculo das contribuições para a segurança social não pode ser inferior ao montante dos salários fixados por lei. Em vista disso, quando a empregada doméstica recebe um valor inferior ao salário mínimo e o cômputo de suas contribuições são inferiores ao valor da contribuição mínima mensal, essas competências não serão consideradas para a aposentadoria.

Afinal, quais as condições para obtenção da aposentadoria?

Para se beneficiar da aposentadoria, o segurado deve ter contribuído durante um período mínimo de referência, conforme o regime obrigatório, com contribuição sobre o salário mínimo. Como já mencionado, para todos os trabalhadores é definido um rendimento mínimo, que é um valor limite sobre o qual devem ser pagas as contribuições previdenciárias (contribuição mínima obrigatória), independentemente de o rendimento real, apurado para fins fiscais, ser inferior a esse limite.

Isso significa que não é possível pagar as contribuições abaixo de um determinado valor, qualquer que seja o rendimento real declarado ao fisco e que, portanto, há uma contribuição mínima baseada em um rendimento mínimo convencional.

Neste sentido, é importante saber que o rendimento mínimo varia de ano para ano, e obtém-se por meio do salário mínimo utilizado para calcular as contribuições a favor dos trabalhadores.

Salário mínimo utilizado em 2022 para base de cálculo

Assim, toma-se como valor de referência para determinação da cobertura contributiva o rendimento mínimo dos trabalhadores nomeadamente para 2022 no valor de R$ 1.212,00. Caso contrário, se no ano for obtido um rendimento menor ao rendimento mínimo, pelo qual é paga a respectiva contribuição, o empregado doméstico não terá o valor contributivo total de 12 meses.

Logo, se o segurado não reunir as condições exigidas para beneficiar de uma pensão completa, estará sujeito a riscos, o que poderá ser evitado, se forem tomadas algumas medidas que abordamos a seguir.

Contribuições abaixo do mínimo: como regularizar?

Como vimos, desde 13/11/2019 somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Para todas as competências anteriores à Reforma da Previdência não é necessário tomar nenhuma precaução, ou seja, essas serão consideradas conforme a respectiva lei contributiva do período.

Por outro lado, os trabalhadores que laboram em regime parcial e recebem salário proporcional à jornada de 25 horas, podem fazer a complementação por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte.


Achou este conteúdo útil? Não hesite em compartilhar com outras pessoas que possam se interessar pelo tema. Se você tem outras dúvidas sobre a aposentadoria dos trabalhadores domésticos, recomendamos a leitura do nosso material informativo: Aposentadoria da empregada doméstica [Guia Completo].

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