Empregada doméstica tem direito à aposentadoria? Empregada doméstica tem direito à aposentadoria?

Empregada doméstica tem direito à aposentadoria?

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A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que cumpre um determinado tempo profissional, seja por idade ou por tempo de trabalho. A empregada doméstica que atingiu a idade determinada ou cumpriu o tempo de trabalho, e contribuiu com a Previdência Social, também possui esse direito.

Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da empregada doméstica.

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Quando a empregada doméstica pode se aposentar?

É importante lembrar que a doméstica possui os mesmos direitos que todos os trabalhadores brasileiros. No entanto, para a doméstica se aposentar, ela precisa atender os seguintes requisitos:

  • Idade e tempo de contribuição: a Reforma da Previdência decretou que a idade mínimo para a mulher se aposentar é de 62 anos. Além disso, a doméstica deverá ter contribuído por pelo menos 35 anos para receber 100% do valor conforme a média determinada pelo sistema previdenciário;
  • Invalidez: neste caso, a doméstica tem direito à receber aposentadoria se tiver sofrido alguma lesão ou alguma doença que a torne impossibilitada de trabalhar. Neste caso, a avaliação médica pelo INSS é necessária para a pretendida concessão.

Empregada doméstica aposentada pode ter a carteira assinada?

Em muitos caso, a doméstica mesmo estando aposentada, procura outros trabalhos para complementar o valor da aposentadoria e aumentar sua renda. No entanto, caso a doméstica dê início ao processo de aposentadoria enquanto estiver trabalhando, o empregador deverá manter o registro na carteira de trabalho da mesma.

Muitos empregadores confundem a necessidade ou não da assinatura da CTPS de um profissional aposentado, assim, registra-se aqui que os encargos todos se mantêm e a CTPS deve estar assinada.

Além disso, o empregador doméstico precisará realizar o recolhimento dos encargos pelo sistema do eSocial.

Após aposentadoria da doméstica, o FGTS da mesma pode ser recolhido?

Caso a empregada doméstica continue trabalhando na mesma casa após sua aposentadoria, o empregador continuará recolhendo o FGTS todos os meses através do Guia DAE. Além disso, a doméstica poderá realizar o saque do valor total do FGTS de uma vez ou mensalmente.

Mesmo trabalhando após a aposentadoria, quais os direitos a doméstica têm acesso?

A doméstica que continua trabalhando, mesmo após a sua aposentadoria, se mantém assegurada com todos os direitos trabalhistas. São eles:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Salário mínimo;
  • Recebimento de hora extra;
  • Aviso Prévio.
  • Rescisão de Contrato de Trabalho
  • Obediência aos direitos estendidos pela Lei Complementar 150/2015

Além disso, é importante lembrar que a empregada continuará a contribuir com a Previdência Social por parte do seu empregador que deverá manter o pagamento dos encargos tributários. Com isso, o recolhimento do FGTS e INSS irão continuar como de estilo, mesmo após a aposentadoria.

O recolhimento da Guia do eSocial deve continuar após aposentadoria da doméstica?

Na situação da doméstica continuar prestando serviço mesmo aposentada é obrigatório que o empregador continue a recolher a Guia DAE do eSocial Doméstico. Já se a doméstica se aposentou e não presta mais serviço, o último empregador não deve recolher a DAE, pois não há vínculo empregatício.

O empregador que contratar uma doméstica aposentada deve realizar o cadastro no eSocial e elaborar um contrato de trabalho. Além disso, é importante deixar claro para a trabalhadora que ela não terá direito a nenhum benefício do INSS, mesmo que o empregador faça o recolhimento, visto que, um mesmo segurado não pode receber dois benefícios em simultâneo.

Como solicitar a aposentadoria?

O requerimento pode ser feito através do site do INSS ou baixar o aplicativo do órgão. A solicitação da aposentadoria por meio de um destes canais digitais deve ser feito da seguinte forma:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Documentos necessários para requerer a aposentadoria

Antes de realizar o pedido de aposentadoria, é necessário que a empregada doméstica separe dos documentos necessário, são eles:

  • Identificação pessoal, como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Extrato de contribuição (CNIS)
  • Comprovante de residência
  • Requerimento por escrito
  • Comprovantes de atividade especial
  • Carnês de contribuição.

Precisa de ajuda?

Realizar a gestão dos documentos da empregada doméstica e manter seus registros regularizados pode ser trabalhoso. Pensando em facilitar esses processos para o empregador, a SOS Empregador Doméstico é a solução ideal para quem deseja regularizar a situação da doméstica.

Caso o Empregador tenha interesse em fazer um estudo de aposentadoria ou até mesmo protocolar a aposentadoria definitiva de sua profissional doméstica, nós do grupo sos empregador doméstico temos um setor exclusivo para isso bastando entrar em contato conosco para um orçamento.

Há 12 anos auxiliando empregadores domésticos brasileiros, nosso time de especialistas auxilia o empregador doméstico na gestão de documentos, recibos e guias do eSocial, Compliance Trabalhistas e muito mais. Além disso, a SOS Empregador Doméstico conta com suporte especializado por telefone, e-mail ou WhatsApp.

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