O contrato de trabalho doméstico é o documento que formaliza os direitos e deveres tanto do empregador quanto da empregada. Ele assegura que ambos estejam de acordo com as condições estabelecidas desde o início da relação de trabalho, como jornada, salário, atribuições e local de serviço.
No entanto, ao longo do tempo, podem surgir necessidades de ajustes no contrato. Mas será que é possível fazer mudanças sem criar um novo documento?
Neste artigo, explicamos como realizar alterações no contrato de trabalho da empregada doméstica de forma legal e segura.
É possível alterar o contrato de trabalho da empregada doméstica?
Sim, o contrato pode ser alterado, mas essas mudanças devem ser feitas com cautela e de acordo com a legislação trabalhista. Não é necessário elaborar um novo contrato, porém qualquer alteração só será válida se seguir certas regras e contar com a concordância mútua entre empregador e empregada.
De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterações no contrato de trabalho só são permitidas quando não prejudicam o empregado, sendo necessárias a concordância expressa e o consentimento mútuo:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.”
Mais detalhes sobre como fazer e formalizar o contrato de trabalho, acesse: Contrato de trabalho Empregada Doméstica -como fazer e formalizar
Quando é necessário um aditivo contratual?
Mudanças mais simples, como a alteração do local de trabalho ou da jornada, exigem um aditivo ao contrato original. O aditivo é um documento que formaliza a modificação e precisa ser assinado por ambas as partes, registrando que o empregador e a empregada concordam com a alteração proposta. Além disso, todas as modificações devem ser informadas ao eSocial, como mudanças de horário ou endereço.
Situações comuns de alteração no contrato de trabalho doméstico
Algumas situações são mais comuns quando falamos de mudanças no contrato de trabalho doméstico. Um exemplo clássico é a mudança de endereço do empregador. Nesses casos, é fundamental verificar se a empregada está de acordo em continuar prestando serviços no novo local.
Outra situação recorrente envolve a alteração da jornada de trabalho. Quando, por exemplo, uma babá passa a trabalhar em jornada reduzida devido à entrada da criança na escola, é possível ajustar o contrato para refletir a nova carga horária. No entanto, é importante destacar que, mesmo com a redução de horas, o salário não pode ser diminuído. Por outro lado, se o empregador precisar aumentar a jornada de trabalho, o salário também deve ser ajustado para corresponder ao novo tempo de serviço, respeitando o limite legal de 44 horas semanais.
Conte com ajuda especializada para realizar mudanças no contrato
Realizar alterações no contrato de trabalho da empregada doméstica exige atenção e conhecimento da legislação para garantir que os direitos da trabalhadora sejam preservados e o empregador não corra riscos legais. Para evitar erros, recomendamos contar com a ajuda de profissionais especializados. Aqui na SOS Empregador Doméstico temos um time de especilistas prontos para atendê-lo.
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