O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os empregados domésticos. Veja como funciona a antecipação do 13° salário para a empregada doméstica.
Direito ao 13º Salário e antecipação da primeira parcela para doméstica
O 13º salário é um pagamento adicional correspondente a 1/12 do salário anual do trabalhador para cada mês trabalhado. Isso significa que, se a empregada doméstica trabalhou todos os meses do ano, ela terá direito a um salário integral como 13º.
O 13º salário é geralmente pago em duas parcelas:
- Primeira Parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente.
- Segunda Parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Para mais detalhes sobre o direito ao 13° salário, recomendamos a leitura do artigo: 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo
Como funciona antecipação da primeira parcela
A primeira parcela do 13º salário pode ser antecipada a pedido do empregado, especialmente em ocasiões como férias. Aqui estão alguns detalhes importantes sobre essa antecipação:
- Requerimento: A empregada doméstica pode solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário;
- Prazo: O pedido de antecipação deve ser feito no mês de janeiro do ano correspondente.
- Pagamento: A antecipação da primeira parcela deve ser paga junto com as férias da empregada doméstica, caso solicitado.
Como deve ser pago o 13° salário da empregada doméstica
Como vimos, o 13° salário deve ser pago no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior.
Já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, com o desconto do adiantamento. Para as empregadas mensalistas ou que prestam serviços quinzenais, o valor do 13º salário deverá tomar como base o salário contratual e a média da remuneração variável recebida naquele ano (horas extras, adicional noturno etc.).
Prazos para o pagamento do 13º salário ✔ Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro; ✔ Segunda parcela: deve ser paga no dia 20 de dezembro. ✔ Pagamento em parcela única: deve ser pago até o dia 30 de novembro. |
Como antecipar a primeira parcela do 13° salário para a empregada doméstica
De modo geral, os empregadores costumam parar a 1ª parcela do 13° salário no dia 30 de novembro. Entretanto, essa parcela pode ser adiantada para empregada doméstica já em fevereiro. Após trabalhar por 15 dias, a empregada doméstica já garante o direito de pedir o adiantamento da 1ª parcela. Contudo, o valor da mesma será igualmente proporcional ao período de trabalho.
Esse tipo de solicitação é comum em situações emergenciais em que a trabalhadora precisa do benefício antes de novembro.
Nota: a 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário deve ser paga ao empregado até o dia 30 de novembro. |
Aprenda a fazer o cálculo do adiantamento do 13º salário da doméstica
Outra questão importante em relação ao adiantamento do 13º salário da doméstica é o cálculo. Pode não parecer, mas esse é não é um processo tão simples, então requer atenção.
Para calcular:
- dividida o salário bruto por 12;
- multiplique os meses trabalhados pelo resultado. Já que o pagamento da parcela tem o prazo até o fim de novembro. Caso tenha começado a trabalhar em novembro, a empregada doméstica receberá 1/12 do 13º salário se trabalhou 15 dias ou mais na competência de novembro;
- divida o resultado por dois.
O resultado encontrado é equivalente ao valor da primeira parcela sem os descontos aplicados.
Para calcular o valor da segunda parcela do 13º salário:
- divida o salário bruto por 12;
- multiplique pelos meses de trabalho.
- subtrai o adiantamento em número de meses e os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
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