Feriados são de direito de todos os trabalhadores. Anualmente, os feriados caem em determinadas datas e é necessário que o empregador esteja atento para que a empregada doméstica possa ter a folga à qual têm direito. Além disso, o empregador estará agindo de acordo com as leis. No entanto, em algumas cidades alguns feriados tiveram antecipação.
Existem diferentes tipos de feriados: os municipais, estaduais e nacionais. Também existem datas comemorativas e pontos facultativos. Para isso, é importante que o empregador doméstico tenha em mãos um calendário informando as principais datas de folga da doméstica. Dessa forma a rotina poderá ser organizada da melhor maneira possível.
A antecipação dos feriados
Em algumas cidades do Brasil alguns feriados nacionais e municipais foram adiantados, devido a pandemia do novo coronavírus. Essa antecipação aconteceu para diminuir a curva de contágio por Covid-19. No caso de São Paulo, alguns feriados nacionais e municipais foram adiantados para o mês de maio. Conforme essa antecipação foi autorizada pela Prefeitura de São Paulo, ficou a critério do empregador se a antecipação ocorreria para a empregada doméstica.
No entanto, isso interferiu diretamente na rotina de trabalho da empregada doméstica e do empregador. Para saber como lidar com essa situação, é importante entender qual o cenário em que a empregada se encontra. Caso seu trajeto até o local de trabalho possua troca de transportes públicos ou ela precisa se locomover em horário de pico, o empregador pode acatar a decisão.
Entretanto, vale lembrar que uma vez que os feriados tenham sido adiantados, a empregada doméstica irá trabalhar normalmente nos dias que seriam de folga.
Vale lembrar que os feriados que foram adiantados, na cidade de São Paulo, foram os seguintes:
- Corpus Christi (11/06) – foi antecipado para 20/05;
- Consciência Negra (20/11) – antecipado para 21/05;
- Dia da Revolução Constitucionalista (09/07) – foi antecipado para 25/05.
É importante ressaltar que feriados de cunho religioso, caso sejam antecipados, tem que ser acordados com a empregada doméstica.
E quem não antecipou os feriados?
A antecipação dos feriados não era obrigatória, ficando à critério do empregador antecipar ou não os feriados para a empregada doméstica. Caso o empregador não tenha acatado a antecipação, a empregada doméstica terá direito à folga nos dias de feriado citados.
No entanto, o empregador precisa ficar atento caso não tenha acatado a antecipação e necessite dos serviços da empregada doméstica. Porém ao solicitar o trabalho da mesma em dias de feriado, o empregador deverá pagar o feriado em dobro caso não venha a compensar com uma folga semanal.
Próximos feriados para empregada doméstica em 2020
A emprega doméstica possui direito aos seguinte feriados em 2020:
- Independência do Brasil – 07/09 (segunda-feira);
- Nossa Senhora Aparecida – 12/10 (segunda-feira);
- Finados – 02/11 (segunda-feira);
- Proclamação da República – 15/11 (domingo);
- Dia da Consciência Negra – 20/11 (sexta-feira)*
- Natal – 25/12 (sexta-feira).
*No caso de São Paulo e se o empregador não tiver aceitado a antecipação.
Regularize o trabalho da empregada doméstica
Para que não exista nenhum problema com relação à documentos da doméstica ou dúvidas para o empregador doméstico, é importante ter ajuda especializada. A SOS Empregador Doméstico ajuda a regularizar o trabalho e organizar documentos da empregada doméstica. Dessa forma, todo o trabalho estará regularizado por lei e documentado.